Disponibilização: quarta-feira, 25 de janeiro de 2023
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIV - Edição 3231
Angela Cristina Newton Santos (OAB 14540/AL)
Evelyne Naves Maia (OAB 6567/AL)
Filipe Gomes Galvão (OAB 8851/AL)
HENRIQUE PAULO DE MIRANDA (OAB 11544/AL)
João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL)
João Vieira dos Santos Neto (OAB 7332/AL)
José Vicente Faria de Andrade (OAB 12119/AL)
Julio César Gomes de Farias (OAB 14050/AL)
Luciano André Costa de Almeida (OAB 4217/AL)
Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB 5418/AL)
Valmir Julio dos Santos (OAB 16090/AL)
Victor Soares Braga (OAB 9248/AL)
2ª Vara Cível da Capital - Atos Cartorários e Editais
Autos nº 0016110-07.2004.8.02.0001/01
Ação: Execução Fiscal
Autor: Angela Cristina Caldas Newton
Réu: Auto Vanessa Ltda e outro
EDITAL DE HASTA PUBLICA
Excelentíssimo Senhor Doutor, Pedro Ivens Simões de França, MM Juíz de Direito, na forma da lei, FAZ SABER a
todos quantos este edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que o leiloeiro abaixo indicado, devidamente
autorizado por este juízo, promoverá a alienação, por ARREMATAÇÃO PUBLICA, na modalidade ELETRÔNICA
com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal de leilões on-line da Agencia de leilões
Freire, no site www.leiloesfreire.com.br e presencial em condições que seguem: devendo ser observadas as
regras constantes no edital de leilão.
Data da 1ª PRAÇA 28 de fevereiro de 2023 às 09:00h.com lanço igual ou superior ou acima do valor de
avaliação, Caso não haja lance superior ao valor venal do bem, ela seguirá, sem interrupção para a segunda
hasta, que não se admitirá lances inferiores a 70% (setenta por cento) do valor do bem conforme art. 891 do
CPC). 2ª PRAÇA 08 de março de 2023 às 09:00h.
DESCRIÇÃO DOS BENS:
01 UM CHEVROLET COBALT 1.4 LT CHASSI 9BGJB69Z0KB1111197 04 PORTAS ANO/FAB 2018, MOD 2019 COR
METÁLICA, (01) UM CHEVROLET ONIX 1.4 AUTOMÁTICO ACT Hatch CHASSI 9 BGKC48V0KG28946 5 PORTAS FAB
2019 MOD 2019 COR VERMELHA CARMIN, OS VEÍCULOS SE ENCONTRAVAM NA SEGUINTE CONDIÇÃO: NOVOS
0KM. AVALIO O BEM (1) EM R$ 64.000,00 (SESSENTA E QUATRO MIL REAIS) E O BEM (2) EM R$ 69.000,00
(SESSENTA E NOVE MIL REAIS), PERFAZENDO UM TOTAL DE R$ 133.000,00 (CENTO E TRINTA E TRÊS MIL
REAIS).
DAS CONDIÇÕES DO LEILÃO
1ª.) O Leilão está amparado pelo o Dec. Lei. 21.981 e pelo Art. 335 do CPB que estabelece: Todo aquele que
impedir ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos ou de violência, estará incluso na pena de
06 (seis) meses a 06 (seis) anos de detenção.
2ª.) O Leilão ocorrerá de forma PRESENCIAL E ONLINE.
3ª.) O pagamento do preço indicado na avaliação deve ser realizado a vista, ou no prazo máximo de 5 dias uteis,
por deposito judicial ou por meio eletrônico (art. 892, do código de Processo Civil).
4ª.) Será admitido o parcelamento por no máximo 30 meses mediante o pagamento à vista de pelo menos 50%
(cinquenta por cento) do lance, garantindo a oferta por caução idônea, quando se tratar de móveis (art 895 § 1º
do Código de Processo Civil ) e por hipoteca do próprio bem quando se tratar de imóveis (art 895 § 1º do
CPC/15) .
5ª.) Haverá atualização monetária das parcelas pelo IPCA E e a cominação de multa de 10% para hipóteses de
atraso no pagamento incidente sobre a soma da parcela inadimplida, com as parcelas vincendas.
6ª.) Não Serão aceitos lances inferiores a 70% setenta por cento do valor da avaliação (art 891., paragrafo
único, código do Processo Civil).
7ª.) A proposta de pagamento à vista prefere as propostas de pagamento e entre esta será preferência a de
maior valor (artigo 895 § 7º, Código de Processo Civil)
8ª.) Havendo arrematação fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a
ser paga pelo arrematante.
9ª.) Correrão por conta do arrematante as despesas relativas desmontagem remoção transporte e transferência
patrimonial dos bens arrematados e dependendo de que for determinado pelo jurídico também as despesas de
armazenagem, nos casos de demora da retirada dos bens do depósito.
10ª.) No caso de lance válido, lavra-se de imediato respectivo ato de arrematação (art. 901 do CPC), com o
respectivo mandado de imissão na posse, condicionando-se a expedição da respectiva carta o decurso do prazo
para impugnação (art. 903, § 3º, CPC.
OSMAN SOBRAL E SILVA
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL
JUCEAL 006
3ª Vara Cível da Capital - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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