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TJCE 11/08/2016 -Pág. 14 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 11/08/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Agosto de 2016

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano VII - Edição 1501

14

Total de feitos: 1
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0623157-23.2014.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços
Públicos e de Cidadania de Fortaleza - AMC - Na ausência de pressupostos de admissibilidade, nego trânsito ao Recurso
Especial. Publique-se. Fortaleza, 08 de agosto de 2016. DESEMBARGADORA MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE
PRESIDENTE DO TJCE - Advs: Francisco Deusito de Souza (OAB: 10361/CE) - Haroldo Rebouças Fernandes (OAB: 20854/CE)
Divisão de Recursos Privativos
DESPACHO DE RELATORES
0467232-36.2011.8.06.0001/50000 - Agravo. Agravante: Marildes Cavalcante Costa. Advogado: Iva da Paz Monteiro
Filho (OAB: 21407/CE). Agravado: Bv Financeira S/a- Créditos, Financiamento e Investimento. Advogada: Ana Karla Fonteles
Cavalcanti (OAB: 23086/CE). Despacho: - Tendo em vista interposição de Agravo do art. 1.042 cpc (art. 544, CPC/73), subam
os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. Mantenho a decisão denegatória em todos seus fundamentos. Expedientes
necessários. Fortaleza, 08 de agosto de 2016. DES. FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES VICE-PRESIDENTE DO
TJCE
Total de feitos: 1
Divisão de Recursos Privativos
DESPACHO DE RELATORES
0049568-96.2007.8.06.0001/50000 - Agravo. Agravante: Elenia Edianez Lustosa Mazulo. Advogada: Ana Paula Porfirio
Barbosa (OAB: 26855/CE). Advogada: Valeria Ricarte Estrela Fernandes (OAB: 14589/CE). Advogado: Gustavo Ferreira
Magalhaes Solon (OAB: 26505/CE). Agravado: Município de Fortaleza. Procª. Munic.: Suzana Ribeiro Machado (OAB: 14099/
CE). Despacho: - Tendo em vista interposição de Agravo do art. 1.042 cpc (art. 544, CPC/73), subam os autos ao Supremo
Tribunal Federal. Mantenho a decisão denegatória em todos seus fundamentos. Expedientes necessários. Fortaleza, 08 de
agosto de 2016. DES. FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES VICE-PRESIDENTE DO TJCE
Total de feitos: 1
Divisão de Recursos Privativos
DESPACHO DE RELATORES
0114943-73.2009.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração. Remetente: Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca de Fortaleza. Embargante: Estado do Ceará. Proc. Estado: Anastacio Jorge Matos de Sousa Marinho (OAB:
8502/CE). Proc. Estado: Fernando Antonio Teixeira Tavora (OAB: 4955/CE). Embargado: MWN Comercial de Alimentos Ltda.
Advogado: Thiago Colares Barreto (OAB: 22552/CE). Despacho: - Tendo em vista interposição de Agravo do art. 1.042 cpc
(art. 544, CPC/73), subam os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. Mantenho a decisão denegatória em todos seus
fundamentos. Expedientes necessários. Fortaleza, 08 de agosto de 2016. DES. FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES
VICE-PRESIDENTE DO TJCE
Total de feitos: 1
Divisão de Recursos Privativos
DESPACHO DE RELATORES
0070345-34.2009.8.06.0001/50001 - Embargos de Declaração. Embargante: Caixa de Assistência dos Funcionários do
Banco do Nordeste do Brasil - CAMED. Advogada: Eveline Lima de Castro Aguiar (OAB: 17251/CE). Advogado: Anastacio Jorge
Matos de Sousa Marinho (OAB: 8502/CE). Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE). Embargado: Raymundo Farias.
Advogada: Erica Luciene dos Santos (OAB: 18975/CE). Despacho: - Tendo em vista interposição de Agravo do art. 1.042 CPC
(art. 544, CPC/73), subam os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. Mantenho a decisão denegatória em todos seus
fundamentos. Expedientes necessários. Fortaleza, 08 de agosto de 2016. DES. FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES
VICE-PRESIDENTE DO TJCE
Total de feitos: 1
Divisão de Recursos Privativos
DESPACHO DE RELATORES
0080778-05.2006.8.06.0001 (80778-05.2006.8.06.0001/1) - Apelação. Apelante: Estado do Ceara. Procurador: Carlos
Otavio de Arruda Bezerra (OAB: 5207/CE). Apelado: Carlos Cesar Feitosa da Silva. Advogado: Glauber Farias de Lima (OAB:
13194/CE). Despacho: - Tendo em vista interposição de Agravo do art. 1.042 cpc (art. 544, CPC/73), subam os autos ao
Colendo Superior Tribunal de Justiça. Mantenho a decisão denegatória em todos seus fundamentos. Expedientes necessários.
Fortaleza, 08 de agosto de 2016. DES. FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES VICE-PRESIDENTE DO TJCE
Total de feitos: 1
Divisão de Recursos Privativos
DESPACHO DE RELATORES

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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