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TJCE 31/08/2020 -Pág. 1457 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 31/08/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: segunda-feira, 31 de agosto de 2020

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano XI - Edição 2449

1457

Comum Cível - Seguro - REQUERENTE: Joao Francisco Pereira - REQUERIDO: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro
DPVAT - Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019,
emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, considerando a certidão retro
e em cumprimento a decisão retro que determina o agendamento de perícia entrei em contato com o perito nomeado tendo o
mesmo informado os dados e data para realização da perícia, quais sejam: Local da perícia: Neo- Nucleo de Especialidades
Ortopeticas do Cariri, com endereço na Av Padre. Cícero, 2019, 1º Andar, Bairro Salesianos, Juazeiro do Norte CE Data da
perícia: 06 de outubro de 2020 Horário: 10h (manhã) Deve a secretaria de vara confeccionar os expedientes necessários
fazendo constar nas intimações o local horário e data e advertindo o promovente que deverá comparecer ao local agendado,
munido(a) de documentação pessoal com foto que possa identificá-lo(a) e outros documentos pertinentes, tais como exames e
laudos médicos relativos ao acidente narrado na exordial, para realização de perícia médica referente ao Seguro DPVAT, a ser
realizada em regime de mutirão, a partir das 10 horas (POR ORDEM DE CHEGADA), e que a sua ausência, sem justificativa
razoável a ser fornecida até a data da perícia , será interpretada como recusa à produção de prova pericial, nos termos do art.
378 do CPC/2015 e arts. 231 e 232 do CC, sendo o processo julgado no estado em que se encontra, tudo de conformidade com
a decisão retro. Faça constar no mandado ainda os quesitos das partes e decisão que determinada a realização da perícia,
documentação esta que o periciando deverá, de igual forma apresentar no dia. Expedientes necessários
ADV: FABIO POMPEU PEQUENO JUNIOR (OAB 14752/CE), ADV: JOICE CRISTINA DE MELLO FIORELLI (OAB 318640/CE) - Processo 0000707-25.2017.8.06.0132 - Procedimento Comum Cível - Seguro - REQUERENTE: Antonio Salviano da
Silva - REQUERIDO: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT - Conforme disposição expressa no Provimento nº
01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que
possa imprimir andamento ao processo, considerando a certidão retro e em cumprimento a decisão retro que determina o
agendamento de perícia entrei em contato com o perito nomeado tendo o mesmo informado os dados e data para realização da
perícia, quais sejam: Local da perícia: Neo- Nucleo de Especialidades Ortopeticas do Cariri, com endereço na Av Padre. Cícero,
2019, 1º Andar, Bairro Salesianos, Juazeiro do Norte CE Data da perícia: 06 de outubro de 2020 Horário: 10h (manhã) Deve a
secretaria de vara confeccionar os expedientes necessários fazendo constar nas intimações o local horário e data e advertindo o
promovente que deverá comparecer ao local agendado, munido(a) de documentação pessoal com foto que possa identificá-lo(a)
e outros documentos pertinentes, tais como exames e laudos médicos relativos ao acidente narrado na exordial, para realização
de perícia médica referente ao Seguro DPVAT, a ser realizada em regime de mutirão, a partir das 10 horas (POR ORDEM DE
CHEGADA), e que a sua ausência, sem justificativa razoável a ser fornecida até a data da perícia , será interpretada como
recusa à produção de prova pericial, nos termos do art. 378 do CPC/2015 e arts. 231 e 232 do CC, sendo o processo julgado no
estado em que se encontra, tudo de conformidade com a decisão retro. Faça constar no mandado ainda os quesitos das partes
e decisão que determinada a realização da perícia, documentação esta que o periciando deverá, de igual forma apresentar no
dia.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), ADV: THOMAZ ANTONIO NOGUEIRA BARBOSA (OAB 20787/CE)
- Processo 0022055-31.2019.8.06.0132 - Procedimento Comum Cível - Seguro - REQUERENTE: João Paulo Carlos da Silva REQUERIDO: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT - Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019,
publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa
imprimir andamento ao processo, e em cumprimento a decisão retro que determina o agendamento de perícia entrei em contato
com o perito nomeado tendo o mesmo informado os dados e data para realização da perícia, quais sejam: Local da perícia:
Neo- Nucleo de Especialidades Ortopeticas do Cariri, com endereço na Av Padre. Cícero, 2019, 1º Andar, Bairro Salesianos,
Juazeiro do Norte CE Data da perícia: 29 de setembro de 2020 Horário: 10h (manhã) Deve a secretaria de vara confeccionar
os expedientes necessários fazendo constar nas intimações o local horário e data e advertindo o promovente que deverá
comparecer ao local agendado, munido(a) de documentação pessoal com foto que possa identificá-lo(a) e outros documentos
pertinentes, tais como exames e laudos médicos relativos ao narrado na exordial, para realização de perícia médica, a ser
realizada em regime de mutirão, a partir das 10 horas (POR ORDEM DE CHEGADA), e que a sua ausência, sem justificativa
razoável a ser fornecida até a data da perícia , será interpretada como recusa à produção de prova pericial, nos termos do art.
378 do CPC/2015 e arts. 231 e 232 do CC, sendo o processo julgado no estado em que se encontra, tudo de conformidade com
a decisão retro. Faça constar no mandado ainda os quesitos das partes e decisão que determinada a realização da perícia,
documentação esta que o periciando deverá, de igual forma apresentar no dia.
ADV: THOMAZ ANTONIO NOGUEIRA BARBOSA (OAB 20787/CE), ADV: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA
(OAB 16983/PE) - Processo 0022058-83.2019.8.06.0132 - Procedimento Comum Cível - Seguro - REQUERENTE: Francisco de
Sales Vieira - REQUERIDO: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT - Conforme disposição expressa no Provimento
nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que
possa imprimir andamento ao processo, e em cumprimento a decisão retro que determina o agendamento de perícia entrei
em contato com o perito nomeado tendo o mesmo informado os dados e data para realização da perícia, quais sejam: Local
da perícia: Neo- Nucleo de Especialidades Ortopeticas do Cariri, com endereço na Av Padre. Cícero, 2019, 1º Andar, Bairro
Salesianos, Juazeiro do Norte CE Data da perícia: 29 de setembro de 2020 Horário: 10h (manhã) Deve a secretaria de vara
confeccionar os expedientes necessários fazendo constar nas intimações o local horário e data e advertindo o promovente
que deverá comparecer ao local agendado, munido(a) de documentação pessoal com foto que possa identificá-lo(a) e outros
documentos pertinentes, tais como exames e laudos médicos relativos ao narrado na exordial, para realização de perícia
médica, a ser realizada em regime de mutirão, a partir das 10 horas (POR ORDEM DE CHEGADA), e que a sua ausência,
sem justificativa razoável a ser fornecida até a data da perícia , será interpretada como recusa à produção de prova pericial,
nos termos do art. 378 do CPC/2015 e arts. 231 e 232 do CC, sendo o processo julgado no estado em que se encontra, tudo
de conformidade com a decisão retro. Faça constar no mandado ainda os quesitos das partes e decisão que determinada a
realização da perícia, documentação esta que o periciando deverá, de igual forma apresentar no dia.

COMARCA DE NOVA RUSSAS - 1ª VARA DA COMARCA DE NOVA RUSSAS

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE NOVA RUSSAS
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAELA BENEVIDES CARACAS PEQUENO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA JOSINEIRE CAMELO GOMES MARTINS DE CARVALHO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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