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TJAL 24/09/2009 -Pág. 52 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 24/09/2009 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Setembro de 2009

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano I - Edição 74

AUTOR: Justiça Pública- VÍTIMA: Jadilson da Silva- ACUSADO: Roberto Arlan dos Santos- Audiência de
28/09/2009 Hora 08:00 Local: Sala de Audiência

52

Instrução Data:

ADV: ISNAR CERQUEIRA CAVALCANTE (OAB 1499/AL) - Processo 001.09.012168-7 - Crime de Tentativa de Homicídio - AUTOR:
Justiça Pública- VÍTIMA: Edvaldo Ferreira da Silva- ACUSADO: Jamilton da Silva- Processo n° 001.09.012168-7 D E S P A C H
O Designo o dia 28/09/2009, às 8 horas, para audiência de instrução com a oitiva das testemunhas arroladas pelo Representante do
Ministério Público, com as porventura arroladas pela Defesa, bem assim para interrogatório do acusado. Notifique-se o Representante
do Ministério Público e intimem-se a Defesa e o acusado. Intimem-se as testemunhas, advertindo-as das implicações do não
comparecimento em Juízo. Cumpra-se. Maceió, 08 de setembro de 2009. JOSÉ BRAGA NETO Juiz de Direito em Substituição
ADV: AURÉLIO DE KLEBS BANDÃO (OAB 4858), JOÃO FIORILLO DE SOUZA (OAB 7408B/AL) - Processo 001.97.002820-3 Crime de Homicídio Doloso (art. 121, CP) - VÍTIMA: Admilson Araujo da Silva- RÉU: Jose Ronaldo de Lima e outro - Audiência de
Instrução Data: 28/09/2009 Hora 10:30 Local: Sala de Audiência
Adriano de Barros Monteiro (OAB 6364/AL)
Antonio Pereira de Andrade Filho (OAB 6099/AL)
Aurélio de Klebs Bandão (OAB 4858)
Carlos Eduardo Pedrosa Diogenes (OAB 8357/AL)
Deigilla Casado Moura (OAB 00005749AL)
Eduardo Henrique Costa (OAB 8774/AL)
Isnar Cerqueira Cavalcante (OAB 1499/AL)
João Fiorillo de Souza (OAB 7408B/AL)
Orlando Lins Dias (OAB 3694/AL)
Raimundo Sandoval de França (OAB 1707/AL)

9ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri - Intimação de Advogados
TJ/AL - COMARCA DE MACEIÓ
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL / TRIBUNAL DO JÚRI
JUIZ(A) DE DIREITO GERALDO CAVALCANTE AMORIM
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DALVA AMÉLIA VASCONCELOS LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0230/2009
ADV: FRANCISCO DE ASSIS DE FRANÇA - Processo 001.08.092517-1 - Crime de Homicídio Doloso (art. 121, CP) - AUTORA:
Justiça Pública do Estado de Alagoas - Justiça Pública do Estado de Alagoas- VÍTIMA: Verônica Rodrigues da Silva - Verônica
Rodrigues da Silva- DECLARANTE: José Jacinto da Silva - José Jacinto da Silva- RÉU PRESO: Edson Saraiva de Holanda
Júnior - Edson Saraiva de Holanda Júnior- Ato Ordinatório: Em cumprimento ao art. 3º, do Provimento nº 02/2006, da CorregedoriaGeral da Justiça do Estado de Alagoas e em virtude do despacho de fls 133/136, abro vista dos autos ao advogado do réu, para que,
no prazo de 05 (cinco) dias, apresente rol de testemunha que irá depor em plenário, até o máximo de 05 (cinco), junte documentos e
requeira diligências, se desejar.
Francisco de Assis de França

12ª Vara Criminal da Capital - Intimação de Advogados
TJ/AL - COMARCA DE MACEIÓ
JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO BARROS DA SILVA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GERSON VICENTE DA SILVA FERREIRA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0054/2009
ADV: JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO FILHO (OAB 8968/AL) - Processo 001.08.500012-5 - Representação Criminal - INDICIADO: D.
S. do N. e outros - Vistos em correição. 1. Em requerimento lançado aos autos de fls. 149 dos autos -, relativamente ao acusado =
denunciado DIEGO SANTOS DO NASCIMENTO, o Bacharel e Advogado José Augusto Araújo FilhoOAB/AL 8968 fez juntar aos autos
procuração que, ao invés da assinatura, contém a impressão digital do outorgante fls. 150 dos autos. 2. Em sede processual penal
ou civil a procuração é o instrumento do mandato outorgado ao advogado que representa a parte em Juízo. Sem ela, o advogado não
poderá ser admitido no processo a dizer: defendê-la CPC, arts. 36 usque 38. A distinção prende-se à forma de constituição do advogado
= defensor = procurador, que no processo penal admite que seja feita no ato do interrogatório, independentemente de procuração CPP,
art. 266; ou, por apud acta procuração lavrada nos próprios autos vide Walter P. Acosta, in “O Processo Penal” Editora do Autor
Ltda. 1989 RJ 18ª ed.- nº 42 pág. 126. 3. Em verdade, a procuração por instrumento particular tem como efetivo pressuposto a
assinatura do outorgantesaber o outorgante assinar o nome. Ao invés, tratando-se de analfabeto, impõe-se seja a procuração outorgada
por instrumento público. 4. Portanto, impossível cogitar-se de procuração por instrumento particular outorgada por analfabeto, mediante
a simples aposição de uma impressão digital, sem assinatura do outorgante, porque desprovida de eficácia e validade. 5. É o caso
dos autos. Assim sendo, atento aos princípios da instrumentalidade e da efetividade do processo, determino a intimação do Bacharel
e Advogado José Augusto Araújo Filho OAB/AL 8968 , que representa e defende o acusado = denunciado DIEGO SANTOS DO
NASCIMENTO, no sentido de, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de considerar inexistente a defesa preliminar apresentada, trazer
aos autos procuração outorgada por instrumento público. 6. Após o que, certifique-se, nos autos, o cumprimento ou não da decisão

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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