Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2023
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIV - Edição 3229
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Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: Wilson Marcelo da Costa Ferro - RÉU: Uni Compra Supermercados Ltda - 1.
Recebo o presente recurso com efeito devolutivo e suspensivo; 2. Intime-se a parte recorrida a fim de que ofereça resposta escrita, no
prazo de 10 (dez) dias, nos termos do § 2º, parte final, do art. 42 da Lei nº 9.099/95; 3. Decorrido esse prazo, remetam-se os autos à
Egrégia Turma Recursal.
ADV: KAYMME OTAVIO DE HOLANDA ROLIM (OAB 26307/PE), ADV: AFONSO HENRIQUE DE VASCONCELOS GOMES (OAB
13056/AL), ADV: MARIA DO CARMO SILVA (OAB 6932/AL), ADV: LUIZ ANTONIO DOS SANTOS (OAB 16027/AL) - Processo 070132508.2017.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - EXEQUENTE: Gilmar Pereira da Silva - EXECUTADO: Anderson de
Oliveira - Tendo em vista as informações de que o veículo encontra-se no pátio do DETRAN/AL, fl 211, expeça-se ofício ao referido órgão
para que informe a esse Juízo, no prazo de até 15 (quinze) a atual situação do referido veículo, bem como os débitos existentes nele.
ADV: JÚLIO HENRIQUE ROCHA GOMES (OAB 14020/AL), ADV: ALAÚ MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 12474/AL) - Processo
0701331-39.2022.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: Condomínio Residencial Jardim
das Violetas - SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95. Trata-se de Ação de Execução de Título
Extrajudicial. Ao analisar os autos, percebe-se a informação de pagamento do débito. Nesse sentido, o art. 924, II, do CPC preceitua que
a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita. Isto posto, considerando que houve a satisfação do débito, JULGO EXTINTA
A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo acima citado. Sem custas e honorários advocatícios, tendo em vista o teor do artigo 55,caput e
parágrafo único, da supracitada lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquive-se.
ADV: JÚLIO HENRIQUE ROCHA GOMES (OAB 14020/AL) - Processo 0701332-24.2022.8.02.0077 - Execução de Título
Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: Condomínio Residencial Jardim das Violetas - Dispensado o relatório nos termos
do art. 38 da Lei nº. 9.099/95. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial. Ao analisar os autos, percebe-se a informação de
pagamento do débito. Nesse sentido, o art. 924, II, do CPC preceitua que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita. Isto
posto, considerando que houve a satisfação do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo acima citado. Sem custas
e honorários advocatícios, tendo em vista o teor do artigo 55,caput e parágrafo único, da supracitada lei. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Após, arquive-se.
ADV: JÚLIO HENRIQUE ROCHA GOMES (OAB 14020/AL) - Processo 0701342-68.2022.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial
- Despesas Condominiais - AUTOR: Condomínio Residencial Jardim das Violetas - Defiro o requerido. Adote à secretaria as diligência
necessárias.
ADV: ALAÚ MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 12474/AL) - Processo 0701352-15.2022.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial
- Despesas Condominiais - AUTOR: Condomínio Residencial Jardim das Violetas - Defiro o requerido. Adote à secretaria as diligência
necessárias.
ADV: ALAÚ MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 12474/AL), ADV: JÚLIO HENRIQUE ROCHA GOMES (OAB 14020/AL), ADV:
DYEGGO PHYLLYPE TENÓRIO DA SILVA DE MELO OLIVEIRA (OAB 12869/AL) - Processo 0701379-95.2022.8.02.0077 - Execução
de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: Condomínio Residencial Jardim das Violetas - Defiro o requerido. Adote à
secretaria as diligência necessárias.
ADV: CEZAR ANIBAL NANTES FERNANDES (OAB 16244A/AL) - Processo 0701404-45.2021.8.02.0077 - Execução de Título
Extrajudicial - DIREITO CIVIL - EXEQUENTE: Condomínio Residencial Reserva do Parque - Oposta a impugnação, intime-se o(a)
exequente para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se.
ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 15443A/AL), ADV: JAMES OLIVEIRA FERNANDES (OAB 16928/AL), ADV: CARLOS
AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP) - Processo 0701416-59.2021.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível Indenização por Dano Moral - AUTORA: Ana Carolina de Oliveira Salgado - LITSPASSIV: Neon Pagamentos S.a - Banco Votorantim S/A
- Tendo em vista o comprovante de depósito, ora, anexado DETERMINO: 1. Que seja expedido alvará judicial em favor do Demandante;
2. Intimação dos interessados, acerca da disponibilização do alvará com assinatura digital; 3. Cumpridas as determinações acima,
DECLARO EXTINTO A EXECUÇÃO COM ARRIMO NO ART. 924, I DO CPC, ao tempo em que determino também, o arquivamento dos
presentes autos.
ADV: WELLINGTON DE ABREU PEREIRA (OAB 11652/AL) - Processo 0701419-77.2022.8.02.0077 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: Aparecida de Albuquerque Silva Santos - Em cumprimento ao disposto
no artigo 354, do Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência,
para o dia 20 de março de 2023, às 12 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. Em
cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça
de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, Ricardo Jorge Cavalcante
Lima, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA(VIRTUAL), para quem desejar
acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC). Para o sistema de videoconferência (Zoom
preferencialmente - ou Whatsapp), requer-se a juntada aos autos dos e-mails de todas as pessoas que participarão do ato processual,
bem como os números telefônicos para contato via aplicativo WhatsApp, através de peticionamento eletrônico, em até 48 (quarenta e
oito) horas antes da audiência. Caso indique testemunhas, informar e-mail ou telefone celular das mesmas, no prazo de 02 dias antes
da audiência. OBS; O LINK DA PARTICIPAÇÃO SERÁ ENVIADO NO DIA DA REALIZAÇÃO, EM MOMENTOS ANTES DA AUDIÊNCIA.
ADV: CARLOS GUSTAVO LIMA FERNANDES (OAB 58004/BA), ADV: ALEIR CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 17475A/AL), ADV:
RICARDO BRUNO RANGEL DO NASCIMENTO JÚNIOR (OAB 11885/AL), ADV: VALQUIRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA (OAB
6128/AL) - Processo 0701457-26.2021.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - AUTORA: Arleide de Menezes Simplicio dos Santos - RÉU: OI MOVEL - Tendo em vista o comprovante de depósito,
ora, anexado DETERMINO: Que seja expedido alvará judicial em favor do demandante e de seu advogado nos valores de R$ 2.911,02
para cada um, extraído do pagamento realizado nos presentes autos, devendo ser observado as informações prestadas quanto a
transferência; Que seja expedido alvará judicial em favor da demandada, na quantia depositada a maior no valor de R$ 2.659,63,
extraído do pagamento realizado nos presentes autos; Intimação da parte autora e ré para, no prazo de até 10 (dez) dias, para tomarem
ciência quanto a expedição do alvará judicial; Cumpridas as determinações acima, DECLARO EXTINTO A EXECUÇÃO COM ARRIMO
NO ART. 924, II DO CPC, ao tempo em que determino também, o arquivamento dos presentes autos virtuais.
ADV: LUCAS PINTO DANTAS (OAB 15775/AL), ADV: WAGNER VELOSO MARTINS (OAB 37160/BA), ADV: CAROLINE DE SOUZA
FLOR OLIVEIRA (OAB 9478/AL) - Processo 0701508-37.2021.8.02.0077 - Procedimento Comum Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR
- AUTOR: Willams Vieira Souza Custódio dos Santos - RÉU: Medvida Saúde - Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade
jurídica, ocorre que o próprio instituo sugere, que a desconsideração deverá ser processada como incidente nos próprios autos, nos
termos dos artigos 133 e seguintes do Código de Processo Civil. Sendo assim, vistas a parte demandante para, no prazo de até 10 (dez)
dias promova o devido processamento como incidente, nos autos principais.
ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: MARCOS ANDRE GARCIA PEREIRA (OAB 11990/SE)
- Processo 0701516-77.2022.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º