TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.055 - Disponibilização: sexta-feira, 11 de março de 2022
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Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Processo nº: 8014592-63.2021.8.05.0000
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
AGRAVANTE: FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED. DAS SOC. COOP. DE TRAB. MED. DO ACRE,AMAPA,AMAZONAS,PARA,RONDO E RORAIMA
Advogado(s): YAGO RENAN LICARIAO DE SOUZA, HERMANO GADELHA DE SA, LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS
AGRAVADO: JASMIM CAROLINA MARQUES DE SOUZA
Advogado(s):
Relator(a): Desa. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel
Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de
2015 e Notas Explicativas da Tabela de Custas I, instituída pela Lei Estadual 12.373/2011, alterada pela Lei 14.025/2018, atualizada pelo Decreto Judiciário 803/2021, intimo o(a) APELANTE/AGRAVANTE, para, recolher as custas pendentes referentes aos
atos de Secretaria praticados no curso do processo, no prazo de 05 dias, sob pena de certificação de inadimplemento e envio à
Central de Custas Judiciais - CCJUD, observando a competência para a prática dos atos, qual seja:
https://eselo.tjba.jus.br/#
COMARCA: SALVADOR CARTÓRIO/DISTRITO: QUARTA CÂMARA CÍVEL - SALVADOR
ENVIO ELETRÔNICO OFÍCIO (código do ato 91017 - R$5,10) - Decisão Terminativa/Acórdão.
Salvador,10 de março de 2022.
Quarta Câmara Cível
Assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Cynthia Maria Pina Resende
DECISÃO
8005930-76.2022.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Embargante: Yang Pneus Ltda
Advogado: Igor Tenorio Gomes (OAB:PE28823)
Embargado: Municipio De Barreiras
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quarta Câmara Cível
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Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8005930-76.2022.8.05.0000
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
EMBARGANTE: YANG PNEUS LTDA
Advogado(s): IGOR TENORIO GOMES (OAB:PE28823)
EMBARGADO: MUNICIPIO DE BARREIRAS
Advogado(s):
DECISÃO
Trata-se de Embargos de Declaração contra Acórdão proferido pela Exma. Desa. Márcia Borges Faria nos autos do Agravo de
nº 8022692-41.2020.8.05.0000.
Isto posto, determino a remessa dos autos à Diretoria de Segundo Grau para redistribuição ao Desembargador que atualmente
ocupa a vaga da Desa. Márcia Borges Faria, em razão da sua assunção ao cargo de 2ª Vice Presidente, pelo critério de prevenção, nos termos do artigo 158, § 2º do Regimento Interno do TJBA.
Publique-se. Cumpra-se.
Salvador, 10 de março de 2022.
Desa. Cynthia Maria Pina Resende
Relatora
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Cynthia Maria Pina Resende
DESPACHO
8000130-34.2017.8.05.0003 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Joao Batista De Oliveira
Advogado: Pedro Reis De Aguiar (OAB:BA28030-A)
Advogado: Andre Luis Santana Santos (OAB:BA48506-A)
Advogado: Adilma Da Silva Goncalves (OAB:BA42289-A)
Apelado: Joaldo Ramos De Araujo