Disponibilização: Terça-feira, 5 de Novembro de 2013
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 839
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os seus advogados e as testemunhas arroladas. Ciência ao Ministério Público. Expedientes necessários. Missão Velha,
Ceará, 09 de setembro de 2013. RENATO ESMERALDO PAES - Juiz de Direito.”.- INT. DR(S). JARBAS MACEDO SILVA
6) 4673-56.2013.8.06.0125/0 - Tombo: 04 - MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) VITIMA.:
AGNACELMA ROSEMARY OLIVEIRA DA SILVA AUTOR.: JOSÉ CRISTIANO DUARTE DE SOUSA. “ Despacho de fl. 22: R.
H. Considerando a Semana Nacional da Conciliação, encetada pelo Conselho Nacional de Justiça, designo sessão
conciliatória para o dia 02 de dezembro de 2013, às 12h00m. Intimem-se as Partes e os seus patronos judiciais. Ciência
ao Ministério Público. Expeça-se mandado de diligência, a fim de se verificar se a Promovente / Agredida se retirou do
domicílio de convivência do casal, conforme relatado na defesa de fls. 14/17. Expedientes necessários. Missão Velha,
Ceará, 31 de outubro de 2013. RENATO ESMERALDO PAES - Juiz de Direito.”.- INT. DR(S). JARBAS MACEDO SILVA
7) 4762-79.2013.8.06.0125/0 - Tombo: 05 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.:
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A(EMPRESA DO GRUPO BRADESCO S/A) REQUERIDO.: DAMIANA DE
SOUZA PEREIRA. “ Decisão Interlocutória de fls. 29/30: ... Diante da prova acostada à inaugural, DEFIRO A LIMINAR
REQUESTADA, determinando a apreensão do bem acima descrito e, em seguida, o seu depósito em mãos de qualquer
dos prepostos do Promovente indicados na inicial, mediante termo de compromisso, até posterior deliberação deste
juízo. Efetivada a medida, cite-se o(a) Promovido(a) para contestar a ação em 15 (quinze) dias, constando no mandado
que, 05 (cinco) dias após executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem
no patrimônio do credor fiduciário, sendo que, no mesmo prazo, o devedor poderá pagar a integralidade da dívida
pendente, consistente nas parcelas vencidas até o dia do efetivo depósito em juízo, segundo os valores apresentados
pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. Expeça-se mandado de busca
e apreensão. Expedientes necessários. Missão Velha, Ceará, 23 de outubro de 2.013. RENATO ESMERALDO PAES - Juiz
de Direito.”.- INT. DR(S). EVANDRO LIMA DE OLIVEIRA , GUSTAVO DE SOUSA LOPES
8) 4786-10.2013.8.06.0125/0 - Tombo: 02 - AÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE.: CRISTIANE MACÊDO DE JESUS
REQUERIDO.: CÍCERO DA SILVA MECÊDO. “ Decisão Interlocutória de fl. 16: R. H. Processe-se em segredo de justiça
e com isenção de custas. Arbitro os alimentos provisórios no valor de 30% do salário mínimo, devidos a partir da
citação, que deverão ser depositados, até o dia 10 de cada mês, em conta corrente bancária indicada na inicial. Designo
audiência para o dia 03 de dezembro de 2013, às 11h00m, com vistas à conciliação e, não sendo esta alcançada,
realização de instrução e julgamento. (Art. 7º, da Lei n. 5.478/68). Cite-se e intime-se o(a) Promovido(a), para que tome
ciência da presente ação, do teor desta decisão e da audiência aprazada, bem como para que apresente defesa no prazo
de 15 dias, advertindo-o da pena de revelia e confissão em caso de ausência injustificada à audiência aprazada (Art.
7º, da Lei nº. 5.478/68) e não apresentação de defesa. Intimem-se as Autoras, por sua Representante Legal, advertindoos de que a sua ausência injustificada à audiência aprazada importará no arquivamento dos autos (Art. 7º, da Lei
n. 5.478/68). Ciência ao Ministério Público. Expedientes necessários. Missão Velha, Ceará, 01 de novembro de 2013.
RENATO ESMERALDO PAES - Juiz de Direito.”.- INT. DR(S). JARBAS MACEDO SILVA
9) 4787-92.2013.8.06.0125/0 - Tombo: 03 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: DIMAS
GAMA DA SILVA REQUERIDO.: IRANILDO VIDAL DOS SANTOS .”Despacho de fl. 08: R. H. Trata-se de feito jungido ao
rito sumaríssimo, nos termos do art. 3º, ¿I¿, da Lei nº. 9.099/95, haja vista o valor atribuído à causa. Designo o dia 03
de dezembro de 2013, às 10h20m, para a realização de audiência de conciliação. Citem-se o(a)s Promovido(a)s, por
correspondência com aviso de recebimento, para comparecerem à audiência acima designada, advertindo-o(a)s de
que a ausência importará na presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, sendo proferida sentença de plano
(art. 18, §1º, Lei n. 9.099/95). Intimem-se a Parte Autora e os seus advogados da sobredita audiência, advertindo-a de
que o não comparecimento ensejará a extinção do processo, conforme ventilado no art. 51, ¿I¿, da Lei nº. 9.099/95.
Expedientes necessários. Missão Velha, Ceará, 01 de novembro de 2013. RENATO ESMERALDO PAES - Juiz de Direito.”INT. DR(S). NORMA JEANNE PEREIRA MACHADO , WILLIAM MARDEN PEREIRA MACHADO .
COMARCA DE MONSENHOR TABOSA - VARA UNICA DA COMARCA DE MONSENHOR TABOSA
EXPEDIENTES DE INTIMAÇAO nº 501/2013
INTIMAÇAO DA ADVOGADA DA TIM NORDESTE S.A.:
CHRISTIANE GOMES DA ROCHA – OAB/PE 20335.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA dos processos, abaixo relacionados, para, querendo, apresentar contrarrazões
no prazo legal. Após, com ou sem apresentação de contrarrazões, encaminhe-se a Turma Recursal do Juizado Especial.
Nº
1
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Processo
3348-40.2013
3032-27.2013
3352-77.2013
3359-69.2013
3342-33.2013
2856-48.2013
3353-62.2013
3347-55.2013
3289-86.2012
3388-22.2013
2854-78.2013
Requerente
Edna Macedo Martins
Raimundo Itamar Gomes da Silva
Carlos Alberto Leitão Melo
Francisco Rodrigues de Melo e Outros
Maria Sirledi de Lima e Outros
Antonia Sousa Cavalcante e Outros
Carlos Alberto Leitão Melo
Edna Macedo Martins
José Amauri Benevinuto de Sousa
Juan Carlos Silva de Sousa
Maria Leidiane Oliveira Araujo e Outros
Requerida:
TIM NORDESTE
TIM NORDESTE
TIM NORDESTE
TIM NORDESTE
TIM NORDESTE
TIM NORDESTE
TIM NORDESTE
TIM NORDESTE
TIM NORDESTE
TIM NORDESTE
TIM NORDESTE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
S.A.
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