Disponibilização: terça-feira, 13 de novembro de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 2028
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ADV: ANTONIO FERNANDES (OAB 1221/CE), ADV: JANAINA ROBERTO NUNES (OAB 11606/CE) - Processo 049619977.2000.8.06.0001 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: Francisca Luisa Lopes da Silva - RÉU:
Empresa Brasileira de Telecomunicacoes S/A - Embratel - Desta feita determino a intimação da parte autora, pessoalmente,
através de carta com Aviso de Recebimento (AR), para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, para dizer se persiste
interesse no feito, sob pena de extinção, conforme dispõe o art. 485, § 1º do NCPC. Intime-se.
ADV: HELENA MARIA DUARTE (OAB 3723/CE), ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 23747/CE) - Processo 050124124.2011.8.06.0001 (apensado ao processo 0908725-88.2012.8.06.0001) - Petição - Interpretação / Revisão de Contrato REQUERENTE: Augusto Ribeiro Alecrim Neto - REQUERIDO: Hsbc Bank Brasil S.a. - Banco Multiplo - ISTO POSTO, declino da
competência deste juízo e determino a remessa destes autos para a distribuição, de modo que a presente ação seja redistribuída
para uma das Varas Cíveis Especializadas em Revisão de Contrato Bancário.
ADV: FABIO HILUY MOREIRA (OAB 14567/CE), ADV: AUGUSTO CESAR DE VIDAL BASTOS (OAB 17049/CE), ADV:
CARLOS ALBERTO SILVERIO COSTA (OAB 8465/CE) - Processo 0510046-63.2011.8.06.0001 - Procedimento Comum Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Albanisa Silverio da Costa - REQUERIDO: Construtora e Imobiliaria
Douglas Ltda - Famiq Agropecuaria Investimentos e Participacoes Ltda - Roberto Guimaraes - Desta feita determino a intimação
da parte autora, pessoalmente, através de carta com Aviso de Recebimento (AR), para que se manifeste no prazo de 05 (cinco)
dias, para dizer se persiste interesse no feito, sob pena de extinção, conforme dispõe o art. 485, § 1º do NCPC. Intime-se.
ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), ADV: ANTONIO CLETO GOMES (OAB 5864/
CE) - Processo 0518426-75.2011.8.06.0001 (apensado ao processo 0635213-76.2000.8.06.0001) - Procedimento Comum Pagamento - REQUERENTE: Viacao Siara Grande Ltda - REQUERIDO: Sul America Companhia Nacional de Seguros - Desta
feita determino a intimação da parte autora, pessoalmente, através de carta com Aviso de Recebimento (AR), para que se
manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, para dizer se persiste interesse no feito, sob pena de extinção, conforme dispõe o art.
485, § 1º do NCPC. Intime-se.
ADV: ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES (OAB 23604/DF), ADV: DANIEL CARLOS MARIZ SANTOS (OAB 14623/
CE), ADV: ALBERTO FERNANDES DE FARIAS NETO (OAB 4608/CE), ADV: FERNANDO SCIASCIA CRUZ (OAB 8320A/CE)
- Processo 0519288-32.2000.8.06.0001 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Microsoft
Corporation - REQUERIDO: Auto Pecas Feijao Ltda - Isto posto hei por bem conhecer dos embargos declaratórios apresentados,
acolhendo suas razões para modificar o dispositivo da sentença vergastada que passará a ser o seguinte: “Diante do exposto,
nos termos do artigo 487, I, do CPC/2015, julgo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, PROCEDENTE pedido da
parte autora, e determino que as partes requeridas se abstenham de utilizar os softwaresde propriedade intelectual desta, e
condeno-as ao pagamento de indenização a título de danos materiais em 05 (cinco) vezes o valor condizente ao do contrato de
licenciamento dos referidos softwares, valores em consonância com o da época do ilícito, devidamente acrescido de juros legais
e correção monetária pelo índice do IGPM desde a data do evento danoso em consonância aos termos da súmula 54 do STJ.
Por fim, condeno as partes requeridas ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 20%
sobre o valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na
distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” Intimem-se.
ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: SAMUEL ARAGAO SILVA (OAB 16142/CE) Processo 0543746-93.2012.8.06.0001 - Procedimento Comum - Assistência Judiciária Gratuita - REQUERENTE: Odilia Pereira
Nogueira - REQUERIDO: Amil Assistencia Medica Internacional Ltda - Considerando os termos da petição acostada aos autos
digitais às fls. 142/143, onde podemos observar que as partes entraram em composição amigável, dando, assim, termo ao
presente processo; considerando que o pedido tem amparo legal, mormente por estamos diante de pleito que envolve direitos
disponíveis, hei por bem, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, Homologar o acordo referido nos seus
exatos termos, o que faço com esteio no art. 487, III, b, do Novo Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, arquivem-se os
autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: LIA CARDOSO GONDIM SILVA MAGALHÃES (OAB 19619/CE), ADV: SHEILA DANTAS BANDEIRA DE MELO (OAB
14439/CE) - Processo 0552296-77.2012.8.06.0001 - Procedimento Comum - Pagamento - REQUERENTE: Companhia de Agua
e Esgoto do Ceara - Cagece - REQUERIDO: Jacilucia Jacinio Teixeira - Diante da petição de fls. 34/35 acostada aos autos
pela requerente e verificando que a citação da requerida ocorreu de forma válida, tendo decorrido o prazo (fls. 23/24) sem que
houvesse manifestação, decreto a revelia, nos termos do art. 344 do CPC. Tendo em vista que os presentes autos tratam sobre
matéria preponderantemente de direito, entendo despicienda a produção de provas orais ou técnicas, e anuncio o julgamento
antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do NCPC. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo sem irresignação, voltem-me
os autos conclusos para julgamento.
ADV: JOSE RUBENS PIRES FEITOZA (OAB 8217/CE), ADV: AMAILZA SOARES PAIVA (OAB 2394/CE) - Processo 059192311.2000.8.06.0001 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - REQUERENTE: Gislane Maria Fontenele Maia - Mark Comercio
de Alimentos Ltda - REQUERIDO: Industria de Bebidas Nordeste Ltda - De acordo com o art. 357 do CPC, intimem-se as
partes por seus procuradores, no prazo de 5 (cinco) dias, para demonstrarem interesse quanto a produção de novas provas,
delimitando de logo os pontos controvertidos e especificando os meios de prova a serem utilizados. Decorrido o prazo sem
irresignação, venham os autos conclusos à julgamento.
ADV: GERALDO RODRIGUES DE SOUSA (OAB 3646/CE), ADV: FRANCISCA OLIVIA BEZERRA MENDES GOMES (OAB
9496/CE) - Processo 0605682-42.2000.8.06.0001 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE:
Joao Evangelista da Silva - REQUERIDO: Orgao de Gestao de Mao-de-obra do Trabalho Portuario do Porto Organiza - Banco
do Brasil S.a - TERCEIRO INTER: Migração A Regularizar - Desta feita determino a intimação da parte autora, pessoalmente,
através de carta com Aviso de Recebimento (AR), para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, para dizer se persiste
interesse no feito, sob pena de extinção, conforme dispõe o art. 485, § 1º do NCPC. Intime-se.
ADV: JOSE FLAVIO MEIRELES DE FREITAS (OAB 10883/CE) - Processo 0620428-12.2000.8.06.0001 (apensado ao
processo 0625977-03.2000.8.06.0001) - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Uruburetama
Agencia de Viagens e Turismo Ltda - REQUERIDO: Irmaos Henrique Ltda - Feito com tramitação originária na 10ª Vara Cível
distribuído a esta vara (3ª Vara Cível) em virtude da Resolução N° 06/2017 do TJCE que trouxe alterações nas competências
das varas cíveis da Comarca de Fortaleza. Conforme preceitua o inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal e o art. 6º
do NCPC, a prestação jurisdicional deverá ocorrer dentro de um prazo razoável e de forma célere, sem contudo se estabelecer
ordinariamente quais limites ou padrões seriam estabelecidos para se fixar essa margem temporal. É bem verdade que muitas
vezes, como é no presente caso, os procedimentos administrativos ou judiciais, diante do acúmulo de serviços, não seguem
na mesma dinâmica e dentro de uma celeridade adequada. Pois bem, ressalte-se que inclusive o somatório de feitos nessas
circunstâncias poderá acarretar o atraso na prestação jurisdicional de outros, o fato é que muitas vezes também transparece
o interesse ou não das respectivas partes que compõem aquele litígio, isso no que diz respeito ao prosseguimento do feito.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º