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TJAL 31/08/2009 -Pág. 52 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 31/08/2009 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Agosto de 2009

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano I - Edição 58

52

Benjamim de Brício Machado de Omena (OAB 1642/AL)
Gustavo Alves de Andrade (OAB 8448/AL)
Leonardo Araújo da Silva (OAB 4465/AL)

10ª Vara Criminal da Capital - Intimação de Advogados
TJ/AL - COMARCA DE MACEIÓ
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO BEZERRA OMENA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA JOSÉ MACHADO SILVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0014/2009
ADV: DARLAN CÍCERO MARTINS (OAB 4151) - Processo 001.04.004188-4 - Ação Criminal - AUTORA: Justica Publica- VÍTIMA:
Maria Lucimeire de Oliveira- RÉU: Jailson Manoel do Nascimento - Wellington da Silva Ferreira- D E S P A C H OChamo o feito a
ordem e torno sem efeito o meu despacho de Fls. 136 e redesigno o dia 18 de setembro de 2009 às 08:00 horas, na sede deste Juízo
para audiência de inquirição das testemunhas do Ministério Público . Intimações de praxe a todos os interessados. Maceió, 14 de julho
de 2009.João Bezerra Omena Juiz de Direito
ADV: RONIVALDA DE ANDRADE (OAB 22923/AL) - Processo 001.07.056253-0 - Crime de Furto (arts. 155 e 156, CP) - AUTORA:
Justica Publica- VÍTIMA: José Mendonça Teixeira- ACUSADO: José Carlos Santana dos Santos- DESPACHOR.H. Designo o dia
02 de setembro de 2009, às 09:00 horas, na sede deste Juízo para a audiência de inquirição de testemunhas arroladas pelo Ministério
Público. Intimações de praxe a todos os interessados. Maceió, 04 de maio de 2009. João Bezerra Omena Juiz de Direito
ADV: RONIVALDA DE ANDRADE (OAB 22923/AL) - Processo 001.08.089761-5 - Crime de Tentativa de Roubo - AUTORA: Justiça
Pública do Estado de Alagoas- VÍTIMA: Arthur Cezar Lima de Melo- RÉU: José Maurício da Silva- DESPACHODesigno o dia 24
de setembro de 2009, às 08 horas e 30 minutos, na sede deste Juízo para a audiência de instrução. Intimações de praxe a todos os
interessados. Maceió, 17 de março de 2009. João Bezerra Omena Juiz de Direito
ADV: JOSÉ CARLOS RIBEIRO ROCHA (OAB 3571/AL) - Processo 001.09.004217-5 - Crime de Porte de Arma - Estatuto do
Desarmamento (L. 10826/2003) - AUTORA: Justiça Pública- VÍTIMA: O Estado- RÉU: Marcos Sabino da Silva- D E S P A C H O
Dê-se vistas ao Dr. José Carlos Ribeiro Rocha OAB/AL n° 3.571, para se pronunciar sobre a certidão de fls. 69. Maceió, 26 de agosto de
2009. João Bezerra Omena Juiz de Direito
ADV: ANSELMO WILLIAM GAMA DOS SANTOS (OAB 5014/AL) - Processo 001.09.010972-5 - Outros Crimes Contra os Costumes
(arts. 215 a 234, CP) - AUTORA: Justiça Pública- VÍTIMA: O Estado- RÉU: Francisco Geraldo dos Santos- D E S P A C H O Dêse vista ao Dr. Anselmo William Gama dos Santos OAB/AL n° 5.014, para se pronunciar sobre a certidão de fls.86(verso). Cumpra-se.
Maceió, 26 de agosto de 2009. João Bezerra Omena Juiz de Direito
ADV: LEONARDO ARAÚJO DA SILVA (OAB 4465/AL) - Processo 001.09.015107-1 - Crime de Lesão Corporal Dolosa (art. 129, CP)
- AUTORA: Justiça Pública- VÍTIMA: C. A. da S.- RÉU: José Cícero da Silva- D E S P A C H O Dê-se vista ao Dr. Leonardo Araújo da
Silva OAB/AL n° 4.465, para se pronunciar sob a certidão de fls. 69 (verso). Cumpra-se. Maceió, 26 de agosto de 2009. João Bezerra
Omena Juiz de Direito
ADV: JOSÉ PINHEIRO FREIRE NETO (OAB 5552/AL), TÁCIO CERQUEIRA DE MELLO (OAB 5397/AL), RODRIGO MENEZES DE
HOLANDA PADILHA (OAB 7951/AL), ANTONIO ROCHA DE ALMEIDA BARROS (OAB 6426/AL), NARCISO BARBOSA FERNANDES
(OAB 5400/AL), JOYCE LIMA DE GÓES OLIVEIRA (OAB 8765/AL) - Processo 001.09.020211-3 - Crime de Tentativa de Furto - AUTOR:
Justiça Pública- VÍTIMA: Supermercado Unicompra- INDICIADO: Edney Eid da Silva Santos- DECISÃO Cuida o presente, de
pedido de Liberdade Provisória em favor do indiciado Edney Eid da Silva Santos, preso em Flagrante Delito por infração aos arts. 155
c/c art 14 inciso II do CPB. A defesa requereu os benefícios da Liberdade Provisória, em virtude do que preceitua o parágrafo único do
art. 310 do CPP. Em sua cota de vista, o Representante do Ministério Público opinou pela concessão da liberdade provisória. É o sucinto
relato. Decido. O requerimento formulado pela defesa foi instruído com os documentos que possibilitam aferir que o acusado é primário,
possuidor de bons antecedentes, bem como demonstrou possuir residência fixa. Ademais, não constam dos autos, qualquer indício que
possibilite supor de que solto, o acusado possa causar óbices à Instrução Criminal, à aplicação da Lei Penal ou tornar instável a Ordem
Pública. Deste modo, não há como não reconhecer que não subsistem os motivos ensejadores da reprimenda cautelar. Assim sendo,
com ênfase nas assertivas supra, concedo a Liberdade Provisória ao acusado Edney Eid da Silva Santos, com fundamento no parágrafo
único do art. 310 do CPP, sem arbitramento de fiança, mediante termo de compromisso de comparecimento a todos os atos processuais
sob pena de revogação do benefício. Expeça-se Alvará de Soltura em favor do acusado. Lavre-se o termo de compromisso. Intime-se.
Cumpra-se. Maceió(AL), 29 de julho de 2009. João Bezerra Omena Juiz de Direito
Anselmo William Gama dos Santos (OAB 5014/AL)
Antonio Rocha de Almeida Barros (OAB 6426/AL)
Darlan Cícero Martins (OAB 4151)
José Carlos Ribeiro Rocha (OAB 3571/AL)
José Pinheiro Freire Neto (OAB 5552/AL)
Joyce Lima de Góes Oliveira (OAB 8765/AL)
Leonardo Araújo da Silva (OAB 4465/AL)
Narciso Barbosa Fernandes (OAB 5400/AL)
Rodrigo Menezes de Holanda Padilha (OAB 7951/AL)
Ronivalda de Andrade (OAB 22923/AL)
Tácio Cerqueira de Mello (OAB 5397/AL)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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