Disponibilização: segunda-feira, 31 de agosto de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2449
1456
dia. Expedientes necessários
ADV: FABIO POMPEU PEQUENO JUNIOR (OAB 14752/CE), ADV: GERSON FELINTO DE MATOS (OAB 38035/CE) Processo 0022014-64.2019.8.06.0132 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - REQUERENTE: Laryssa de Araujo Gomes
- REQUERIDO: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT - Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019,
publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa
imprimir andamento ao processo, e em cumprimento a decisão retro que determina o agendamento de perícia entrei em contato
com o perito nomeado tendo o mesmo informado os dados e data para realização da perícia, quais sejam: Local da perícia: NeoNucleo de Especialidades Ortopeticas do Cariri, com endereço na Av Padre. Cícero, 2019, 1º Andar, Bairro Salesianos, Juazeiro
do Norte CE Data da perícia: 13 de outubro de 2020 Horário: 10h (manhã) Deve a secretaria de vara confeccionar os expedientes
necessários fazendo constar nas intimações o local horário e data e advertindo o promovente que deverá comparecer ao local
agendado, munido(a) de documentação pessoal com foto que possa identificá-lo(a) e outros documentos pertinentes, tais como
exames e laudos médicos relativos ao acidente narrado na exordial, para realização de perícia médica referente ao Seguro
DPVAT, a ser realizada em regime de mutirão, a partir das 10 horas (POR ORDEM DE CHEGADA), e que a sua ausência,
sem justificativa razoável a ser fornecida até a data da perícia , será interpretada como recusa à produção de prova pericial,
nos termos do art. 378 do CPC/2015 e arts. 231 e 232 do CC, sendo o processo julgado no estado em que se encontra, tudo
de conformidade com a decisão retro. Faça constar no mandado ainda os quesitos das partes e decisão que determinada a
realização da perícia, documentação esta que o periciando deverá, de igual forma apresentar no dia. Expedientes necessários
ADV: THOMAZ ANTONIO NOGUEIRA BARBOSA (OAB 20787/CE), ADV: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA
(OAB 16983/PE) - Processo 0022020-71.2019.8.06.0132 - Procedimento Comum Cível - Seguro - REQUERENTE: Francisco
Edival da Silva - REQUERIDO: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT - Conforme disposição expressa no Provimento
nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que
possa imprimir andamento ao processo, e em cumprimento a decisão retro que determina o agendamento de perícia entrei
em contato com o perito nomeado tendo o mesmo informado os dados e data para realização da perícia, quais sejam: Local
da perícia: Neo- Nucleo de Especialidades Ortopeticas do Cariri, com endereço na Av Padre. Cícero, 2019, 1º Andar, Bairro
Salesianos, Juazeiro do Norte CE Data da perícia: 13 de outubro de 2020 Horário: 10h (manhã) Deve a secretaria de vara
confeccionar os expedientes necessários fazendo constar nas intimações o local horário e data e advertindo o promovente
que deverá comparecer ao local agendado, munido(a) de documentação pessoal com foto que possa identificá-lo(a) e outros
documentos pertinentes, tais como exames e laudos médicos relativos ao acidente narrado na exordial, para realização de
perícia médica referente ao Seguro DPVAT, a ser realizada em regime de mutirão, a partir das 10 horas (POR ORDEM DE
CHEGADA), e que a sua ausência, sem justificativa razoável a ser fornecida até a data da perícia , será interpretada como
recusa à produção de prova pericial, nos termos do art. 378 do CPC/2015 e arts. 231 e 232 do CC, sendo o processo julgado no
estado em que se encontra, tudo de conformidade com a decisão retro. Faça constar no mandado ainda os quesitos das partes
e decisão que determinada a realização da perícia, documentação esta que o periciando deverá, de igual forma apresentar no
dia. Expedientes necessários
ADV: THOMAZ ANTONIO NOGUEIRA BARBOSA (OAB 20787/CE), ADV: FABIO POMPEU PEQUENO JUNIOR (OAB 14752/
CE) - Processo 0022054-46.2019.8.06.0132 - Procedimento Comum Cível - Seguro - REQUERENTE: Claudenizio Silva Brito
- REQUERIDO: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT - Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019,
publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa
imprimir andamento ao processo, e em cumprimento a decisão retro que determina o agendamento de perícia entrei em contato
com o perito nomeado tendo o mesmo informado os dados e data para realização da perícia, quais sejam: Local da perícia: NeoNucleo de Especialidades Ortopeticas do Cariri, com endereço na Av Padre. Cícero, 2019, 1º Andar, Bairro Salesianos, Juazeiro
do Norte CE Data da perícia: 13 de outubro de 2020 Horário: 10h (manhã) Deve a secretaria de vara confeccionar os expedientes
necessários fazendo constar nas intimações o local horário e data e advertindo o promovente que deverá comparecer ao local
agendado, munido(a) de documentação pessoal com foto que possa identificá-lo(a) e outros documentos pertinentes, tais como
exames e laudos médicos relativos ao acidente narrado na exordial, para realização de perícia médica referente ao Seguro
DPVAT, a ser realizada em regime de mutirão, a partir das 10 horas (POR ORDEM DE CHEGADA), e que a sua ausência,
sem justificativa razoável a ser fornecida até a data da perícia , será interpretada como recusa à produção de prova pericial,
nos termos do art. 378 do CPC/2015 e arts. 231 e 232 do CC, sendo o processo julgado no estado em que se encontra, tudo
de conformidade com a decisão retro. Faça constar no mandado ainda os quesitos das partes e decisão que determinada a
realização da perícia, documentação esta que o periciando deverá, de igual forma apresentar no dia. Expedientes necessários
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0303/2020
ADV: JOICE CRISTINA DE MELLO FIORELLI (OAB 31864B/CE), ADV: TIBERIO DE MELO CAVALCANTE (OAB 15877/CE) Processo 0000409-96.2018.8.06.0132 - Procedimento Comum Cível - Seguro - REQUERENTE: ANTONIO FEITOSA DA SILVA REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT - Conforme disposição expressa no Provimento
nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que
possa imprimir andamento ao processo, considerando a certidão retro e em cumprimento a decisão retro que determina o
agendamento de perícia entrei em contato com o perito nomeado tendo o mesmo informado os dados e data para realização da
perícia, quais sejam: Local da perícia: Neo- Nucleo de Especialidades Ortopeticas do Cariri, com endereço na Av Padre. Cícero,
2019, 1º Andar, Bairro Salesianos, Juazeiro do Norte CE Data da perícia: 06 de outubro de 2020 Horário: 10h (manhã) Deve a
secretaria de vara confeccionar os expedientes necessários fazendo constar nas intimações o local horário e data e advertindo o
promovente que deverá comparecer ao local agendado, munido(a) de documentação pessoal com foto que possa identificá-lo(a)
e outros documentos pertinentes, tais como exames e laudos médicos relativos ao acidente narrado na exordial, para realização
de perícia médica referente ao Seguro DPVAT, a ser realizada em regime de mutirão, a partir das 10 horas (POR ORDEM DE
CHEGADA), e que a sua ausência, sem justificativa razoável a ser fornecida até a data da perícia , será interpretada como
recusa à produção de prova pericial, nos termos do art. 378 do CPC/2015 e arts. 231 e 232 do CC, sendo o processo julgado no
estado em que se encontra, tudo de conformidade com a decisão retro. Faça constar no mandado ainda os quesitos das partes
e decisão que determinada a realização da perícia, documentação esta que o periciando deverá, de igual forma apresentar no
dia. Expedientes necessários
ADV: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), ADV: ANA MECIA RIBEIRO CRUZ (OAB 35312/
CE), ADV: ROOSWELT ALCANTARA ALENCAR (OAB 38746/CE) - Processo 0000523-35.2018.8.06.0132 - Procedimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º