Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2023
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIV - Edição 3229
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- AUTOR: Reginaldo Apolinario da Silva - RÉU: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Processo em ordem, nada a prover.
ADV: PEDRO VICTOR SOUZA MARQUES (OAB 12577/AL) - Processo 0701556-59.2022.8.02.0077 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: Raul Costa Placido - Diante de todo o exposto e mais que dos autos constam DECLARO
a revelia de ACCOB RECUPERAÇÃO DE ATIVOS E CRÉDIT LTDA e JULGO procedente em parte o pedido constante na inicial,
com fulcro nos arts. 487, I do CPC, condenando a demandada ACCOB RECUPERAÇÃO DE ATIVOS E CRÉDIT LTDA a pagar, ao
demandante, RAUL COSTA PLÁCIDO a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigidos
monetariamente a partir da publicação e com juros de mora a partir da citação. DECLARO também, inexistente o contrato e todo
e qualquer débito em nome do demandante e discutido no presentes autos, devendo a parte ré de se cessar os atos de cobrança
extrajudiciais (ligações telefônicas, mensagens “SMS” ou qualquer outro meio), além de abster-se de incluir o nome do requerente nos
cadastros de proteção ao crédito e/ou protestar a dívida, sob pena de multa por descumprimento que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos
reais). Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. Observando-se o disposto no artigo 52
da Lei 9.099/95, e os princípios norteadores do sistema dos Juizados Especiais, fica a parte ré advertida por ocasião da publicação da
presente sentença de que deverá realizar o pagamento voluntário da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em
julgado, independentemente de nova intimação, sob pena de prosseguir-se nos termos dos parágrafos 1º , primeira parte, e 3º do artigo
523, do Código de Processo Civil. Eventual recurso deverá ser interposto por advogado no prazo de dez(10) dias, contados da intimação
e/ou publicação da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente (art. 42, caput, Lei 9099/95).
Quando devido, o preparo recursal será recolhido,independentemente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição, sob pena
de deserção (art.42, § 1º, Lei 9099/95). Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento,
constituir advogado (art. 41,§ 2º, da Lei 9.099/95) e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42,§ 2º, da Lei 9.099/95), em
seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo. Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o
preparo foram juntados tempestivamente, após, venha-me concluso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: RUBIA DO NASCIMENTO TAVARES (OAB 15027/AL) - Processo 0701628-80.2021.8.02.0077 - Execução de Título
Extrajudicial - DIREITO CIVIL - EXEQUENTE: Escola de Ensino Fundamental Santana Lima Ltda - Me - Intime-se o demandante para,
no prazo de 10 dias, apresentar o novo endereço do executado, sob pena de extinção do feito.
ADV: ANDERSON LEAL FRANCO (OAB 41062/BA), ADV: EDSON CORREIA DE LIMA (OAB 11387/AL), ADV: GABRIELLA JUVINO
VASCONCELOS (OAB 16921/AL) - Processo 0701638-27.2021.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - EXEQUENTE: Condomínio Residencial Jardim Tropical - Cumpra-se o ato processual já
determinado.
ADV: RODRIGO DE LIMA COSTA (OAB 10167/AL), ADV: JEOVÁ DOUGLAS DE ARAUJO LIMA (OAB 14328/AL) - Processo
0701643-49.2021.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: John Everthy Melo do
Nascimento - RÉU: Eremilton Gomes de Oliveira - Ante o exposto e por tudo o mais do que consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTES
OS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no art. 487, I, do CPC c/c art. 14, §3º, II, do CDC. Sem custas e
honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei nº 9099/95). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Maceió, 02 de janeiro de 2023. Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito
ADV: SILVIO OMENA DE ARRUDA (OAB 12829/AL) - Processo 0701650-07.2022.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Dano Moral - AUTOR: José Ferreira do Nascimento - Em face do retorno do AR, fl. 61 proceda o cartório com o cancelamento da
audiência e a conclusão dos autos para sentença.
ADV: MARCOS ANDRE GARCIA PEREIRA (OAB 11990/SE), ADV: AUDIR MARINHO DE CARVALHO NETO (OAB 14769/AL), ADV:
RICARDO BRUNO RANGEL DO NASCIMENTO JÚNIOR (OAB 11885/AL) - Processo 0701660-51.2022.8.02.0077 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: Mautilde Paula da Silva - RÉU: Telemar Norte
Leste S/A - Certifique o cartório o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos. Em ato contínuo, caso tenha ocorrido remetamse os autos a contadoria judicial para cálculos do valor da condenação e após INTIME-SE a parte demandante, para, no prazo de 15
(quinze) dias, efetuar o pagamento da sentença, conforme cálculos de fl. 121 e da contadoria judicial. Findo o prazo, sem manifestação,
defiro o pedido de execução formulado pela parte Demandante, tendo em vista o não cumprimento voluntário pela parte Demandada.
Proceda-se a execução na forma do art. 52, IV da Lei 9.099/95, por meio de penhora on line, através do convênio SISBAJUD, por ser
legítimo, razão pela qual, determino o bloqueio dos créditos disponíveis na contas bancárias da parte autora. À Secretaria para certificar
se existem comprovantes do cumprimento da sentença, após, voltem os autos conclusos para que se proceda a execução através do
convênio. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: FELIPE D’AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB 150735/RJ), ADV: JAIR LOPES FERREIRA DA SILVA (OAB 15236/AL) Processo 0701745-71.2021.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: Irandi Lima Costa
- RÉU: Banco Bradesco Financiamentos SA - Tendo em vista a pretensão modificativa do embargante, intime-se a parte embargada para
que, no prazo de 5 (cinco) dias apresente suas contrarrazões nos termos do art.1.023,§2º do CPC.
ADV: LUCIANO ROSA DA SILVA (OAB 18201/AL) - Processo 0701747-07.2022.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial Promessa de Compra e Venda - AUTORA: Edilúcia Alzira de França Tenório - Expeça-se ofício a Secretária de Educação de Alagoas
para que, no prazo de até 10 (dez) dias informe a esse Juízo o local de lotação da parte demandada.
ADV: EMMANUEL FERREIRA ALVES (OAB 12211/AL) - Processo 0701771-11.2017.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - EXEQUENTE: Gnc Grupo Nacional de Cobranca Ltda Me - Tendo em vista a apresentação dos Embargos de Declaração
(pág. 83/92), passo a Intimar a parte embargada para que, no prazo de 5 (cinco) dias apresente suas contrarrazões nos termos do
art.1.023,§2º do CPC. Maceió, 20 de janeiro de 2023 Gisélia Souza Cavalcante Analista Judiciário
ADV: RENATHA MONTEIRO ÁVILA DE ARAÚJO (OAB 12408/AL), ADV: FELIPE COSTA LAURINDO DO NASCIMENTO (OAB
12108/AL) - Processo 0701822-85.2018.8.02.0077/02 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - AUTOR: Condomínio
Residencial Governador Theobaldo Barbosa - Retornem os autos a central de mandados devendo a secretaria indicar/especificar no
mandado com o contido às fls. 47.
ADV: NADJA GRACIELA DA SILVA (OAB 8848/AL) - Processo 0701853-03.2021.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial DIREITO CIVIL - EXEQUENTE: Condominio Residencial Mata dos Canarios - DESPACHO INTIME-SE a parte executada para efetuar
o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não haja o pagamento, tendo em vista a parte demandante já ter requerido
à execução, determino que os autos sejam conclusos para a realização da penhora on-line. Cumpra-se observando as formalidades de
estilo. Maceió(AL), 12 de janeiro de 2023. Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito
ADV: RAFAEL DIAS DA SILVA (OAB 15025/AL) - Processo 0701947-14.2022.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas
Condominiais - AUTOR: Condominio Residencial Reserva do Alto - Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial. Ao analisar os autos, percebe-se a informação de pagamento do débito. Nesse
sentido, o art. 924, II, do CPC preceitua que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita. Isto posto, considerando que
houve a satisfação do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo acima citado. Sem custas e honorários advocatícios,
tendo em vista o teor do artigo 55,caput e parágrafo único, da supracitada lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquive-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º