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IOEPA 18/11/2022 -Pág. 126 -Diário Oficial -Imprensa Oficial do Estado do Pará

Diário Oficial ● 18/11/2022 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

126  DIÁRIO OFICIAL Nº 35.190
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JUDICIÁRIO
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO PARÁ
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CONTRATO
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Extrato de CONTRATO Nº 093/2022/TJPA // Partes: Tribunal de Justiça do Estado do Pará e a empresa SAFE ELETRÔNICA E CONSTRUÇÕES
LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 04.342.428/0001-73 // Objeto do
Contrato: aquisição de portas giratórias detectoras de metais, com serviços de instalação (ativação e teste), relocação e substituição, treinamento e assistência técnica, com reposição integral de peças durante o
período de garantia de 24 (meses), para o prédio Sede do TJ-PA, Fóruns
Criminal e Cível da Capital, Fórum de Ananindeua e Juizado Especial da
Tamandaré, incluindo desinstalação das portas giratórias a serem substituídas. // Origem: Adjudicação referente à licitação realizada na modalidade
Pregão Eletrônico de nº. 064/TJPA/2022 // Valor global do Contrato: R$
199.800,0000 (cento e noventa e nove mil e oitocentos reais), durante o
período de 27 (vinte e sete) meses. // Dotação Orçamentária: Funcional
Programática: 02.061.1417.8644/02.061.1417.7639; fonte 0318/0118;
elemento de despesa 449052 // Vigência: 11.11.2022 a 11.02.2025 //
Data da assinatura: 11.11.2022 // Foro: Belém/PA // Representante do
Contratante: Débora Moraes Gomes – Secretária de Administração // Ordenador Responsável: Rui Medeiros Ferreira – Representante Legal.
Protocolo: 877922
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CONVÊNIO
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Extrato do Acordo de Cooperação Técnica nº. 034/2022-TJPA// Partes: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ e o MUNICÍPIO DE ABEL
FIGUEIREDO, inscrita no CNPJ nº. 83.211.375/0001-28 // Objeto: Cooperação mútua entre os partícipes para a implementação e a execução do
Ponto de Inclusão Digital (PID) do Projeto Justiça sem fronteiras, conforme
Plano de Trabalho elaborado pelas partes em cumprimento à Recomendaçãon°.130, de 22 de junho de 2022 do Conselho Nacional de Justiça, que
recomendou aos tribunais a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID),
para maximizar o acesso à Justiça e resguardar os excluídos digitais. //
Vigência: O presente Acordo terá vigência de 60 (sessenta) meses contados da data de sua assinatura, podendo ser alterado ou renovado caso
haja interesse dos partícipes, em conformidade ao Art. 57, inciso II da Lei
8.666/93. // Foro: Belém/PA // Data da assinatura: 11/11/2022//. Responsável pela assinatura: Célia Regina de Lima Pinheiro – Desembargadora
Presidente do TJ/PA.
Protocolo: 877778

Sexta-feira, 18 DE NOVEMBRO DE 2022
PERAR OS SEUS RESPECTIVOS CRÉDITOS PÚBLICOS por meio da remessa
para PROTESTO, exclusivamente nos Cartórios de Protesto de Títulos no
Estado do Pará, das CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA emitidas pela União,
pelo Estado do Pará e seus Municípios, das DECISÕES DOS TRIBUNAIS DE
CONTAS da União, do Estado do Pará e dos seus Municípios, nos termos
do artigo 71, § 3º, e sua combinação com o artigo 75, todos da Constituição da República Federativa do Brasil, e das DECISÕES JUDICIAIS, nos
termos do artigo 517 do Código de Processo Civil, independentemente de
valor, cuja competência para propositura das respectivas ações judiciais
de cobrança ou de execução estejam afetas às Procuradorias da União,
da Fazenda Nacional e Federal no Estado do Pará, Procuradorias do Estado do Pará e dos seus Municípios, e seus órgãos de execução, na forma
e nas condições estabelecidas em suas cláusulas.// Data da assinatura:
17/11/2022. // Responsável pela assinatura: Desembargadora CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO – Presidente do TJPA.
Protocolo: 877393
EXTRATO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE Nº 035/2022/TJPA –
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ, órgão do Poder Judiciário
com sede na Avenida Almirante Barroso, nº 3089, Bairro do Souza, na
Cidade de Belém, Estado do Pará, CEP 66.613-710, com inscrição no CNPJ/
MF nº 04.567.897/0001-90, neste ato representado por sua Secretária de
Administração, em obediência a PORTARIA nº 451/2020-GP, que delegou
à titular da Secretaria de Administração, nos termos do artigo 21 da Lei
Estadual nº 8.972/2020, a aplicação das penalidades previstas nos artigos
86 e 87 da Lei nº 8.666/1993 e 7º da Lei nº 10.520/2002, no âmbito do
Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no que se refere ao pedido de sanção
realizado no processo TJPA-PRO-2022/01884.01, assim decidiu: “ACOLHO
o parecer da Assessoria Jurídica desta Secretaria de Administração e
DECIDO APLICAR A SANÇÃO DE MULTA no valor de R$ 251,69 (duzentos e
cinquenta e um reais e sessenta e nove centavos), à empresa NR PEREIRA
COMÉRCIO DE ÁGUA EIRELI, por descumprimento das obrigações contidas
na Ata de Registro de Preços nº 012/2022, com base nos documentos
e manifestações acostados aos autos, e por tudo o que foi observado
no referido parecer, cuja motivação e fundamentação integra este ato
decisório.” // Belém, 09 de novembro de 2022 // Débora Moraes Gomes
– Secretária de Administração do TJPA.
Protocolo: 877322
EXTRATO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE Nº 035/2022/TJPA –
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ, órgão do Poder Judiciário
com sede na Avenida Almirante Barroso, nº 3089, Bairro do Souza, na
Cidade de Belém, Estado do Pará, CEP 66.613-710, com inscrição no CNPJ/
MF nº 04.567.897/0001-90, neste ato representado por sua Secretária de
Administração, em obediência a PORTARIA nº 451/2020-GP, que delegou
à titular da Secretaria de Administração, nos termos do artigo 21 da Lei
Estadual nº 8.972/2020, a aplicação das penalidades previstas nos artigos
86 e 87 da Lei nº 8.666/1993 e 7º da Lei nº 10.520/2002, no âmbito do
Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no que se refere ao pedido de sanção
realizado no processo TJPA-PRO-2022/01884.01, assim decidiu: “ACOLHO
o parecer da Assessoria Jurídica desta Secretaria de Administração e
DECIDO APLICAR A SANÇÃO DE ADVERTÊNCIA à empresa NR PEREIRA
COMÉRCIO DE ÁGUA EIRELI, por descumprimento das obrigações contidas
na Ata de Registro de Preços nº 012/2022, com base nos documentos
e manifestações acostados aos autos, e por tudo o que foi observado
no referido parecer, cuja motivação e fundamentação integra este ato
decisório.” // Belém, 09 de novembro de 2022 // Débora Moraes Gomes
– Secretária de Administração do TJPA.
Protocolo: 877311

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OUTRAS MATÉRIAS

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TRIBUNAIS DE CONTAS

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EXTRATO DO TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 4° TERMO ADITIVO
AO CONTRATO N° 065/2018. // Partes: Tribunal de Justiça do Estado
do Pará e a empresa OI S.A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, inscrita no
CNPJ/MF sob o n° 76.535.764/0001-43. // Objeto: Retificação da Cláusula
Segunda, que trata da vigência, a qual passa a ter a seguinte redação:
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo terá vigência de 6 (seis) meses, com início em 08 de setembro de 2022 e término
em 07 de março de 2023.
PARÁGRAFO ÚNICO – No caso da homologação do novo processo licitatório, o presente termo aditivo poderá ser rescindido antecipadamente, após
devidamente notificada a contratada.
Ratificação: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do Contrato Original e do 4° Termo Aditivo// Foro: Belém/PA. // Data da assinatura:
08/11/2022. Representante do Contratante: Débora Moraes Gomes – Secretária de Administração do TJPA.
Protocolo: 877511
Extrato do 22º Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica
nº. 025/2018-TJPA // O MUNICIPIO DE NOVO PROGRESSO, através da
Prefeitura Municipal, inscrita no CNPJ sob o nº.10.221.786/0001-20, com
sede na Travessa Belém, nº 768, bairro Jardim Europa, CEP: 68.193-000,
Novo Progresso/PA, neste ato representado pelo Prefeito, o Senhor GELSON LUIZ DILL, portador da carteira de identidade nº. 751908/SSP/MT,
inscrito no CPF nº. 581.793.991-68, residente e domiciliado no município
de Novo Progresso/PA,, no uso de suas atribuições legais regimentais, RESOLVE, por meio do presente instrumento, aderir ao Acordo de Cooperação
Técnica nº 025/2018, celebrado entre o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ; a PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ, a SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ, a SECRETARIA MUNICIPAL DE
FINANÇAS, a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, a ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, a PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL no
ESTADO DO PARÁ, a PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PARÁ e o
INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TÍTULOS DO BRASIL – SEÇÃO
PARÁ, visando a cooperação e o mútuo interesse dos partícipes em RECU-

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TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DO PARÁ
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NOTIFICAÇÃO DE JULGAMENTO DOE
De ordem da Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Pará, Cons.ª
MARIA DE LOURDES LIMA DE OLIVEIRA, notifico o Sr. RENÉ DE OLIVEIRA
E SOUZA JÚNIOR (CPF: ***.195.286-**), Secretário de Estado da Fazenda
à época, de que no dia 29.11.2022, às 08h30min, será julgado o Processo
nº 512205/2020, que trata de Prestação de Contas da SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, referente ao Exercício Financeiro de 2019, tendo como
Relator o Exmo. Cons.º Cipriano Sabino de Oliveira Junior.
Informo que, conforme disposição contida no Art. 177, §§ 2º e 3º do Regimento Interno do TCE-PA, o(a) interessado(a) poderá produzir Sustentação
Oral, de forma presencial, por ocasião da realização do referido julgamento.
Para produção de sustentação oral por videoconferência, o(a) interessado(a), em até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, deverá preencher o formulário “Requerimento de Sustentação Oral” disponibilizado no
Portal do TCE-PA, no endereço abaixo e observar as disposições contidas §
5º do art. 261 do Regimento Interno.
https://tcepa.tc.br/apresentacao-e-tce-portal
Para orientações, ligar (91) 98165-4014 ou (91) 98419-9625.
Belém, 17 de novembro de 2022.
JOSE TUFFI SALIM JUNIOR
Secretário-Geral

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