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TJBA 08/03/2022 -Pág. 5035 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 08/03/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.052 - Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022

Cad 2/ Página 5035

Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por BANCO BRADESCO SA em face de ANDRE DE SOUZA
LEAO.
Embora o processo se desenvolva por impulso oficial, muitos atos processuais dependem da iniciativa da parte.
Intimado pessoalmente para impulsionar o feito, com o cumprimento de determinações que lhe foram dirigidas, a parte autora
manteve-se inerte, estando o feito paralisado em razão da falta de ação da parte demandante.
É de fácil visualização que este juízo, em atenção ao princípio da primazia do julgamento de mérito, tomou todas as providências
possíveis para o andamento do feito, seguindo o que determinou o legislador nos artigos 317 c/c 485, § 1º, ambos do CPC/2015.
A relação processual não foi estabilizada com a citação do réu, sendo desnecessária, assim, seu requerimento para que seja
decretada a extinção do processo (art. 485, § 6º, do CPC).
Isto posto, em face do manifesto abandono da causa pela parte autora, decreto a extinção do processo sem apreciação do seu
mérito (art. 485, III, do CPC).
Custas processuais pelo demandante.
Deixo de condenar o autor em honorários advocatícios em virtude da ausência de citação da parte contrária.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Adote o cartório as providências de praxe para a cobrança das custas processuais.
Após, arquive-se.
JUAZEIRO/BA, 8 de novembro de 2021.
Adrianno Espíndola Sandes
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
DESPACHO
8001146-11.2019.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Luiz Antonio Lopes De Brito
Advogado: Querolayne Chaina Cambil Moreira (OAB:BA54374)
Reu: Marinalva Lopes De Brito
Procurador: Rozemberg Lopes De Brito
Advogado: Andrea Enara Batista Chiarinelli Capato (OAB:SP167798)
Procurador: Rozemberg Lopes De Brito
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001146-11.2019.8.05.0146
Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
AUTOR: LUIZ ANTONIO LOPES DE BRITO
Advogado(s): QUEROLAYNE CHAINA CAMBIL MOREIRA (OAB:BA54374)
REU: MARINALVA LOPES DE BRITO
Advogado(s): ANDREA ENARA BATISTA CHIARINELLI CAPATO (OAB:SP167798)
DESPACHO
R. H.
Vistos, etc.
Ante a inércia, intime-se a parte autora para, em 05 dias, manifestar o seu interesse no prosseguimento do feito, em 05 dias, sob
pena de extinção.
JUAZEIRO/BA, 7 de março de 2022
.
Adrianno Espíndola Sandes
Juiz de Direito

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