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TJAL 19/04/2022 -Pág. 247 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 19/04/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2022

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano XIII - Edição 3043

247

Susie Mendes - Jobson Oliveira Batista - RÉU: Tap Air Portugal - DECISÃO 1. Fundamentação. Do pedido de inversão do ônus da
prova indeferimento Não especificação da prova que pretende ver invertida. Falta de objetividade. Requisitos do art. 6.º, VIII, do CDC
não preenchidos. 2. Dispositivo Ante o exposto, indefiro o pedido de inversão do ônus da prova e determino a citação e intimação das
demandadas a fim de comparecerem à audiência una já designada 21/06/2022 às 09:30 hs. P. R. I. Cumpra-se.
ADV: ALINE BERIA MALTA FREIRE (OAB 10509/AL) - Processo 0700199-50.2022.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: Maria Gorettt Ramalho Leal - 1 Fls. 1/13 - Em face do pedido de antecipação de tutela
firmado pela parte promovente, DETERMINO: A) A intimação das partes promovidas, EQUATORIAL ENERGIA ALAGOAS a fim de
que se pronuncie acerca do pedido de antecipação de tutela formulado pelo promovente, no prazo de 05(cinco) dias, contados a partir
do recebimento da presente intimação, nos termos do art. 300, § 2º do CPC, inclusive apresentando documentos com relação ao fato
narrado na inicial, de modo a demonstrar o eventual contrato firmado com o demandante, salientando que, transcorrido o prazo acima, o
pleito da tutela antecipada será analisado independentemente de qualquer manifestação. B) Aguarde-se audiência una designada para
22/06/2022 às 08:30 hs e à secretaria para que promova as intimações e citações necessárias. 2 Após o prazo previsto no item A, voltem
os autos conclusos. 3 P. I. Cumpra-se.
ADV: MARCIA IMACULADA LIMA JACOME (OAB 210180/MG) - Processo 0700200-35.2022.8.02.0075 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Dano Moral - AUTOR: Delton Alcantara Batista - Vistos, etc. Trata-se de ação indenizatória em que nenhuma das
partes possui domicílio na jurisdição deste Juizado. Um dos deveres do juiz é verificar se estão presentes todos os pressupostos
processuais para o regular andamento do processo. Analisando-se os autos, verificou-se que não estão presentes todos os requisitos
de admissibilidade. Conforme se vê nos autos, o demandante indica que reside no bairro da Pajuçara e o demandado no Estado de São
Paulo. Pelo exposto, julgo pela extinção do feito, sem julgamento do mérito, tendo em vista a incompetência territorial deste juizado, com
fulcro no art. 485, IV do CPC e do art. 51, III da Lei 9099/95. Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal
(artigo 55 da lei 9099/95). Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
ADV: SÉRGIO ANTÔNIO GARCIA PEREIRA (OAB 16357A/AL) - Processo 0700204-72.2022.8.02.0075 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: Dayana Chirley Clemente do Nascimento - 1.
Fundamentação. Do pedido de inversão do ônus da prova indeferimento Não especificação da prova que pretende ver invertida. Falta de
objetividade. Requisitos do art. 6.º, VIII, do CDC não preenchidos. 2. Dispositivo Ante o exposto, indefiro o pedido de inversão do ônus
da prova e determino a citação e intimação das demandadas a fim de comparecerem à audiência una já designada 22/06/2022 às 09:31
hs. P. R. I. Cumpra-se.
ADV: ALEX BRUNO DIRCEU VERÇOSA (OAB 18287/AL) - Processo 0700207-27.2022.8.02.0075 - Procedimento Comum Cível Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: Pâmela Taís dos Santos Alves - Ante o exposto, presentes os pressupostos
da antecipação de tutela DEFIRO o requerido pela demandante e DETERMINO: 1 . que o demandado ITAU UNIBANCO S/A retire em
05 (cinco) dias o nome da demandante PÂMELA TAÍS DOS SANTOS ALVES dos cadastros os órgão restritivos de crédito, sob pena de
multa diária, que desde já arbitro em R$ 500,00(quinhentos reais), até o limite de 40(quarenta) salários mínimos com base no art. 537,
do CPC 2 Aguarde-se audiência virtual designada para o dia 04/07/2022 às 08:30 hs. P. I.
ADV: CEZAR ANIBAL NANTES FERNANDES (OAB 16244A/AL) - Processo 0700209-94.2022.8.02.0075 - Execução de Título
Extrajudicial - Condomínio - AUTOR: Condominio Residencial Artemisia - R. H. 1. Trata-se de ação de execução de título executivo
extrajudicial (Cotas condominiais ordinárias e extraordinárias). 2. Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida de
R$ 40.265,83(Quarenta mil duzentos e sessenta e cinco reais e oitenta e três centavos) no prazo de 03 (três) dias, conforme dispõe
o art. 829 e seguintes do CPC. 3. Caso não haja o pagamento, proceda a penhora on line, lavrando-se o respectivo auto e intimandose, a parte executada para audiência de conciliação, que deverá ser previamente designada pela secretaria, quando poderá oferecer
embargos(art. 52, IX), por escrito ou verbalmente. P. R. I.
ADV: CEZAR ANIBAL NANTES FERNANDES (OAB 16244A/AL) - Processo 0700210-79.2022.8.02.0075 - Execução de Título
Extrajudicial - Condomínio - AUTOR: Condominio Residencial Artemisia - R. H. 1. Trata-se de ação de execução de título executivo
extrajudicial (Cotas condominiais ordinárias e extraordinárias). 2. Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida de R$
29.130,67(Vinte e nove mil cento e trinta reais e sessenta e sete centavos) no prazo de 03 (três) dias, conforme dispõe o art. 829 e
seguintes do CPC. 3. Caso não haja o pagamento, proceda a penhora on line, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se, a parte
executada para audiência de conciliação, que deverá ser previamente designada pela secretaria, quando poderá oferecer embargos(art.
52, IX), por escrito ou verbalmente. P. I.
ADV: ANITA LIMA ALVES DE MIRANDA GAMELEIRA (OAB 2500/AL), ADV: JOSE MARIA LUZ E SILVA (OAB 10714/AL) - Processo
0700216-86.2022.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: Jose Carlos
Jose Almeida Santos, registrado civilmente como Rosergelo José dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto
no artigo 354, do Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência
Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 06 de julho de 2022, às 8 horas, a ser realizada prioritariamente na forma VIRTUAL,
conforme art.1.º, inciso I, do ato normativo conjunto n.º 22, de 02/09/2020. Seguindo a recomendação 101/2021, art. 1º, III do CNJ,
em havendo impossibilidade da parte comparecer virtualmente, esta deverá comunicar expressamente a este juízo, para que seja
designada audiência presencial ou mista. A seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. Instruções para as
partes que participarão da audiência na forma VIRTUAL: Plataforma utilizada para audiências: Zoom Para ter acesso à plataforma,
partes e/ou advogados precisam ter uma conta de e-mail, e/ou baixar o aplicativo, caso utilize o mesmo através do aparelho celular.
Deverão também informar a este juízo os e-mails de todas as pessoas que participarão da audiência, bem como, o número de telefone
vinculado ao uso do aplicativo WhatsApp. As partes com advogados constituídos nos autos deverão prestar as informações através de
peticionamento eletrônico Sistema E-SAJ, e as partes sem advogados podem enviar seus dados através do e-mail : [email protected], ou
contatotelefônico/whatsApp pelo número 82 99101-0493 . As partes deverão estar conectadas na plataforma no horário designado para
audiência, munidos de documento com foto, e, aguardar o link/convite que será disponibilizado pelo conciliador. Nos casos daqueles que
informaram número do telefone vinculado ao aplicativo WhatsApp, será enviado link com convite para participação na audiência. Maceió,
18 de abril de 2022
ADV: UIARA FRANCINE TENÓRIO DA SILVA (OAB 8506/AL) - Processo 0700217-71.2022.8.02.0075 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - AUTOR: Primo Mult Comercio de Veiculos - ATO ORDINATÓRIO Em
cumprimento ao disposto no artigo 354, do Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo
sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 06 de julho de 2022, às 8 horas e 30 minutos, a ser realizada
prioritariamente na forma VIRTUAL, conforme art.1.º, inciso I, do ato normativo conjunto n.º 22, de 02/09/2020. Seguindo a recomendação
101/2021, art. 1º, III do CNJ, em havendo impossibilidade da parte comparecer virtualmente, esta deverá comunicar expressamente a
este juízo, para que seja designada audiência presencial ou mista. A seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Instruções para as partes que participarão da audiência na forma VIRTUAL: Plataforma utilizada para audiências: Zoom Para ter acesso
à plataforma, partes e/ou advogados precisam ter uma conta de e-mail, e/ou baixar o aplicativo, caso utilize o mesmo através do aparelho
celular. Deverão também informar a este juízo os e-mails de todas as pessoas que participarão da audiência, bem como, o número de

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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