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TJBA 08/11/2022 -Pág. 4283 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 08/11/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.214 - Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022

Cad 2/ Página 4283

Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por BANCO RCI BRASIL., qualificado nos autos, através de advogado regularmente constituído, em face de Z da Silva Moreira, também qualificado, visando a apreensão do veículo descrito na inicial, sob o
fundamento da ocorrência de suposta inadimplência da parte acionada.
Decisão proferida em ID199695187 determinou a remessa dos autos à este juízo, sob o fundamento de que a presente ação
de Busca e Apreensão em alienação fiduciária fora distribuída posteriormente a propositura de Ação revisional de nº 800800976.2020.8.05.003, que tramitou nesta Secretaria.
Vieram os autos Conclusos.
Em consulta no sistema PJe, constata-se que a Ação revisional de n 8008009-76.2020.8.05.0039 encontra-se julgada desde a
data de 18.03.2022.
Desta forma, no caso em tela, aplica-se o quanto previsto na Súmula 235 do STJ:
Súmula 235 do STJ: “A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.”
Assim, considerando que a ação revisional nº 8008009-76.2020.8.05.0039 encontra-se julgada, não se vislumbra a conexão
alegada, razão pela qual determino a devolução dos autos à 1ª Vara Cível desta Comarca de Camaçari, competente para o
julgamento da demanda.
CAMAÇARI/BA, 10 de Junho de 2022
Íris Cristina Pita Seixas Teixeira
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
DECISÃO
8007676-27.2020.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Rosivane Santos Souza
Advogado: Mario Cesar Ribeiro Reis (OAB:BA45315)
Reu: Cipasa Desenvolvimento Urbano S.a.
Reu: Cipasa Camacari Cri1 Desenvolvimento Imobiliario Ltda
Reu: Mad Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Decisão:
COMARCA DE CAMAÇARI
2ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari.
Cento Administrativo de Camaçari, 5ª andar do Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000
Fone: (71) 3621-8714
DECISÃO
PROCESSO Nº: 8007676-27.2020.8.05.0039
AUTOR: ROSIVANE SANTOS SOUZA
REU: MUNICIPIO DE CAMACARI, CIPASA DESENVOLVIMENTO URBANO S.A., CIPASA CAMACARI CRI1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA, MAD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Perdas e Danos]
1. Cumpra-se a decisão ID 204427443, remetendo-se os autos, via Distribuição e com baixa do presente processo nos registros
desta Vara, para uma das Varas dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais desta comarca, a ser escolhida mediante distribuição por sorteio.
Camaçari (BA), 15 de julho de 2022.
(Documento assinado digitalmente)
DANIEL LIMA FALCÃO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
DECISÃO
8013386-57.2022.8.05.0039 Dissolução Parcial De Sociedade
Jurisdição: Camaçari

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