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TJAL 03/08/2015 -Pág. 156 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 03/08/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2015

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo

Maceió, Ano VII - Edição 1444

156

a preliminar de nulidade da sentença, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.36, Apelação nº 001308942.2012.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda MunicipalApelante
: Município de Maceió
Procurador
: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB: 7539/AL)
Apelado
: JOSE NILTON DO NASCIMENTO
Relator: Des. James Magalhães de MedeirosRevisor:Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, rejeitando
a preliminar de nulidade da sentença, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.37, Apelação nº 000695936.2012.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda MunicipalApelante
: Município de Maceió
Procurador
: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB: 7539/AL)
Apelada
: Roseni Maria Santos da Silva
Relator: Des. James Magalhães de MedeirosRevisor:Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, rejeitando
a preliminar de nulidade da sentença, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.38, Apelação nº 000823942.2012.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda MunicipalApelante
: Município de Maceió
Procurador
: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB: 7539/AL)
Apelada
: Gláucia Janauys de Amorim
Relator: Des. James Magalhães de MedeirosRevisor:Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, rejeitando
a preliminar de nulidade da sentença, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.39, Apelação nº 001103081.2012.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda MunicipalApelante
: Município de Maceió
Procurador
: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB: 7539/AL)
Apelado
: José Roberto Silva
Relator: Des. James Magalhães de MedeirosRevisor:Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, rejeitando
a preliminar de nulidade da sentença, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.40, Apelação nº 002077845.2009.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda MunicipalApelante
: Município de Maceió
Procurador
: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB: 7539/AL)
Apelado
: José Elson Gama de Lima
Relator: Des. James Magalhães de MedeirosRevisor:Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, rejeitando
a preliminar de nulidade da sentença, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.41, Apelação nº 000897475.2012.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda MunicipalApelante
: Município de Maceió
Procurador
: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB: 7539/AL)
Apelado
: Carlos Jose Gançalves Nery
Relator: Des. James Magalhães de MedeirosRevisor:Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, rejeitando
a preliminar de nulidade da sentença, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.42, Apelação nº 004068506.2009.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda MunicipalApelante
: Município de Maceió
Procurador
: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB: 7539/AL)
Apelado
: José Petrúcio Pinto
Relator: Des. James Magalhães de MedeirosRevisor:Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, rejeitando
a preliminar de nulidade da sentença, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.43, Apelação nº 000697672.2012.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda MunicipalApelante
: Município de Maceió
Procurador
: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB: 7539/AL)
Apelada
: Cláudia Regina de Souza Pontes
Relator: Des. James Magalhães de MedeirosRevisor:Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, rejeitando
a preliminar de nulidade da sentença, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.44, Apelação nº 001982496.2009.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda MunicipalApelante
: Município de Maceió
Procurador
: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB: 7539/AL)
Apelado
: JAMERSON CAVALCANTE DE LIMA
Relator: Des. James Magalhães de MedeirosRevisor:Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, rejeitando
a preliminar de nulidade da sentença, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.45, Apelação nº 001982581.2009.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda MunicipalApelante
: Município de Maceió
Procurador
: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB: 7539/AL)
Apelado
: Carlos Waldo Rodrigues Goncalez
Relator: Des. James Magalhães de MedeirosRevisor:Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, rejeitando
a preliminar de nulidade da sentença, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.46, Apelação nº 022725173.2003.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda MunicipalApelante
: Município de Maceió
Procurador
: José Espedito Alves (OAB: 3306/AL)
Apelado
: PEDRO BARBOSA
Relator: Des. James Magalhães de MedeirosRevisor:Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, julgando
prejudicada a preliminar de nulidade da sentença e, no mérito reconhecer, de ofício, a prescrição inicial do crédito tributário, negandose provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator.47, Apelação nº 0104914-09.2008.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da
Capital / Fazenda MunicipalApelante
: Município de Maceió
Procurador
: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB: 7539/AL)
Apelada
: MARIA ROSIMEIRE DOS SANTOS LINS
Relator: Des. James Magalhães de MedeirosRevisor:Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, rejeitando
a preliminar de nulidade da sentença, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.48, Apelação nº 003708914.2009.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda MunicipalApelante
: Município de Maceió
Procurador
: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB: 7539/AL)
Apelada
: Evelina Cox Auto de Medeiros
Relator: Des. James Magalhães de MedeirosRevisor:Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, rejeitando
a preliminar de nulidade da sentença, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.49, Apelação nº 003969090.2009.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda MunicipalApelante
: Município de Maceió
Procurador
: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB: 7539/AL)
Apelado
: Petrucio De Carvalho Melo
Relator: Des. James Magalhães de MedeirosRevisor:Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, rejeitando
a preliminar de nulidade da sentença, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.50, Apelação nº 003218633.2009.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda MunicipalApelante
: Município de Maceió
Procurador
: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB: 7539/AL)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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