Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Agosto de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1501
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0094507-93.2009.8.06.0001 - Apelação. Apelante: BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento. Advogada:
Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 23649/CE). Advogado: Lucas Azevedo Rios Maldonado (OAB: 29030/CE). Apelada:
Elisângela Rodrigues de Matos Firmino. Advogado: Francisco Alves de Alencar (OAB: 5920/CE). Despacho: - Tendo em
vista interposição de Agravo do art. 1.042 cpc (art. 544, CPC/73), subam os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça.
Mantenho a decisão denegatória em todos seus fundamentos. Expedientes necessários. Fortaleza, 08 de agosto de 2016. DES.
FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES VICE-PRESIDENTE DO TJCE
Total de feitos: 1
Divisão de Recursos Privativos
DESPACHO DE RELATORES
0623188-09.2015.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: José Raul Mendes Filho. Advogado: Francisco Carlos
Nascimento de Sousa (OAB: 9641/CE). Agravado: Monteplan Engenharia Ltda. Advogado: Frederico Caminha da Silveira (OAB:
5999/CE). Despacho: - Tendo em vista interposição de Agravo do art. 1.042 cpc (art. 544, CPC/73), subam os autos ao Supremo
Tribunal Federal. Mantenho a decisão denegatória em todos seus fundamentos. Expedientes necessários. Fortaleza, 08 de
agosto de 2016. DES. FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES VICE-PRESIDENTE DO TJCE
Total de feitos: 1
Divisão de Recursos Privativos
DESPACHO DE RELATORES
0603623-81.2000.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário. Remetente: Juiz de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca de Fortaleza. Apte/Apdo: Emiliana Paulino da Silva. Advogado: Norma Farias Aragao (OAB: 12102/CE). Advogado:
Cicero Sousa de Luna (OAB: 12950/CE). Apte/Apdo: Estado do Ceará. Proc. Estado: Filipe Silveira Aguiar (OAB: 17899/CE).
Despacho: - Tendo em vista interposição de Agravo do art. 1.042 cpc (art. 544, CPC/73), subam os autos ao Colendo Superior
Tribunal de Justiça. Mantenho a decisão denegatória em todos seus fundamentos. Expedientes necessários. Fortaleza, 08 de
agosto de 2016. DES. FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES VICE-PRESIDENTE DO TJCE
Total de feitos: 1
Divisão de Recursos Privativos
DESPACHO DE RELATORES
0142344-76.2011.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário. Remetente: Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca de Fortaleza. Apelante: Estado do Ceará. Proc. Estado: Daniel Maia Texeira (OAB: 17118/CE). Apelado: Jose
Carlos Teodoro da Silva. Apelada: Aline Lima de Paula Miranda. Apelada: Josilane Vasconcelos Rodrigues. Apelado: Leandro
Sousa Bessa. Advogada: Josines Marques de Freitas (OAB: 15012/CE). Advogada: Roberta Araujo de Souza (OAB: 16834/CE).
Despacho: - Tendo em vista interposição de Agravo do art. 1.042 CPC (art. 544, CPC/73), subam os autos ao Colendo Superior
Tribunal de Justiça. Mantenho a decisão denegatória em todos seus fundamentos. Expedientes necessários. Fortaleza, 08 de
agosto de 2016. DES. FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES VICE-PRESIDENTE DO TJCE
Total de feitos: 1
Divisão de Recursos Privativos
DESPACHO DE RELATORES
0211948-56.2013.8.06.0001 - Apelação. Apelante: Marcelo Ferreira Melandre. Advogado: Raniere de Sousa Barros (OAB:
15565/CE). Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB:
23599/CE). Despacho: - Tendo em vista interposição de Agravo do art. 1.042 cpc (art. 544, CPC/73), subam os autos ao
Colendo Superior Tribunal de Justiça. Mantenho a decisão denegatória em todos seus fundamentos. Expedientes necessários.
Fortaleza, 08 de agosto de 2016. DES. FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES VICE-PRESIDENTE DO TJCE
Total de feitos: 1
Divisão de Recursos Privativos
DESPACHO DE RELATORES
0749167-03.2000.8.06.0001 (749167-03.2000.8.06.0001/1) - Apelação / Reexame Necessário. Apelante: Município de
Fortaleza-ce. Procurador: Suzana Ribeiro Machado - Procuradora do Município (OAB: 3/CE). Remetente: Juiz de Direito da
4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza. Remetente: 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual. Apelado: Maria do
Socorro Pereira de Souza. Advogada: Roxane Benevides Rocha Sobreira (OAB: 6610/CE). Advogada: Lidiany Mangueira Silva
(OAB: 11003/CE). Advogado: Luzoston Filgueira de Aquino (OAB: 3112/RN). Advogado: Sergio Ellery Santos Girao (OAB: 15154/
CE). Advogado: Josberto dos Santos Garcez (OAB: 15672/CE). Apelado: Edna Costa de Aguiar. Advogada: Roxane Benevides
Rocha Sobreira (OAB: 6610/CE). Advogada: Lidiany Mangueira Silva (OAB: 11003/CE). Advogado: Luzoston Filgueira de Aquino
(OAB: 3112/RN). Advogado: Sergio Ellery Santos Girao (OAB: 15154/CE). Advogado: Josberto dos Santos Garcez (OAB: 15672/
CE). Apelado: Adriana Claudia de Sousa Ribeiro. Advogada: Roxane Benevides Rocha Sobreira (OAB: 6610/CE). Advogada:
Lidiany Mangueira Silva (OAB: 11003/CE). Advogado: Luzoston Filgueira de Aquino (OAB: 3112/RN). Advogado: Sergio Ellery
Santos Girao (OAB: 15154/CE). Advogado: Josberto dos Santos Garcez (OAB: 15672/CE). Interessado: Migração A Regularizar.
Procurador: Ariano Melo Pontes - Procurador do Município (OAB: 3/CE). Procurador: Maria Celia Batista Rodrigues - Procurador
do Municipio (OAB: 3/CE). Despacho: - Tendo em vista interposição de Agravo do art. 1.042 CPC (art. 544, CPC/73), subam
os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. Mantenho a decisão denegatória em todos seus fundamentos. Expedientes
necessários. Fortaleza, 08 de agosto de 2016. DES. FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES VICE-PRESIDENTE DO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º