Disponibilização: terça-feira, 13 de novembro de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 2028
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Conclui-se que por mais que parado não por primeiramente interesse das partes, nada obsta consultá-las se esse objetivo
ainda permanece, o que inclusive não mais pairando facilitará a tramitação de outros de igual natureza. Desta feita determino
a intimação da parte autora, pessoalmente, através de carta com Aviso de Recebimento (AR), para que se manifeste no prazo
de 05 (cinco) dias, para dizer se persiste interesse no feito, sob pena de extinção, conforme dispõe o art. 485, § 1º do NCPC.
Intime-se.
ADV: SERGIO SILVA COSTA SOUSA (OAB 2756/CE) - Processo 0636341-34.2000.8.06.0001 - Despejo por Falta de
Pagamento - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Empresa Santa Elisa Ltda - REQUERIDO: Fernando Rodger
Pereira - Jose Ribamar Soares Aguiar - Maria Albany Pereira Aguiar - Diante das informações prestadas às fls. 187, renove-se a
consulta no sistema INFOJUD dos Réus Fernando Rodger e Maria Albanir Pereira Aguiar com os respectivos CPFs informados
(cadastro atualizado via SAJ), bem como oficie-se a Receita Federal para exibir as declarações de rendimento dos três ultimos
vencimentos dos executados Fernando Rodger e Maria Albanir.
ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP) - Processo 0694966-61.2000.8.06.0001 - Procedimento Comum - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Bb Administradora de Cartoes de Credito S.a - REQUERIDO: Jose Tarcisio de Morais Diante da petição de fls. 231/232 nos autos, defiro o pedido de penhora on-line via BACEJUD. Intime-se o requerente, no prazo
de 5 (cinco) dias, para apresentar o valor atualizado da dívida.
ADV: CLAILSON CARDOSO RIBEIRO (OAB 13125/CE) - Processo 0783180-28.2000.8.06.0001 - Monitoria - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Ceara Motor Ltda e outro - REQUERIDO: Francisco Aldenor Xavier e outro - Isto posto,
chamo o feito a ordem para revogar todas as decisões tomadas por este juízo de atos expropriatórios, mantendo tão somente à
ordem de intransferibilidade, inserida através do sistema RENAJUD, tendo em vista que esta não traz qualquer prejuízo a parte
requerida. Intime-se ainda o requerente na pessoa de seu procurador, para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar quanto a
prescrição apontada nesta decisão, em atenção ao art. 9º e art. 10º, ambos do Código de Processo Civil.
ADV: CAMILLA HOLANDA LIMA DE FREITAS (OAB 32424/CE), ADV: ELIETE SAMPAIO PINHEIRO (OAB 12453/CE) Processo 0849408-91.2014.8.06.0001 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - REQUERENTE: Angelica Rodrigues
Batista - REQUERIDA: Eliete Sampaio Pinheiro - ADVOGADA: Eliete Sampaio Pinheiro e outro - Uma vez das disposições
contidas no § 1º do art. 145 do CPC, doravante considero-me suspeito, por motivo de foro íntimo, para continuar na presidência
do presente feito, o que na forma da Organização Judiciária Estadual, determino a remessa dos presentes autos ao meu
substituto na forma da lei, ou seja, ao M.M. Juiz da 4ª Vara Cível desta Comarca. Oficie-se ao Conselho da Magistratura
comunicando acerca da presente decisão.
ADV: ESDRAS DIEB DE ARAUJO FILHO (OAB 17914/CE), ADV: FRANCISCO VIEIRA DE ANDRADE (OAB 21585/CE) Processo 0902236-35.2012.8.06.0001 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Allan Truman
Pinheiro de Campos - Paloma Linard Palacio Bezerra - REQUERIDO: Plano Construcoes Ltda - Feito com tramitação originária
na 16ª Vara Cível distribuído a esta vara (3ª Vara Cível) em virtude da Resolução N° 06/2017 do TJCE que trouxe alterações nas
competências das varas cíveis da Comarca de Fortaleza.
ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP) - Processo 0909651-98.2014.8.06.0001 - Procedimento Comum Planos de Saúde - REQUERENTE: Maria Carvalho de Lima - REQUERIDO: Amil - Assistência Médica Internacional Ltda Portanto, ausente qualquer omissão ou obscuridade, a sua manutenção é medida que se impõe. Assim, conheço dos presentes
aclaratórios mas para negar-lhe provimento, mantendo em todos os seus termos a sentença de fls. 183/187. Intimem-se a parte
autora através da Defensoria via Portal SAJ e a requerida através do DJe. Prazo de 15 dias.
ADV: VICENTE MATEUS MELO CARDOSO DA SILVA (OAB 30163/PE) - Processo 0921012-15.2014.8.06.0001 - Exibição
- Cartão de Crédito - REQUERENTE: J.a.d. Araújo e Cia Ltda. - REQUERIDO: Abc - Administradora Brasileira de Cartões S/
aadministradora Brasileira de Cartões S/A - Feito com tramitação originária na 9ª Vara Cível distribuído a esta vara (3ª Vara
Cível) em virtude da Resolução N° 06/2017 do TJCE que trouxe alterações nas competências das varas cíveis da Comarca de
Fortaleza.
EXPEDIENTES DA 4ª VARA CIVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL (SEJUD VI)
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO DAMASCENO MAIA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ROMENIA IRLANDIA SOARES DUTRA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0365/2018
ADV: EVA PATRICIA FERREIRA LIMA ABREU (OAB 14034/CE), ADV: GIRLAINE SILVA FERRAZ (OAB 14238/CE) Processo 0726904-74.2000.8.06.0001 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: Enzo Perdigao
e Silva - Ezio do Nascimento e Silva Filho - REQUERIDO: Esio do Nascimento e Silva - Cls. Afim de evitar nulidade com base no
cerceamento de defesa, determino que se intimem as partes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, digam se desejam produzir
provas, e, em caso positivo, para que de logo as especifiquem de forma clara e objetiva, inclusive com os esclarecimentos
necessários ao convencimento da necessidade de produzi-las, mediante a explicitação dos fatos e circunstâncias cuja existência
deseja comprovar com a produção delas e o grau de pertinência que entende existir entre tal comprovação e o deslinde do
mérito da demanda em questão. Expedientes necessários. Intime(m)-se.
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL (SEJUD VI)
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO DAMASCENO MAIA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANCISCO THIAGO GONÇALVES GRANGEIRO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0367/2018
ADV: ALFREDO LEOPOLDO FURTADO PEARCE FILHO (OAB 19596/CE), ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA (OAB
20335-0/PE) - Processo 0552588-62.2012.8.06.0001 - Procedimento Comum - Indenizaçao por Dano Moral - REQUERENTE:
Artros Ortopedia Especializada Ltda - REQUERIDO: Tim Celular S.a - Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014,
emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua. Para publicação da sentença de fl. 195: “Vistos etc. Tratam os autos de
uma ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais ajuizada por Antonio Ferreira da Silva em face de Hapvida
Assistência Médica Ltda, ambos devidamente qualificados. Às fls. 188/191, a parte promovida informou a realização de uma
composição amigável, razão pela qual requerera a sua homologação com a consequente extinção do feito com resolução
de mérito. Ante o exposto, considerando o disposto nos arts. 354 e 487, III, b, do NCPC e demais aplicáveis à espécie em
liça, homologo, por sentença e para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais pertinentes, a transação firmada,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º