TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.266- Disponibilização: terça-feira, 31 de janeiro de 2023
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desta forma já faz parte de partilha de bens no bojo da AÇÃO DE DIVÓRCIO – PROC. Nº 8002020.17.2020.805.0063 em que
é Autor MICHEL PLATINY MASCARENHAS DE ABREU e Ré ELLEN ALMEIDA POSSIDONIO MASCARENHAS. Requereu, ao
final, a extinção da ação por inadequada via eleita.
Efetivamente, consta no sistema PJE uma Ação de Divórcio entre as partes sob nº 8002020.17.2020.805.0063, na qual foi proferida a decisão de ID 127097662, onde este juízo com fulcro no art. 53, I, “a” e art. 55, § 3º ambos do CPC, reconheceu a sua
incompetência para julgar a referida ação de divórcio, determinando a remessa dos autos para o juízo prevento, por dependência, onde tramita o processo n. 8136833-70.2020.805.0001, na comarca de Feira de Santana-BA.
Desta forma, vê-se a necessidade da reunião de referidas ações, no intuito de evitar decisões conflitantes ou contraditórias caso
decididos separadamente, que possam prejudicar os interesses do menor, filho das partes, bem como dos próprios litigantes,
nos termos do art. 55 do CPC.
Considerando que atualmente a ação de divórcio foi remetida para a comarca de Feira de Santana-BA, a competência desta
ação é atraída para aquela Comarca.
Pelos motivos acima expostos, com fulcro no art. 53, I, “a” e art. 55 ambos do CPC, reconheço a incompetência deste juízo para
julgar a presente ação de nº 8000451-10.2022.8.05.0063, pelo que determino a remessa dos autos para o juízo prevento, por
dependência, onde tramita o processo n. 8136833-70.2020.805.0001.
Adotem-se as medidas necessárias.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se
Conceição do Coité, 18 de janeiro de 2023.
Gerivaldo Alves Neiva
JUIZ DE DIREITO - ASSINATURA DIGITAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO
8000391-76.2018.8.05.0063 Guarda De Infância E Juventude
Jurisdição: Conceição Do Coité
Requerente: Valfredo Ferreira Da Silva
Advogado: Leonardo Da Silva Guimaraes (OAB:BA33559)
Requerente: Rosa Tavares Da Silva
Advogado: Leonardo Da Silva Guimaraes (OAB:BA33559)
Requerido: Orlando Tavares Da Silva
Requerido: Maria Neide Alves Dos Santos
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara do Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais
COMARCA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA.
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - CEP 48730-000 - Telefone: (75) 3262-1557
Email: [email protected]
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ATO ORDINATÓRIO
Processo:
8000391-76.2018.8.05.0063
GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1420) / [Guarda]
Parte Requerente:
VALFREDO FERREIRA DA SILVA e outros
Parte Requerida: REQUERIDO: ORLANDO TAVARES DA SILVA e outros
Com fundamento no artigo 203, $ 4º do Código de Processo Civil, bem como no Manual de Rotinas Cartorárias do Tribunal de
Justiça do Estado da Bahia e Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016, ficam as partes, por seus advogados, devidamente
intimadas pelo presente Ato Ordinatório.
Intima-se a Parte Requerente, por seu(sua) advogado(a), para se manifestar sobre o parecer do Ministério Público (ID nº
348877073) juntado aos autos.
Conceição do Coité, 30 de janeiro de 2023.
LIGIA CRISTIANE SILVA MASCARENHAS
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
MANDADO