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TJCE 02/12/2011 -Pág. 10 -Caderno 1 - Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 1 - Administrativo ● 02/12/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Dezembro de 2011

Caderno 1: Administrativo

Fortaleza, Ano II - Edição 367

10

Ceará.
Art. 2º. A pauta das audiências será formulada pelo Serviço de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e
observará a ordem cronológica de apresentação, encarregando-se o setor das intimações que se fizerem necessárias ao ato.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de
dezembro de 2011.
Desembargador JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

PORTARIA Nº 1767/2011

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que, dentre os diversos objetivos constantes do Plano Estratégico do Poder Judiciário cearense
(2010/2014), destaca-se o de assegurar uma prestação jurisdicional célere e efetiva;
CONSIDERANDO o mister de conferir continuidade ao Programa de Inovação, Desburocratização, Modernização da Gestão
e Melhoria da Produtividade do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de reformular os Grupos de Trabalho instituídos pelas Portarias nº 547/2010,
549/2010 e 550/2010, objetivando o aperfeiçoamento do processo eletrônico,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho de Especialistas de Projetos, em caráter provisório, com a finalidade de dar suporte ao
Plano Estratégico de Tecnologia da Informação.
Art. 2º O Grupo a que se refere o art. 1º desta Portaria tem como função traduzir os requisitos do negócio e transformá-los
em linguagem técnica formal, além de prestar assessoramento durante a execução dos projetos, interagindo com os gerentes de
projetos e técnicos alocados nas iniciativas, sendo supervisionado pela Secretaria de Tecnologia da Informação.
Art. 3º Ficam designados os servidores a seguir relacionados para compor o Grupo de Trabalho sobre o qual versa esta
Portaria:

Hertz Gomes Fernandes Vieira – mat. 8227
Josenildo da Silveira Santos – mat. 8145
Lucas Farias Pessoa – mat. 8830
Rafael Mello Falcão Marinho – mat. 8144
Carlos Adolfo Rebouças Gondim – mat. 8880
Samuel Antunes de Carvalho – mat. 1882
Cláudia Beatriz Cambraia Nogueira – mat. 4180
Pedro Barbosa Lima Ciarlini – mat. 7713
Cláudio Aparecido Bento Monteiro – mat. 3281
Leandro da Silva Taddeo – mat. 5462
Giovany Cunha Siqueira – mat. 201616
Ésio Lima Verde Neto – mat. 924
Jorge Eduardo Moura Saraiva – mat. 201612
Leila Derlange Dias Gonçalves – mat. 201365
Stênio Mendonça Araújo – mat. 200517
§1º Aos servidores indicados a integrar o Grupo de Trabalho de Especialistas de Projetos serão concedidos ou majorados
em R$ 1.500,00 (hum mil quinhentos reais) os valores percebidos a título de Gratificação por Execução de Trabalho Relevante,
Técnico ou Científico, com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2011, enquanto perdurar a realização dos trabalhos
mencionados no artigo anterior, sendo vedada a percepção cumulativa da referida gratificação em valor superior ao dobro do
aqui previsto.
§2º Os servidores acima designados desenvolverão suas atividades no Grupo de Trabalho sem prejuízo do exercício de
suas funções e em tempo integral, com carga horária diária de 8 (oito) horas.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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