Disponibilização: segunda-feira, 8 de novembro de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2731
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Paternidade, acostando, se for o caso, cópia dos atos decisórios e do espelho processual. 4) Florentino de Araújo Cardoso
Filho, irmão do falecido, requer destituição do inventariante José Valdônio Costa e intimação dos herdeiros para exercício do
múnus de inventariante e, caso nenhum deles queira, deseja assumir o encargo. (fl. 706) Afirma que foi aberto inventário de seu
pai Florentino de Araújo Cardoso onde também José Valdônio Costa exerce função de inventariante judicial, tendo o requerente
realizado pedido de destituição de José Valdônio Costa no aludido inventário, razão pela qual deseja assumir o encargo de
inventariante também nestes autos caso nenhum dos herdeiros tenham interesse, a fim de tentar resolver amigavelmente ambos
processos. No caso, observo que o advogado José Valdônio Costa vem exercendo a função de inventariante judicial há
significativo tempo após a remoção de ofício da inventariante Carla Kalinca Mourão Veras. Houve pedido de Carla Kalinca para
reassumir o encargo, o que à época foi indeferido. Quanto ao pedido em comento, deve ser intimado os herdeiros impugnantes
para adotarem o rito de remoção de inventariante previsto no Art. 623 do CPC. 5) Necessidade de apensamento dos autos n.º
10184-93.2019.8.06.0070 e pedido de nulidade de testamento de Florentino de Araújo Cardoso Após consulta processual
verifico que o processo acima numerado refere-se a pedido de Abertura de Cumprimento de Testamento deixado por Florentino
de Araújo Cardoso, genitor do falecido Emanuel, sendo o pedido realizado pelo inventariante José Valdonio, que pede sua
nomeação também como testamenteiro. Considerando a possibilidade de parte dos bens enumerados no testamento em
questão virem a integrar o acervo do presente Espólio, bem como o fato da herdeira de Florentino de Araújo Cardoso e irmã do
falecido Emanuel, ter peticionando informando que parte dos bens de Emanuel advém do montante hereditário de seu genitor,
faz-se necessário que os autos da Abertura de Cumprimento de Testamento e, por conseguinte, o respectivo Inventário de
Florentino de Araújo Cardoso sejam processados em conjunto com o presente Inventário de Emanuel. Assim, devem os autos
n.º 10184-93.2019.8.06.0070 serem apensados a estes autos. Ademais, às fls. 720/725 Bruno Freitas Cardoso se manifesta
acerca da Abertura e Cumprimento de Testamento de Florentino de Araújo Cardoso, pugnando pela nulidade do testamento em
questão. Tal pedido deve ser feito no bojo dos autos de Abertura e Cumprimento de Testamento (n.º10184-93.2019.8.06.0070),
razão pela qual deixo de apreciar a manifestação em testilha. Isto posto, DETERMINO que: A) Oficie-se o Município de Aquiraz
para que, no prazo de 15 dias, informe se nos seus cadastros existe bem imóvel em nome do Espólio de Emanuel Cardoso de
Vasconcelos Neto, encaminhando em anexo cópia do Ofício de fl. 582; B) Intime-se o inventariante para diligenciar acerca de
bens em nome do Espólio junto aos Cartórios de Imóveis de Aquiraz/CE; C) A petição e documentos de fls. 628/650 referentes à
Ação de Prestação de Contas sejam desentranhados e redistribuídos com numeração própria em apenso aos presentes autos;
D) Intime-se Bruno Rafael para acostar cópia da sentença transitada em julgado da Ação de Investigação de Paternidade n.º
2908-94.2008.8.06.0070 ou, ainda, em caso de procedência, cópia da sua certidão de nascimento atualizada a fim de aferir sua
condição de filho e herdeiro de Emanuel Cardoso de Vasconcelos Neto; E) Intime-se Joana Raquel e Ricardo Soares para que
informem se já houve prolação de sentença e eventual trânsito em julgado nas respectivas Ações de Investigações de
Paternidade, acostando, se for o caso, cópia dos atos decisórios e do espelho processual; F) Intime-se os herdeiros para que
promovam o incidente de remoção de inventariante na forma do Art. 623, parágrafo único, do CPC; G) Apense-se os autos n.º
10184-93.2019.8.06.0070 (Ação de Abertura de Testamento Público) aos presentes autos. Expedientes necessários.
ADV: ANTONIO AURELIO DE AZEVEDO NETO (OAB 13583/CE) - Processo 0050524-45.2020.8.06.0070 - Procedimento
Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - REQUERENTE: Maria Zélia de Souza dos Santos - Pelo presente, fica Vossa
Senhoria devidamente intimada para comunicar à(o) requente que deverá apresentar o(a) interditando(a) no dia 09/11/2021 ás
14:00 na Secretaria de Saúde do Munícipio de Crateus, localizada na Especialidade Gentil Barreiras da pericia.
ADV: RENAN MARTINS RODRIGUES (OAB 24878/CE) - Processo 0050731-10.2021.8.06.0070 - Interdição/Curatela Interdição - INTERTE: F.C.S. - Pelo presente, fica Vossa Senhoria devidamente intimada para comunicar à(o) requente que
deverá apresentar o(a) interditando(a) no dia 09/11/2021 ás 14:00 na Secretaria de Saúde do Munícipio de Crateus, localizada
na Especialidade Gentil Barreiras da pericia.
ADV: MILENA TORRES MELO MOREIRA (OAB 33380/CE) - Processo 0051075-25.2020.8.06.0070 - Curatela - Nomeação
- REQUERENTE: M.S. - Pelo presente, fica Vossa Senhoria devidamente intimada para comunicar à(o) requente que deverá
apresentar o(a) interditando(a) no dia 09/11/2021 ás 14:00 na Secretaria de Saúde do Munícipio de Crateus, localizada na
Especialidade Gentil Barreiras da pericia.
ADV: ANTONIO ACACIO ARAUJO RODRIGUES (OAB 31248/CE) - Processo 0051134-76.2021.8.06.0070 - Procedimento
Comum Cível - Capacidade - REQUERENTE: Maria Erotildes de Castro Rocha - Pelo presente, fica Vossa Senhoria devidamente
intimada para comunicar à(o) requente que deverá apresentar o(a) interditando(a) no dia 09/11/2021 ás 14:00 na Secretaria de
Saúde do Munícipio de Crateus, localizada na Especialidade Gentil Barreiras da pericia.
COMARCA DE CRATO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0377/2021
ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP) - Processo 0002531-71.2018.8.06.0071 - Monitória - Contratos Bancários REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A - Vistos etc. Sobre os embargos monitórios e documentos acostados nas páginas
110/126, manifeste-se o Banco autor, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se, via DJe. Exp. Nec. Crato (CE), 22 de outubro de
2021. Jose Batista de Andrade Juiz de Direito - Titular
ADV: ANDERSSON BELEM ALEXANDRE FERREIRA (OAB 38679/CE) - Processo 0002643-40.2018.8.06.0071 Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: José Luiz de Lima Santos - Vistos etc. Indefiro o
pedido de páginas 329/333, uma vez que o presente feito se encontra arquivado desde fevereiro de 2020 (página 328), devendo
o autor, portanto, ajuizar o competente cumprimento da sentença, em ação própria, observando-se o quanto disciplinado no art.
3º do Provimento nº 21/2019, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Ceará, publicado no DJe de 14/11/2019, que assim
dispõe “Art. 3º. Se dois ou mais pedidos de cumprimento de sentença, referentes ao mesmo processo de conhecimento, forem
propostos em oportunidades distintas, o primeiro deverá ser processado nos autos do processo de conhecimento, conforme
previsto nos arts. 1° e 2° deste normativo, e os demais deverão ser analisados pela secretaria da Vara/Gabinete e encaminhados
à Distribuição/SEJUD conforme o caso, para cadastramento como novo cumprimento a ser distribuído por dependência ao feito
principal”. Intime-se, via DJe; empós, retornem ao arquivo. Expedientes Necessários. Crato, 22 de outubro de 2021. Jose
Batista de Andrade Juiz de Direito - Titular
ADV: CHARLES DA SILVA RIBEIRO (OAB 23291/PR) - Processo 0006700-67.2019.8.06.0071 - Monitória - Duplicata Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º