DIÁRIO OFICIAL Nº 34.574 53
Quinta-feira, 06 DE MAIO DE 2021
VIGÊNCIA: Início: 05/05/2021
Término: 04/05/2022
FORO: Belém
DATA DE ASSINATURA: 05/05/2021
ORDENADOR RESPONSÁVEL: MARCELO LIMA GUEDES
MARCELO LIMA GUEDES
Diretor Geral – DETRAN/PA
EXTRATO DO CONVÊNIO
NÚMERO DO CONVÊNIO: Nº 023/2021
PARTES: Departamento de Trânsito do Estado do Pará – DETRAN/PA, CNPJ
n° 04.822.060/0001-40 e MUNICÍPIO DE MOCAJUBA/PA, inscrito no CNPJ
n° 05.846.704/0001-01
OBJETO DO CONVÊNIO: O MUNICÍPIO delega parcialmente ao DETRAN/PA
as competências previstas no artigo 24, inciso III, do Código de Trânsito
Brasileiro, para fins de implantar o sistema de sinalização gráfica horizontal
e vertical, bem como a semafórica nas vias do Município.
VIGÊNCIA: Início: 05/05/2021
Término: 04/05/2022
FORO: Belém
DATA DE ASSINATURA: 05/05/2021
ORDENADOR RESPONSÁVEL: MARCELO LIMA GUEDES
MARCELO LIMA GUEDES
Diretor Geral – DETRAN/PA
Protocolo: 652889
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FUNDO DE INVESTIMENTO
DE SEGURANÇA PÚBLICA
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PORTARIA
CONSIDERANDO: ainda, teor do Ofício nº 86/2021 de 04.05.2021 –DAL/
CBM, (Protocolo: 2021/473643);
RESOLVE:
Art. 1º Substituir da Comissão de Fiscalização dos Contratos nº
19/2020-FISP (Empresa Executiva Serviços Técnicos Especializados LTDA),
nº 20/2020-FISP (Empresa Inovare Empreendimentos, Construções e Serviços LTDA e nº 21/2020-FISP (Empresa MDS Construtora e Incorporadora
LTDA) cujo objeto trata-se da manutenção predial nas Unidades do CBMPA,
o servidor: SGT BM EMANUEL LOBATO RODRIGUES - Mat: 54185189/1 SUPLENTE, pelo servidor: SGT BM OTHONIEL ALEXANDRINO FERREIRA MF: 57218006/1.
Art. 2º - Requerer ao(s) fiscal(is) que encaminhe(m) a(s) Nota(s) Fiscal(is) ou Fatura(s) devidamente atestada(s), acompanhada(s) dos comprovantes de realização da despesa conforme a natureza do bem fornecido
ou do serviço prestado (Boletim de Medição, Termo de Recebimento de
Material com o devido registro fotográfico dos bens, dentre outros), recibo e documentos de regularidade fiscal, trabalhista e de seguridade fiscal
(FGTS e Previdência) da contratada, até o 5º (quinto) dia útil após a data
de recebimento do documento fiscal, para fins de adoção das medidas para
a liquidação e pagamento da despesa;
Art. 3º - Requerer ao(s) fiscal(is), quando a contratada não estiver
cumprindo as obrigações que lhe couberem, que encaminhem ao FISP, RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta)
dias, antes do término da vigência contratual, a fim de que sejam adotadas
as medidas competentes, ressalvadas as atribuições ao Art. 67, § 1º da
Lei nº 8.666/93.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Belém/pa, 05 de maio de 2021
FÁBIO DA LUZ DE PINHO - CEL QOPM
Diretor e Ordenador de Despesa do FISP
Protocolo: 652608
SECRETARIA DE ESTADO
DE ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
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PORTARIA Nº. 023/2021 – FISP
O Diretor e Ordenador de Despesa do Fundo de Investimento de Segurança Pública - FISP, designado através da PORTARIA Nº. 031/2021-CCG,
de 08.01.2021, publicada no DOE nº 34.456 em 11.01.2021 e RESOLUÇÃO nº 001/2021-FISP, de 14.01.2021, publicada no DOE nº 34.461 em
15.01.2021, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO: Processo nº 2021/274269, atinente à Tomada de Preço
nº 04/2020, Contrato nº 03/2021 - FISP, firmado entre o Fundo de Investimento de Segurança Pública - FISP e a CONSTRUMAZ CONSTRUTORA
LTDA EPP, para prestação de serviços da Reforma Geral das edificações e
da estrutura do telhado da garagem de viatura do 19º GBM/Capanema CBMPA;
CONSIDERANDO: A previsão legal contida no Art, 67, § 1º e 2º da Lei
nº 8.666/93, o teor do Decreto Estadual nº 870/2013 e, ainda a Portaria
Conjunta nº 658/2014-SEAD/AGE, disponível na homepage da AGE e que
versa acerca do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar comissão composta pelos servidores: TEN QOBM
MARCIO MARTINS DA SILVA - MF: 5608759/1 - Presidente; CB BM MARCOS CONTENTE DA SILVA - MF: 57189358/1 - Membro; SGT OTHONIEL ALEXANDRINO FERREIRA - MF: 57218006/1 - Suplente, como fiscais
do contrato supramencionado;
Art. 2º - Requerer ao(s) fiscal(is) que encaminhe(m) a(s) Nota(s) Fiscal(is) ou Fatura(s) devidamente atestada(s), acompanhada(s) dos comprovantes de realização da despesa conforme a natureza do bem fornecido
ou do serviço prestado (Boletim de Medição, Termo de Recebimento de
Material com o devido registro fotográfico dos bens, dentre outros), recibo e documentos de regularidade fiscal, trabalhista e de seguridade fiscal
(FGTS e Previdência) da contratada, até o 5º (quinto) dia útil após a data
de recebimento do documento fiscal, para fins de adoção das medidas para
a liquidação e pagamento da despesa;
Art. 3º - Requerer ao(s) fiscal(is), quando a contratada não estiver cumprindo as obrigações que lhe couberem, que encaminhem ao FISP, RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta)
dias, antes do término da vigência contratual, a fim de que sejam adotadas
as medidas competentes, ressalvadas as atribuições ao Art. 67, § 1º da
Lei nº 8.666/93.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os termos da PORTARIA Nº 015/2021 FISP.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Belém/pa, 05 de maio de 2021
FÁBIO DA LUZ DE PINHO - CEL QOPM
Diretor e Ordenador de Despesa do FISP
Protocolo: 652456
PORTARIA Nº. 022/2021 – FISP
O Diretor e Ordenador de Despesa do Fundo de Investimento de Segurança Pública - FISP, designado através da PORTARIA Nº. 031/2021-CCG,
de 08.01.2021, publicada no DOE nº 34.456 em 11.01.2021 e RESOLUÇÃO nº 001/2021-FISP, de 14.01.2021, publicada no DOE nº 34.461 em
15.01.2021, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO: A necessidade de Acompanhamento, Fiscalização de
Obras, Reformas e outros serviços de Engenharia, de interesse do CORPO
DE BOMBEIROS MILITAR DO PARÁ - CBM;
CONSIDERANDO: A previsão legal contida no Art, 67, § 1º e 2º da Lei
nº 8.666/93, o teor do Decreto Estadual nº 870/2013 e, ainda a Portaria
Conjunta nº 658/2014-SEAD/AGE, disponível na homepage da AGE e que
versa acerca do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos;
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PORTARIA Nº 0437/2021-CGP/SEAP
Belém, 30 de abril de 2021.
CONSIDERANDO o disposto pela Lei Estadual nº 5.810/94-RJU;
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Disciplinar nº
5572/2020-CGP/SEAP, objetivando apurar a responsabilidade administrativa e funcional do servidor WOLCKMER GUILHERME MASTUB DE MACEDO
FILHO, acerca dos fatos ocorridos no dia 28/06/2020, noticiados nos veículos de comunicação e relatados em denúncia recebida no e-mail institucional desta Corretiva, em 29/06/2020 e no Termo de Declarações da Divisão
de Crimes Funcionais datado de 29/06/2020;
CONSIDERANDO que a Comissão Processante, após análise criteriosa e
imparcial dos autos, pugnou pela ABSOLVIÇÃO do acusado, haja vista a
ausência de indícios de materialidade e autoria de infração funcional;
RESOLVE:
Art. 1º - Acatar o Relatório Conclusivo e determinar a ABSOLVIÇÃO do
servidor WOLCKMER GUILHERME MASTUB DE MACEDO FILHO, com esteio
no art. 221, §1º, do RJU.
Art. 2º - Encaminhar cópia do Relatório Conclusivo e da Decisão à Diretoria de Gestão de Pessoas para registro nos assentamentos funcionais e à
Comissão de Acompanhamento de Estágio Probatório para conhecimento.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 652342
PORTARIA Nº 0435/2021-CGP/SEAP
Belém, 30 de abril de 2021.
CONSIDERANDO o disposto pela Lei Estadual nº 5.810/94-RJU;
CONSIDERANDO os autos da Sindicância Administrativa Disciplinar nº
5463/2020-CGP/SEAP, objetivando apurar a responsabilidade administrativa e funcional do servidor KLAYTON ADRIANO MATOS DE ANDRADE, acerca do cumprimento intempestivo de decisão judicial favorável ao interno
JURANDIR DUARTE FAYAL JUNIOR, custodiado no Centro de Progressão
Penitenciário de Belém;
CONSIDERANDO que a Comissão Sindicante, após análise criteriosa e imparcial dos autos, emitiu Relatório Conclusivo apontando a existência de
elementos probatórios indicando a prática de infração disciplinar pelo então
servidor. Entretanto, recomendou o arquivamento, haja vista o encerramento do vínculo funcional do acusado com esta Secretaria;
RESOLVE:
Art. 1º - Acatar o Relatório Conclusivo e determinar o ARQUIVAMENTO
do feito, com fulcro no art. 201, I, do RJU, em razão do encerramento do
vínculo funcional do acusado.
Art. 2º - Determinar o encaminhamento de cópia do Relatório Conclusivo
e da Decisão à Diretoria de Gestão de Pessoas para fins de registro no
assentamento funcional de KLAYTON ADRIANO MATOS DE ANDRADE e,
conforme o art. 3º da PORTARIA Nº 863/2019-CGP/SEAP, publicada no
DOE nº 34038, de 19/11/2019, em caso de retorno ao quadro funcional
desta SEAP, esta Corregedoria deverá ser comunicada para a continuidade
à instrução processual.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 652345