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TJAL 12/11/2020 -Pág. 106 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 12/11/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quinta-feira, 12 de novembro de 2020

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo

Maceió, Ano XII - Edição 2704

106

Habeas Corpus Criminal n.º 0809036-07.2020.8.02.0000
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Câmara Criminal
Relator:Des. João Luiz Azevedo Lessa
Impetrante : Gabriel Monteiro de Assunção
Advogada : Gabriel Monteiro de Assunção (OAB: 17310/AL)
Paciente : LUCIANA LOPES DA SILVA
Advogada : Gabriel Monteiro de Assunção (OAB: 17310/AL)
Impetrado : Juiz de Direito da 11ª Vara Criminal da Capital - Foro de Maceió

DESPACHO
Notifique-se a autoridade apontada como coatora, com urgência, dando-lhe o prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que sejam prestadas as
informações que entender necessárias.
Atente-se a respeito da necessidade de, no ofício a ser encaminhado ao Juízo a quo, constar que as referidas informações devem ser enviadas à
Secretaria da Câmara Criminal, e não diretamente a este Gabinete, a fim de evitar incongruências em eventual certidão expedida por aquele Órgão.
Em caso de eventual impossibilidade do fornecimento das informações por parte da autoridade apontada como coatora, devem os autos retornarem
conclusos a este Gabinete.
Prestadas as informações, dê-se vista dos autos à douta Procuradoria Geral de Justiça, voltando-me, conclusos, em seguida.
Utilize-se desta como ofício ou mandado.
Publique-se e Cumpra-se.
À Secretaria, para as providências.
Maceió, 6 de novembro de 2020
Des. João Luiz Azevedo Lessa
Relator
Habeas Corpus Criminal n.º 0809194-62.2020.8.02.0000
Da Poluição
Câmara Criminal
Relator:Des. João Luiz Azevedo Lessa
Impetrante : André Luiz Ferreira Brüggemann Faucz
Paciente : BENEDITA BARBOSA DOS SANTOS
Impetrado : Juízo de Único Ofício da Comarca de Boca da Mata

DESPACHO
Notifique-se a autoridade apontada como coatora, com urgência, dando-lhe o prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que sejam prestadas as
informações que entender necessárias.
Atente-se a respeito da necessidade de, no ofício a ser encaminhado ao Juízo a quo, constar que as referidas informações devem ser enviadas à
Secretaria da Câmara Criminal, e não diretamente a este Gabinete, a fim de evitar incongruências em eventual certidão expedida por aquele Órgão.
Em caso de eventual impossibilidade do fornecimento das informações por parte da autoridade apontada como coatora, devem os autos retornarem
conclusos a este Gabinete.
Prestadas as informações, dê-se vista dos autos à douta Procuradoria Geral de Justiça, voltando-me, conclusos, em seguida.
Utilize-se desta como ofício ou mandado.
Publique-se e Cumpra-se.
À Secretaria, para as providências.
Maceió, 6 de novembro de 2020
Des. João Luiz Azevedo Lessa
Relator
Habeas Corpus Criminal n.º 0809280-33.2020.8.02.0000
Prisão Decorrente de Sentença Condenatória
Câmara Criminal
Relator:Des. João Luiz Azevedo Lessa
Impetrante/Def : João Fiorillo de Souza
Impetrante/Def : João Maurício da Rocha de Mendonça
Impetrante/Def : Bernardo Salomão Eulálio de Souza
Paciente : Bruno Lima da Silva
Impetrado : Juiz de Direito da 11ª Vara Criminal da Capital

DESPACHO
Notifique-se a autoridade apontada como coatora, com urgência, dando-lhe o prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que sejam prestadas as
informações que entender necessárias.
Atente-se a respeito da necessidade de, no ofício a ser encaminhado ao Juízo a quo, constar que as referidas informações devem ser enviadas à
Secretaria da Câmara Criminal, e não diretamente a este Gabinete, a fim de evitar incongruências em eventual certidão expedida por aquele Órgão.
Em caso de eventual impossibilidade do fornecimento das informações por parte da autoridade apontada como coatora, devem os autos retornarem
conclusos a este Gabinete.
Prestadas as informações, dê-se vista dos autos à douta Procuradoria Geral de Justiça, voltando-me, conclusos, em seguida.
Utilize-se desta como ofício ou mandado.
Publique-se e Cumpra-se.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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