10 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.138
para a função de nível médio, observado ainda o limite máximo de 03
(três) vezes o número de vagas ofertadas para as funções de nível superior
– Região Metropolitana de Belém/PA e para as funções de nível superior
– demais Municípios não integrantes da Região Metropolitana de Belém/
PA e, ainda, para a função de nível médio será analisada a documentação
dentro do número de vagas ofertadas, sempre respeitando o critério de
desempate;
2.2.2. Somente serão pontuados os certificados e/ou diplomas e/ou
comprovantes emitidos até a data da inscrição neste Processo Seletivo
Simplificado – PSS nº 001/2020.
2.2.3. Na hipótese de não comprovação das informações prestadas no ato
da inscrição o candidato não receberá a devida pontuação requerida e terá
sua nota revista e alterada, podendo ser eliminado se a nota não alcançar
a mínima exigida, conforme o subitem 2.2.1;
2.2.4. Os critérios e respectivas pontuações a serem considerados para
Análise Documental e Curricular são os constantes no Anexo IV deste
Edital;
2.2.5. Não será aceita, para fins de comprovação da Análise Documental
e Curricular, documentação ilegível, parcial, incompleta, extemporânea ou
com erro de preenchimento e/ou digitação.
2.2.6. A nota do candidato nesta fase será a validação ou não dos pontos
obtidos em sua Análise Documental e Curricular;
2.3. DA TERCEIRA FASE: ENTREVISTA
2.3.1 Serão convocados para Entrevista somente os candidatos
classificados na etapa anterior para as funções de nível superior na Região
Metropolitana de Belém/PA, conforme a ordem crescente da pontuação
obtida em tal fase;
2.3.2 Os critérios de avaliação da Entrevista e suas respectivas pontuações
são os constantes no Anexo V deste Edital;
2.3.3. A nota do candidato nesta Terceira Fase será o somatório dos pontos
obtidos de acordo com os critérios de avaliação da Entrevista;
2.3.4. Será aprovado nesta fase o candidato que obter a nota mínima de
5,0 (cinco) pontos.
2.3.5. Para garantia da segurança do processo seletivo, o candidato deverá
manter desligado qualquer aparelho eletrônico como: smartphones,
tablets, iPod, ipad, pendrive, BIP, walkman, gravador ou similares, máquina
de calcular, MP3, MP4 ou similares, notebook, palmtop, receptor, máquina
fotográfica ou similares ou qualquer outro receptor de mensagens, durante
a realização da Entrevista, incluindo o período de espera;
2.3.6. Não será permitido o uso de quaisquer acessórios de chapelaria, tais
como: chapéu, boné, gorro. Assim como não será admitida a utilização
de qualquer objeto/material, de qualquer natureza, que cubra a orelha ou
obstrua o ouvido;
2.3.7. Não será permitida a comunicação entre os candidatos já avaliados
e os que estão aguardando, sob pena de eliminação;
2.3.8. Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado
– PSS nº 001/2020 o candidato que não atender ao disposto nos itens
2.3.5, 2.3.6 e 2.3.7, caso seja surpreendido utilizando quaisquer um dos
objetos aqui relacionados;
2.3.8.1 Fica ressalvado o caso do candidato que necessite de aparelho
auditivo por recomendação médica comprovada, sendo permitida a
utilização durante a Entrevista;
2.3.9. Somente ingressará nos espaços da Entrevista o candidato que
estiver portando documento de identificação original com foto e currículo
resumido, com no máximo 03 (três) páginas, contendo as comprovações
prestadas no ato da inscrição;
2.3.9.1. Serão considerados documentos de identidade válidos: carteiras
expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança
Pública, pelos Institutos de Identificação, pelo Corpo de Bombeiros Militar
e pela Polícia Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de
exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de
reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei
Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social
- CTPS; Carteira Nacional de Habilitação - CHN (somente o modelo novo,
com foto, e aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro
de 1997);
2.3.10. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de
nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de meia passagem, carteiras de
estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos
ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
2.3.11. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que
autenticada, nem protocolos;
2.3.12. Por ocasião da realização da Entrevista, o candidato que não
apresentar documento de identidade original, na forma definida no
subitem 2.3.9.1 deste Edital, não poderá realizá-la e será automaticamente
eliminado do Processo Seletivo Simplificado – PSS nº 001/2020;
2.3.13. O candidato, no momento da Entrevista, deverá assinar lista de
presença emitida pela SEPLAD, para comprovação de comparecimento;
2.3.14. Será automaticamente eliminado do processo o candidato que não
comparecer à Entrevista no local, data e horários definidos (horário de Belém);
3. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
3.1. Os critérios de desempate serão aplicados de uma única vez, ao final
do certame, na seguinte ordem:
3.1.1. O candidato que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos,
até o último dia de inscrição no Processo Seletivo Simplificado – PSS nº
001/2020, nos termos do parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº
10.741/2003 – Estatuto do Idoso;
3.1.2. O candidato que obtiver maior pontuação na qualificação profissional;
3.1.3. O candidato que obtiver maior pontuação na contagem do tempo de
experiência profissional na área que concorre.
3.1.4. O candidato que tiver maior idade, considerando o dia, mês e ano
de nascimento.
Terça-feira, 10 DE MARÇO DE 2020
4. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
4.1. Para as funções de nível superior na Região Metropolitana de Belém/
PA a pontuação final do candidato será composta pela somatória das notas
obtidas na análise Documental e Curricular e na Entrevista;
4.2. Para as funções de nível médio e nível superior nos demais municípios
não integrantes da Região Metropolitana de Belém/PA a pontuação final
do candidato será composta pela somatória das notas obtidas na análise
Documental e Curricular;
4.3 Os candidatos serão classificados pela ordem decrescente da pontuação
final em cada vaga/função, observadas as pontuações finais de que tratam
os subitens 4.1 e 4.2;
4.4. Será considerado APROVADO E CLASSIFICADO o candidato cuja
ordem de classificação esteja dentro do número de vagas ofertadas para a
vaga/função na qual concorre, conforme Anexo I deste Edital.
4.5. Não haverá formação de cadastro de reserva.
5. DOS RECURSOS
5.1. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão Organizadora do
Processo Seletivo Simplificado, por meio do endereço eletrônico www.
sipros.pa.gov.br - Processo Seletivo Simplificado – PSS nº 001/2020;
5.1.1 Não será permitida a interposição de recursos através de e-mails
e protocolo de documento físico nesta SEPLAD, sendo aceitos somente
os recursos interpostos via plataforma eletrônica www.sipros.pa.gov.br Processo Seletivo Simplificado – PSS nº 001/2020;
5.2. Os recursos deverão ser interpostos nas datas estabelecidas, conforme
cronograma constante no Anexo III deste Edital, observado o horário local
da cidade de Belém / PA, contados a partir da data seguinte à da publicação
do fato que lhe deu origem;
5.3. Somente será admitido um único recurso individualizado por candidato
contra o Resultado Preliminar da Análise Documental e Curricular;
5.4. Das decisões dos recursos de que trata o subitem 5.3 não caberão
recursos adicionais.
5.5. Não será permitida a interposição de recurso fora do prazo estabelecido
no Cronograma constante no Anexo III deste Edital.
5.6. O resultado dos recursos será divulgado no endereço eletrônico www.
sipros.pa.gov.br, na página de acompanhamento do Processo Seletivo
Simplificado– PSS nº 001/2020;
5.7. O recurso não terá efeito suspensivo e ficará limitado a 02 (duas)
laudas/páginas;
5.8. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu recurso.
5.9. A SEPLAD não se responsabilizará:
quando os motivos de ordem técnica não lhe forem imputáveis;
quando os recursos não forem recebidos por falhas de comunicação e/ou
congestionamento das linhas de comunicação;
por problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos
candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a
transferência dos dados.
5.10. Não serão analisados recursos que apresentarem no corpo da
fundamentação outras situações que não a selecionada para recurso.
5.11. Serão indeferidos os recursos que:
a) Não estiverem devidamente fundamentados;
b) Forem intempestivos;
c) Desrespeitarem a Comissão Organizadora do Processo Seletivo
Simplificado– PSS nº 001/2020;
d) Que ultrapassarem o limite de 2 (duas) laudas/páginas.
5.12. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações
extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor seja
objeto de recurso apontado no subitem 5.3 deste Edital;
5.13. A Comissão deste Processo Seletivo Simplificado – PSS nº 001/2020
constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões;
5.14. Em caso de alteração do resultado preliminar após análise dos
recursos será publicada a reclassificação dos candidatos e a divulgação da
nova lista de aprovados em cada etapa.
6. DO INGRESSO NA FUNÇÃO EM CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
6.1. São requisitos básicos para o ingresso nas funções temporárias
ofertadas a preenchimento neste Processo Seletivo Simplificado – PSS nº
001/2020 desta SEPLAD:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade;
c) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
d) Não haver sido condenado criminalmente por sentença judicial transitada em
julgado ou sofrido sanção administrativa impeditiva do exercício de cargo público;
e) Possuir diploma ou certificado de conclusão de curso compatível à função
que concorre, conforme exigências constantes do Anexo II;
f) Possuir capacidade física e aptidão psicológica compatíveis com as
atribuições da função pretendida, comprovadas através de atestado
emitido por profissional competente; e,
g) Apresentar registro no conselho de classe correspondente à função a
que concorre, quando necessário para o exercício das suas atribuições
funcionais;
6.2. Para fins de celebração do contrato administrativo o candidato
convocado deverá apresentar, no ato da contratação, os documentos
constantes no Anexo VIII deste Edital, sob pena de não assumir a função
temporária, caso a documentação esteja incompleta.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. O Processo Seletivo Simplificado – PSS nº 001/2020 terá validade de
02 (dois) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da
Secretária de Estado de Planejamento e Administração;
7.2. A inexatidão, a falsidade de declaração e as irregularidades da
documentação, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião
da contratação, acarretará a nulidade da inscrição com todas as suas
consequências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa,
cível ou criminal.