TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.215 - Disponibilização: quarta-feira, 9 de novembro de 2022
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8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DESPACHO
0037269-17.2007.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jadson Luiz Santana Dos Santos
Advogado: Sergio Souza Matos (OAB:BA15344)
Advogado: Carla Pinto Simoes (OAB:BA28787)
Advogado: Elias Machado Dos Santos (OAB:BA43973)
Autor: Jessica Santana Dos Santos
Advogado: Carla Pinto Simoes (OAB:BA28787)
Advogado: Sergio Souza Matos (OAB:BA15344)
Autor: Jaqueline Da Cruz Santana Dos Santos
Advogado: Carla Pinto Simoes (OAB:BA28787)
Advogado: Sergio Souza Matos (OAB:BA15344)
Reu: Hospital Ernesto Simoes Filho
Reu: Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0037269-17.2007.8.05.0001
Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
AUTOR: Jadson Luiz Santana dos Santos e outros (2)
Advogado(s) do reclamante: SERGIO SOUZA MATOS, CARLA PINTO SIMOES, ELIAS MACHADO DOS SANTOS
RÉU: Hospital Ernesto Simoes Filho e outros
DESPACHO
Considerando o lapso temporal e falta de trâmite processual, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, movimentar devidamente o processo, promovendo os atos devidos para o prosseguimento da marcha processual, sob pena de extinção.
Salvador-BA, 3 de novembro de 2022.
Pedro Rogério Castro Godinho
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8135503-67.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jessica Silva Da Paixao
Advogado: Milena Correia Silva (OAB:BA54960)
Reu: Estado Da Bahia
Reu: Presidente Do Tribunal De Justiça Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8135503-67.2022.8.05.0001
Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
AUTOR: JESSICA SILVA DA PAIXAO
Advogado(s) do reclamante: MILENA CORREIA SILVA
RÉU: ESTADO DA BAHIA e outros
DESPACHO
Jessica Silva da Paixão, devidamente qualificada, ajuizou ação Procedimento Comum Cível - Concurso Público / Edital contra o
Estado da Bahia e outros, conforme os fundamentos de fato e direito que constam na petição inicial.
Considerando o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico ao qual se pleiteia, e não se possa mensurar a vantagem financeira de imediato (art. 291, CPC), e que a parte Autora atribuiu a esta R$1000,00 (Mil reais), a Jurisprudência assente