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TJBA 26/01/2023 -Pág. 5379 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 26/01/2023 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.263 - Disponibilização: quinta-feira, 26 de janeiro de 2023

Cad 2/ Página 5379

NO ART. 485, IX, DO NCPC. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Em regra, quando há o falecimento
de uma das partes, aplica-se o art. 110, caput do NCPC, referente à sucessão processual. Tratando-se de direitos intransmissíveis, como os direitos personalíssimos, não há possibilidade de se proceder à sucessão pelo espólio ou pelos sucessores. II - O
art. 485, IX, do NCPC dispõe que o juiz não resolverá o mérito quando, em caso de morte da parte autora, “a ação for considerada intransmissível por disposição legal”. IV - Agiu com acerto o Juízo a quo ao extinguir o feito sem resolução do mérito. A ação
de divórcio versa sobre direito personalíssimo, sendo, portanto, intransmissível. Se o Autor faleceu no curso da demanda não
deve ser dado prosseguimento ao feito. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (Apelação nº 056953803.2017.8.05.0001, 5ª Câmara Cível/TJBA, Rel. Carmem Lucia Santos Pinheiro. Publ. 13.06.2019).
Ante o exposto, considerando o que consta dos autos, DECLARO EXTINTO o presente processo, sem apreciação do mérito, nos
termos do art. 485, inciso IX, do CPC/2015.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, face a gratuidade processual deferida.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Juazeiro-BA., datada e assinada digitalmente.
Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8003959-06.2022.8.05.0146 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Flavio Luiz Da Silva Vital
Advogado: Larissa De Souza Novaes E Barbosa (OAB:BA58456)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7129, Juazeiro-BA
Processo nº: 8003959-06.2022.8.05.0146
Classe Assunto: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
AUTOR: REQUERENTE: FLAVIO LUIZ DA SILVA VITAL
RÉU:
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Fica a parte autora, INTIMADA, por sua advogada constituída, para manifestar-se, requerendo o que entender de direito, no
prazo de 10 (dez) dias.
Juazeiro-BA, 25 de janeiro de 2023.
FABIANE SUSI DE SOUSA
Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
DESPACHO
8000394-97.2023.8.05.0146 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Juazeiro
Autor: G. A. C.
Advogado: Ramon Gomes Reis (OAB:PE54707)
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160)
Reu: R. O. S. C.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS

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