TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.258 - Disponibilização: quinta-feira, 19 de janeiro de 2023
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Desta forma, não pode o réu se eximir de garantir à parte autora o acesso à saúde, utilizando o argumento de falta de disponibilidade de vagas ou limite orçamentário, sob pena de se estar obstaculizando o acesso a saúde da paciente e afetando o princípio
da dignidade da pessoa humana.
Sendo assim, declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, e JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO para, confirmando a tutela de urgência anteriormente concedida, condenar o Estado da Bahia a realizar a transferência
do autor para unidade hospitalar pública ou particular, às suas expensas, com suporte para o tratamento que necessita, em meio
de transporte adequado ao seu quadro de saúde (ambulância avançada), para internamento em leito de UTI, com suporte em
neurologia, fornecendo o tratamento necessário à recuperação da sua saúde, conforme relatório de ID 120441410.
Deixo de condenar o réu ao pagamento de custas e despesas processuais, por gozar do benefício de isenção do pagamento.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios, que ora fixo em 1 (um) salário mínimo, nos moldes dos §§3º e 8º do
CPC.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Lauro de Freitas-BA, 22 de setembro de 2022.
HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS
ATO ORDINATÓRIO
8004242-51.2021.8.05.0150 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Joel Cardoso De Souza
Advogado: Alan Santos Da Anunciacao (OAB:BA56706)
Reu: Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Lauro de Freitas
2ª Vara da Fazenda Pública
Av. Santos Dumont, nº 512- KM 2,5 Condomínio Center 5, Estrada do Coco - CEP 42.702-400 - Fone: (71) 3378-7613 - Lauro
de Freitas - Ba.
E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 8004242-51.2021.8.05.0150
Classe Assunto: [Cirurgia]- [Cirurgia]
AUTOR: JOEL CARDOSO DE SOUZA
REU: ESTADO DA BAHIA
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre a certidão do Transito em Julgado, no prazo de 05 (cinco) dias, fazendo
os requerimentos que entenderem pertinentes.
Decorrido o prazo sem manifestação das partes arquivem-se os autos.
Lauro de Freitas, 18 de janeiro de 2023.
Patrícia Conceição Gonçalves
Diretora de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS
ATO ORDINATÓRIO
8003689-67.2022.8.05.0150 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública
Jurisdição: Lauro De Freitas
Requerente: Graziella Maria Monteiro De Araujo
Advogado: Graziella Maria Monteiro De Araujo (OAB:BA56549)
Requerido: Municipio De Lauro De Freitas
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Lauro de Freitas