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IOEPA 08/05/2019 -Pág. 85 -Diário Oficial -Imprensa Oficial do Estado do Pará

Diário Oficial ● 08/05/2019 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

Quarta-feira, 08 DE MAIO DE 2019
45°26’22” e distância de 481,98 m., confrontando neste trecho com TERRA SANTA e FARO, até o vértice JA13, de coordenadas N 9.803.207,73 m.
e E 535.920,41 m.; deste, segue com azimute de 34°20’13” e distância
de 389,86 m., confrontando neste trecho com TERRA SANTA e FARO, até
o vértice JA14, de coordenadas N 9.803.529,65 m. e E 536.140,32 m.;
deste, segue com azimute de 20°19’59” e distância de 620,83 m., confrontando neste trecho com TERRA SANTA e FARO, até o vértice JA15, de
coordenadas N 9.804.111,80 m. e E 536.356,05 m.; deste, segue com
azimute de 12°20’29” e distância de 361,51 m., confrontando neste trecho com TERRA SANTA e FARO, até o vértice JA16, de coordenadas N
9.804.464,96 m. e E 536.433,31 m.; deste, segue com azimute de
2°39’23” e distância de 267,76 m., confrontando neste trecho com TERRA
SANTA e FARO, até o vértice JA17, de coordenadas N 9.804.732,43 m. e
E 536.445,72 m.; deste, segue com azimute de 355°16’26” e distância de
720,70 m., confrontando neste trecho com TERRA SANTA e FARO, até o
vértice JA18, de coordenadas N 9.805.450,68 m. e E 536.386,34 m.;
deste, segue com azimute de 339°55’22” e distância de 247,58 m., confrontando neste trecho com TERRA SANTA e FARO, até o vértice JA19, de
coordenadas N 9.805.683,22 m. e E 536.301,35 m.; deste, segue com
azimute de 318°52’52” e distância de 640,04 m., confrontando neste trecho com TERRA SANTA e FARO, até o vértice JA20, de coordenadas N
9.806.165,39 m. e E 535.880,45 m.; deste, segue com azimute de
298°30’01” e distância de 1.068,51 m., confrontando neste trecho com
TERRA SANTA e FARO, até o vértice JA21, de coordenadas N 9.806.675,24
m. e E 534.941,43 m.; deste, segue com azimute de 315°42’47” e distância de 137,03 m., confrontando neste trecho com TERRA SANTA e FARO,
até o vértice JA22, de coordenadas N 9.806.773,33 m. e E 534.845,75
m.; deste, segue com azimute de 331°20’14” e distância de 412,36 m.,
confrontando neste trecho com TERRA SANTA e FARO, até o vértice JA23,
de coordenadas N 9.807.135,16 m. e E 534.647,96 m.; deste, segue com
azimute de 308°46’13” e distância de 451,82 m., confrontando neste trecho com TERRA SANTA e FARO, até o vértice JA24, de coordenadas N
9.807.418,09 m. e E 534.295,69 m.; deste, segue com azimute de
286°37’14” e distância de 257,49 m., confrontando neste trecho com
TERRA SANTA e FARO, até o vértice JA25, de coordenadas N 9.807.491,74
m. e E 534.048,96 m.; deste, segue com azimute de 271°14’19” e distância de 684,87 m., confrontando neste trecho com TERRA SANTA e FARO,
até o vértice JA26, de coordenadas N 9.807.506,55 m. e E 533.364,24
m.; deste, segue com azimute de 274°46’52” e distância de 522,45 m.,
confrontando neste trecho com TERRA SANTA e FARO, até o vértice JA27,
de coordenadas N 9.807.550,10 m. e E 532.843,61 m.; deste, segue com
azimute de 287°17’26” e distância de 352,49 m., confrontando neste trecho com TERRA SANTA e FARO, até o vértice JA28, de coordenadas N
9.807.654,86 m. e E 532.507,05 m.; deste, segue com azimute de
299°16’38” e distância de 304,86 m., confrontando neste trecho com
TERRA SANTA e FARO, até o vértice JA29, de coordenadas N 9.807.803,95
m. e E 532.241,13 m.; deste, segue com azimute de 295°55’21” e distância de 515,57 m., confrontando neste trecho com TERRA SANTA e FARO,
até o vértice JA30, de coordenadas N 9.808.029,33 m. e E 531.777,44
m.; deste, segue com azimute de 311°02’01” e distância de 376,59 m.,
confrontando neste trecho com TERRA SANTA e FARO, até o vértice JA31,
de coordenadas N 9.808.276,56 m. e E 531.493,36 m.; deste, segue com
azimute de 323°26’10” e distância de 250,27 m., confrontando neste trecho com TERRA SANTA e FARO, até o vértice JA32, de coordenadas N
9.808.477,58 m. e E 531.344,27 m.; deste, segue com azimute de
299°46’59” e distância de 261,98 m., confrontando neste trecho com
TERRA SANTA e FARO, até o vértice JA33, de coordenadas N 9.808.607,71
m. e E 531.116,90 m.; deste, segue com azimute de 289°16’07” e distância de 209,45 m., confrontando neste trecho com TERRA SANTA e FARO,
até o vértice JA34, de coordenadas N 9.808.676,82 m. e E 530.919,19
m.; deste, segue com azimute de 299°47’04” e distância de 334,49 m.,
confrontando neste trecho com TERRA SANTA e FARO, até o vértice JA35,
de coordenadas N 9.808.842,98 m. e E 530.628,88 m.; deste, segue com
azimute de 312°48’40” e distância de 362,28 m., confrontando neste trecho com TERRA SANTA e FARO, até o vértice JA36, de coordenadas N
9.809.089,18 m. e E 530.363,11 m.; deste, segue com azimute de
332°13’23” e distância de 363,65 m., confrontando neste trecho com
TERRA SANTA e FARO, até o vértice JA37, de coordenadas N 9.809.410,92
m. e E 530.193,64 m.; deste, segue com azimute de 346°59’29” e distância de 453,64 m., confrontando neste trecho com TERRA SANTA e FARO,
até o vértice JA38, de coordenadas N 9.809.852,92 m. e E 530.091,53
m.; deste, segue com azimute de 359°33’56” e distância de 452,86 m.,
confrontando neste trecho com TERRA SANTA e FARO, até o vértice JA39,
de coordenadas N 9.810.305,77 m. e E 530.088,10 m.; deste, segue com
azimute de 20°40’12” e distância de 656,92 m., confrontando neste trecho com TERRA SANTA e FARO, até o vértice JA40, de coordenadas N
9.810.920,40 m. e E 530.319,98 m.; deste, segue com azimute de
40°43’54” e distância de 113,24 m., confrontando neste trecho com TERRA SANTA e FARO, até o vértice JA41, de coordenadas N 9.811.006,21 m.
e E 530.393,87 m.; deste, segue com azimute de 20°34’28” e distância
de 457,10 m., confrontando neste trecho com TERRA SANTA e FARO, até
o vértice JA42, de coordenadas N 9.811.434, 15 m. e E 530.554,51 m.;
deste, segue com azimute de 351°37’38” e distância de 102,23 m., confrontando neste trecho com TERRA SANTA e FARO, até o vértice JA43, de
coordenadas N 9.811.535,29 m. e E 530.539,62 m.; deste, segue com
azimute de 293°17’21” e distância de 101,29 m., confrontando neste trecho com TERRA SANTA e FARO, até o vértice JA44, de coordenadas N
9.811.575,34 m. e E 530.446,59 m.; deste, segue com azimute de
275°49’09” e distância de 117,51 m., confrontando neste trecho com

DIÁRIO OFICIAL Nº 33868 85
TERRA SANTA e FARO, até o vértice JA45, de coordenadas N 9.811.587,25
m. e E 530.329,69 m.; deste, segue com azimute de 270°13’36” e distância de 398,73 m., confrontando neste trecho com TERRA SANTA e FARO,
até o vértice JA46, de coordenadas N 9.811.588,83 m. e E 529.930,96
m.; deste, segue com azimute de 284°10’33” e distância de 143,19 m.,
confrontando neste trecho com TERRA SANTA e FARO, até o vértice JA47,
de coordenadas N 9.811.623,90 m. e E 529.792,13 m.; deste, segue com
azimute de 335°50’40” e distância de 99,66 m., confrontando neste trecho com TERRA SANTA e FARO, até o vértice JA48, de coordenadas N
9.811.714,83 m. e E 529.751,35 m.; deste, segue com azimute de
17°10’56” e distância de 679,47 m., confrontando neste trecho com TERRA SANTA e FARO, até o vértice JA49, de coordenadas N 9.812.363,98 m.
e E 529.952,08 m.; deste, segue com azimute de 34°12’05” e distância
de 171,00 m., confrontando neste trecho com TERRA SANTA e FARO, até
o vértice JA50, de coordenadas N 9.812.505,41 m. e E 530.048,20 m.;
deste, segue com azimute de 29°52’45” e distância de 664,07 m., confrontando neste trecho com TERRA SANTA e FARO, até o vértice JA51, de
coordenadas N 9.813.081,21 m. e E 530.379,02 m.; deste, segue com
azimute de 16°54’16” e distância de 693,18 m., confrontando neste trecho com TERRA SANTA e FARO, até o vértice JA52, de coordenadas N
9.813.744,43 m. e E 530.580,58 m.; deste, segue com azimute de
10°34’50” e distância de 380,18 m., confrontando neste trecho com TERRA SANTA e FARO, até o vértice JA53, de coordenadas N 9.814.118,14 m.
e E 530.650,39 m.; deste, segue com azimute de 0°42’30” e distância de
326,59 m., confrontando neste trecho com TERRA SANTA e FARO, até o
vértice JA54, de coordenadas N 9.814.444,71 m. e E 530.654,42 m.;
deste, segue com azimute de 330°58’23” e distância de 115,39 m., confrontando neste trecho com TERRA SANTA e FARO, até o vértice JA55, de
coordenadas N 9.814.545,61 m. e E 530.598,43 m.; deste, segue com
azimute de 320°13’27” e distância de 149,57 m., confrontando neste trecho com TERRA SANTA e FARO, até o vértice JA56, de coordenadas N
9.814.660,56 m. e E 530.502,74 m.; deste, segue com azimute de
305°28’03” e distância de 269,08 m., confrontando neste trecho com
TERRA SANTA e FARO, até o vértice JA57, de coordenadas N 9.814.816,69
m. e E 530.283,59 m.; deste, segue com azimute de 272°39’12” e distância de 269,13 m., confrontando neste trecho com TERRA SANTA e FARO,
até o vértice JA58, de coordenadas N 9.814.829,15 m. e E 530.014,75
m.; deste, segue com azimute de 253°57’08” e distância de 451,54 m.,
confrontando neste trecho com TERRA SANTA e FARO, até o vértice JA59,
de coordenadas N 9.814.704,32 m. e E 529.580,80 m.; deste, segue com
azimute de 265°35’56” e distância de 246,58 m., confrontando neste trecho com TERRA SANTA e FARO, até o vértice JA60, de coordenadas N
9.814.685,40 m. e E 529.334,95 m.; deste, segue com azimute de
310°14’24” e distância de 202,71 m., confrontando neste trecho com
TERRA SANTA e FARO, até o vértice JA61, de coordenadas N 9.814.816,35
m. e E 529.180,22 m.; deste, segue com azimute de 341°14’45” e distância de 593,76 m., confrontando neste trecho com TERRA SANTA e FARO,
até o vértice JA62, de coordenadas N 9.815.378,58 m. e E 528.989,32
m.; deste, segue com azimute de 319°07’03” e distância de 132,54 m.,
confrontando neste trecho com TERRA SANTA e FARO, até o vértice JA63,
de coordenadas N 9.815.478,79 m. e E 528.902,57 m.; deste, segue com
azimute de 309°12’47” e distância de 131,38 m., confrontando neste trecho com TERRA SANTA e FARO, até o vértice JA64, de coordenadas N
9.815.561,85 m. e E 528.800,78 m.; deste, segue com azimute de
283°47’54” e distância de 766,76 m., confrontando neste trecho com
TERRA SANTA e FARO, até o vértice JA65, de coordenadas N 9.815.744,73
m. e E 528.056,14 m.; deste, segue com azimute de 303°46’55” e distância de 108,07 m., confrontando neste trecho com TERRA SANTA e FARO,
até o vértice JA66, de coordenadas N 9.815.804,82 m. e E 527.966,32
m.; deste, segue com azimute de 328°21’45” e distância de 229,97 m.,
confrontando neste trecho com TERRA SANTA e FARO, até o vértice JA67,
de coordenadas N 9.816.000,61 m. e E 527.845,69 m.; deste, segue com
azimute de 359°48’11” e distância de 800,86 m., confrontando neste trecho com TERRA SANTA e FARO, até o vértice JA68, de coordenadas N
9.816.801,47 m. e E 527.842,93 m.; deste, segue com azimute de
349°20’38” e distância de 449,74 m., confrontando neste trecho com
TERRA SANTA e FARO, até o vértice JA69, de coordenadas N 9.817.243,45
m. e E 527.759,77 m.; deste, segue com azimute de 43°42’55” e distância de 227,30 m., confrontando neste trecho com TERRA SANTA e FARO,
até o vértice CA3, de coordenadas N 9.817.407,74 m. e E 527.916,85 m.;
ponto final da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 57° Wgr, tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os
azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de
projeção UTM.
II- RESSALVAR que os Platôs “Morcêgo” e “Avertano” não foram materializados conforme estabelecido no Termo de Trabalho, devido as condições
adversas as estabelecidas na inicial, no entanto, foi considerado para efeito de delimitação “o Limite Municipal do IBGE-2013”, com anuência do
ITERPA, Prefeituras e MRN;
Platô Morcêgo, municípios Oriximiná e Faro , com área total de
2.665,4670ha sendo 307,7828ha em Terra Santa e 2.357,6842ha em Faro
com Perimetro de 9.088,15 metros conforme descritiva: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice CA30, de coordenadas N 9.819.985,72
m. e E 520.582,53 m.; deste, segue com azimute de 290°24’03” e distância de 649,17 m., confrontando neste trecho com ORIXIMINÁ e FARO,
até o vértice MO01, de coordenadas N 9.820.212,01 m. e E 519.974,08
m.; deste, segue com azimute de 246°51’00” e distância de 763,77 m.,
confrontando neste trecho com ORIXIMINÁ e FARO, até o vértice MO02,

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