Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2015
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano VII - Edição 1444
157
Apelada
: Marueilles dos Santos Lins ME
Relator: Des. James Magalhães de MedeirosRevisor:Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, rejeitando
a preliminar de nulidade da sentença, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.51, Apelação nº 010274379.2008.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda MunicipalApelante
: Município de Maceió
Procurador
: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB: 7539/AL)
Apelado
: Espedito Izidoro Pereira
Relator: Des. James Magalhães de MedeirosRevisor:Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, rejeitando
a preliminar de nulidade da sentença, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.52, Apelação nº 003986317.2009.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda MunicipalApelante
: Município de Maceió
Procurador
: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB: 7539/AL)
Apelado
: Construtora Nacional Ltda
Relator: Des. James Magalhães de MedeirosRevisor:Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, rejeitando
a preliminar de nulidade da sentença, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.53, Apelação nº 010206479.2008.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda MunicipalApelante
: Município de Maceió
Procurador
: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB: 7539/AL)
Apelado
: Aurandi Antonio dos Santos
Relator: Des. James Magalhães de MedeirosRevisor:Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, rejeitando
a preliminar de nulidade da sentença, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.54, Apelação nº 002496239.2012.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda MunicipalApelante
: Município de Maceió
Procurador
: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB: 7539/AL)
Apelada
: Wedna de Miranda Lessa Santos
Relator: Des. James Magalhães de MedeirosRevisor:Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, rejeitando
a preliminar de nulidade da sentença, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.55, Apelação nº 001566343.2009.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda MunicipalApelante
: Município de Maceió
Procurador
: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB: 7539/AL)
Apelado
: Jose Amaro dos Santos
Relator: Des. James Magalhães de MedeirosRevisor:Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, rejeitando
a preliminar de nulidade da sentença, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.56, Apelação nº 001984135.2009.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda MunicipalApelante
: Município de Maceió
Procurador
: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB: 7539/AL)
Apelado
: Vania Maria Pereira da Rocha
Relator: Des. James Magalhães de MedeirosRevisor:Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, rejeitando
a preliminar de nulidade da sentença, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.57, Apelação nº 010902512.2003.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda MunicipalApelante
: Município de Maceió
Procurador
: José Espedito Alves (OAB: 3306/AL)
Apelada
: MARIA JOSEFA DA SILVA BARROS
Relator: Des. James Magalhães de MedeirosRevisor:Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, julgando
prejudicada a preliminar de nulidade da sentença e, no mérito reconhecer, de ofício, a prescrição inicial do crédito tributário, negandose provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator.58, Apelação nº 0059880-40.2010.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da
Capital / Fazenda MunicipalApelante
: Município de Maceió
Procurador
: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB: 7539/AL)
Apelada
: Companhia Alagoana de Recursos H e Patrimoniais
Relator: Des. James Magalhães de MedeirosRevisor:Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, rejeitando
a preliminar de nulidade da sentença, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.59, Apelação nº 000691602.2012.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda MunicipalApelante
: Município de Maceió
Procurador
: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB: 7539/AL)
Apelado
: E A TANI ME
Relator: Des. James Magalhães de MedeirosRevisor:Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, rejeitando
a preliminar de nulidade da sentença, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.60, Apelação nº 019575004.2003.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda MunicipalApelante
: Município de Maceió
Procurador
: José Espedito Alves (OAB: 3306/AL)
Apelado
: Igreja Presbiteriana do Farol
Relator: Des. James Magalhães de MedeirosRevisor:Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, julgando
prejudicada a preliminar de nulidade da sentença e, no mérito reconhecer, de ofício, a prescrição inicial do crédito tributário, negandose provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator.61, Apelação nº 0019831-88.2009.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da
Capital / Fazenda MunicipalApelante
: Município de Maceió
Procurador
: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB: 7539/AL)
Apelado
: Nicolaas Stefan Gosse Vale
Relator: Des. James Magalhães de MedeirosRevisor:Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, rejeitando
a preliminar de nulidade da sentença, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.62, Apelação nº 010843450.2003.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda MunicipalApelante
: Município de Maceió
Procurador
: José Espedito Alves (OAB: 3306/AL)
Apelada
: Elizabete dos Santos
Relator: Des. James Magalhães de MedeirosRevisor:Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, rejeitando
a preliminar de nulidade da sentença, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.63, Apelação nº 010850467.2003.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda MunicipalApelante
: Município de Maceió
Procurador
: José Espedito Alves (OAB: 3306/AL)
Apelado
: Guttemberg Breda
Relator: Des. James Magalhães de MedeirosRevisor:Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, julgando
prejudicada a preliminar de nulidade da sentença e, no mérito reconhecer, de ofício, a prescrição inicial do crédito tributário, negandose provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator.64, Apelação nº 0170820-19.2003.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da
Capital / Fazenda MunicipalApelante
: Município de Maceió
Procurador
: José Espedito Alves (OAB: 3306/AL)
Apelado
: José Affonso de Mello
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