Disponibilização: Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1848
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do art. 485, III, § 1º do CPC.Expedientes necessários.
ADV: NEI CALDERON (OAB 33485/CE) - Processo 0110142-02.2018.8.06.0001 - Monitória - Contratos Bancários REQUERENTE: Banco do Brasil S.a - REQUERIDO: Engemec Instalacoes Industriais Ltda - Me e outro - R. h.A pretensão autoral
visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento, e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem
eficácia de título executivo, de modo que a ação monitoria é pertinente (CPC, art. 700).Defiro, pois, de plano, a expedição do
mandado de pagamento, com prazo de 15 dias, nos termos requeridos na inicial (CPC, art. 701), anotando-se nesse mandado,
caso o réu o cumpra, ficará isento de custas e honorários advocatícios (CPC, art. 701, § 1º), fixados, entretanto, estes, para o
caso de não cumprimento, no percentual de cinco por cento (05%) sobre o valor da causa (CPC, art. 701, caput).Conste ainda
do mandado que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento
de embargos, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo.Custas recolhidas.Expedientes necessários.
ADV: DARLEN SANTIAGO (OAB 31724/CE) - Processo 0143474-91.2017.8.06.0001 - Monitória - Contratos Bancários REQUERENTE: Banco Bradesco S/A - REQUERIDO: João Bosco Tavares - R.HCumpra-se em sua inteireza a decisão de fls.
42/43.Custas recolhidas (fls.15/16)Expedientes necessários.
ADV: ALYNE JUCA DE AGUIAR (OAB 23187/CE), MOACIR ALENCAR DE AGUIAR (OAB 9800/CE) - Processo 043655812.2010.8.06.0001 - Monitória - Inadimplemento - REQUERENTE: Adriano Menezes Brito - REQUERIDO: Jose Wellington Vieira
e Silva - R. h.Ressalto inicialmente que o feito fora redistribuído para esta unidade judiciária conforme determinado na portaria
849/17, onde fora devidamente recebido na data de 02.02.2018.Verifica-se ainda, que presente trata-se de uma ação monitória
em fase de cumprimento de sentença, onde a ultima manifestação nos autos deu-se em 28.09.2011 (fls.51/52)Devido o lapso
temporal decorrido desde a última manifestação da exequente, hei por bem, como medida de precaução e segurança jurídica,
determinar a sua intimação, através do DJE, para, informar se ainda persiste a necessidade e utilidade da tutela judicial para
a satisfação do seu crédito.De logo advirto que tal providência deverá ser cumprida no prazo 10 (dez) dias, e que a sua inércia
implicará em falta de interesse em prosseguir na execução do julgado, devendo os autos serem arquivados, sem prejuízo de
posterior desarquivamento. Expedientes necessários.
ADV: YASSER DE CASTRO HOLANDA (OAB 14781/CE), YURI DE CASTRO HOLANDA (OAB 14880/CE), ANDRE LUIZ
LEITE REGO (OAB 9727/PE), JOSE BARTOLOMEU SILVA PEREIRA (OAB 11215/PE), FABIANA BEZERRA QUEIROGA (OAB
20351/PE), DEBORA LINS CATTONI (OAB 5169/RN) - Processo 0540918-47.2000.8.06.0001 - Monitória - REQUERENTE: Bse
S.a - REQUERIDO: Condominio do Edificio Vital Rolim - R.HCumpra-se a parte final da decisão de fls. 125, procedendo a
intimação pessoal do autor, por meio de Carta, no endereço fornecido nos autos, para suprir a falta, no prazo de 5 (cinco) dias,
sob pena de extinção nos termos do art. 485, III, § 1º do CPC. Expedientes necessários.
ADV: GUILHERME DOMINGUES DE CASTRO REIS (OAB 128329/SP) - Processo 0600163-86.2000.8.06.0001 - Monitória
- REQUERENTE: Pepsico do Brasil Ltda - Divisao Elma Chips. - REQUERIDO: Gladstone Galvao de Assis e outros - R.
h.Ressalto inicialmente que o feito fora redistribuído para esta unidade judiciária conforme determinado na portaria 849/17,
onde fora devidamente recebido na data de 01.02.2018.Verifica-se ainda, que presente trata-se de uma ação monitória em fase
de cumprimento de sentença, onde a ultima manifestação nos autos deu-se em 05.11.2009 (fls.132)Devido o lapso temporal
decorrido desde a última manifestação da exequente, hei por bem, como medida de precaução e segurança jurídica, determinar
a sua intimação, através do DJE, para, informar se ainda persiste a necessidade e utilidade da tutela judicial para a satisfação
do seu crédito.De logo advirto que tal providência deverá ser cumprida no prazo 10 (dez) dias, e que a sua inércia implicará
em falta de interesse em prosseguir na execução do julgado, devendo os autos serem arquivados, sem prejuízo de posterior
desarquivamento. Expedientes necessários.
JUÍZO DE DIREITO DA 28ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA DE FATIMA BEZERRA FACUNDO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ENEUDA VIEIRA CORRÊA DA SILVA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0062/2018
ADV: ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA (OAB 6814/CE), CATERINE DE HOLANDA BARROSO (OAB 13806/CE) - Processo
0193469-73.2017.8.06.0001 - Interpelação - Espécies de Contratos - INTEPTE: Banco do Nordeste do Brasil S.a. - INTEPDO:
Auto Park Comercio de Veiculos Eireli Me e outro - R. h.Em razão de ser um procedimento não contencioso, a função do
Juiz é meramente administrativa e não jurisdicional, portanto não lhe é permitido adentrar o mérito da querela posta na peça
exordial.Proceda-se a Interpelação Judicial das partes indicadas, com as formalidades de estilo, antes porém intimem-se o autor
para recolher as custas referente a publicação editalícia.Transcorrido o prazo de 48 horas da interpelação, visto o presente
processado tramitar de forma digital, proceda-se com a devida baixa no sistema processual, ex vi exegese do artigo 867 e
seguintes da Lei Adjetiva Civil. Cabe esclarecer, ainda que por não ter natureza jurídica de ação, a interpelação judicial ajuizada
não gera prevenção. Expedientes necessários.
EXPEDIENTES DA 30ª VARA CIVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 30ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE MARIA DOS SANTOS SALES
DIRETOR(A) DE SECRETARIA RACHEL GIRÃO SOBREIRA MOTA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0572/2018
ADV: ANTONIA DERANY MOURÃO DOS SANTOS (OAB 34613/CE) - Processo 0145221-76.2017.8.06.0001 - Procedimento
Comum - Seguro - REQUERENTE: Maria Pereira Melo Araujo - REQUERIDO: Capemisa Seguradora de Vida e Previdencia S.a R.H.Com a entrada em vigor do novo CPC, as ações sucuritárias de acidente de trânsito passaram a ser regidas pelo rito ordinário
que passou a prever a realização de uma audiência conciliatória antes da contestação.Ocorre que se trata de ação de massa,
com milhares de processos tramitando neste fórum e elevada entrada mensal; o que requer gestão diferenciada; tendo em mira
as Metas Nacionais do Poder Judiciário para o ano de 2016, especificamente a Meta 7/2016; bem como o Plano Estratégico 20152020, do Poder Judiciário do Estado do Ceará que, na perspectiva da desjudicialização de conflitos, estabeleceu a necessidade
de procedimentos para aprimorar a gestão das demandas repetitivas e dos grandes litigantes.Em ações dessa natureza, a
experiência tem demonstrado que as seguradoras só examinam a possibilidade de uma possível composição amigável após
a realização da prova pericial para avaliar o grau da lesão sofrida pela vítima de acidente automobilístico; o que só deverá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º