TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.275 - Disponibilização: segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
SENTENÇA
8017015-22.2023.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ana Mary Oliveira De Souza
Advogado: Anna Carollina Porto Santos (OAB:BA74925)
Reu: Andre Luis Silva Cristo 79937470587
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
5ª Vara Cível e Comercial
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA
E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo nº 8017015-22.2023.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano
Moral]
AUTOR: ANA MARY OLIVEIRA DE SOUZA
REU: ANDRE LUIS SILVA CRISTO 79937470587
Vistos.
A petição inicial foi dirigida ao Sistema dos Juizados Especiais desta Comarca, mas, por equívoco, sua distribuição ocorreu para
esta unidade judiciária.
Malgrado a hipótese processualmente correta fosse a simples declaração de incompetência e remessa dos autos para os Juizados Especiais, o certo é que os sistemas de informática desta unidade judiciária e dos juizados são diferentes e não se comunicam, de modo que o único caminho é o arquivamento do pedido, devendo o interessado ingressar com nova demanda no juízo
competente.
Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas, na forma do art. 290 do CPC.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Salvador, 9 de fevereiro de 2023
MARCOS ADRIANO SILVA LEDO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
SENTENÇA
0567603-93.2015.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: T C A Farma Comercio Ltda
Advogado: Ana Lucia Da Silva Brito (OAB:SP286438)
Executado: Liga Alvaro Bahia Contra A Mortalidade Infantil
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
5ª Vara Cível e Comercial
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA
E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo nº 0567603-93.2015.8.05.0001
Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento, Compra e Venda]
EXEQUENTE: T C A FARMA COMERCIO LTDA
EXECUTADO: LIGA ALVARO BAHIA CONTRA A MORTALIDADE INFANTIL
Vistos etc.
As partes requereram a homologação do acordo de ID 267079439.
É o relatório. Decido.