Disponibilização: segunda-feira, 8 de novembro de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2731
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REQUERENTE: Serilon Brasil Ltda - Vistos etc. Sobre o pedido de páginas 118/123, manifeste-se a exequente, no prazo de 5
(cinco) dias. Intime-se, via DJe. Exp. Nec. Crato (CE), 22 de outubro de 2021. Jose Batista de Andrade Juiz de Direito - Titular
ADV: JOSEANNE KASSIA COSTA MATOS SOUZA (OAB 30343/CE) - Processo 0033556-10.2015.8.06.0071 - Procedimento
Comum Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Juazeiro Administração de Imóveis Ltda - Vistos etc.
Ocorrido o bloqueio on line de valor parcial devido, conforme detalhamento de ordem judicial acostada nas páginas 251/253,
intimem-se os devedores, através do procurador judicial, via DJe, ou pessoalmente, para, no prazo de 5 dias, comprovarem que:
I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros,
tudo de conformidade com o disciplinado nos §§ 2º e 3º, do art. 854, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo do ordenado
acima, intime-se a parte exequente e proceda a inclusão da restrição de circulação, através do Sistema Renajud, sobre os
veículos apontados na consulta de página 192, tudo consoante ordenado na decisão de páginas 242/243 dos autos. Exp. Nec.
Crato, 15 de setembro de 2021. Jose Batista de Andrade Juiz de Direito - Titular
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 0035028-46.2015.8.06.0071 - Cumprimento de sentença
- Busca e Apreensão - REQUERENTE: Banco Bradesco S.A - Vistos etc. Intime-se a parte exequente, através do procurador
judicial, via DJe, para, no prazo de 15 dias, trazer aos autos o nome da genitora e a data de nascimento da devedora Cícera
Francilda Sales Alencar, necessários à consulta no Sistema SIEL. Exp. Nec. Crato, 08 de outubro de 2021. Jose Batista de
Andrade Juiz de Direito - Titular
ADV: JEFFERSON ALVES PINHEIRO (OAB 27529-0/CE), ADV: JOSE ALCANTARA MATOS FILHO (OAB 17857/CE), ADV:
PEDRO ACEOLE LEÔNIDAS RODRIGUES FILHO (OAB 28952-0/CE) - Processo 0036173-40.2015.8.06.0071 - Cumprimento
de sentença - Liminar - REQUERENTE: Cassio Willian Miranda - Vistos etc. Defiro o pleito autoral (páginas 879/881), ordenando
a expedição de alvarás judiciais para saque/levantamento dos valores depositados em conta judicial (página 877), no Banco
do Brasil S/A, no valor de R$ 99.861,98 (noventa e nove mil, oitocentos e sessenta e um reais e noventa e oito centavos), mais
acréscimos legais, conta judicial nº 4400122449289 (página 877), da seguinte forma: o primeiro, em favor da parte autora,
CÁSSIO WILLIAN MIRANDA - CPF: 838.432.053-53, no valor de R$ 83.884,06, a ser depositado no Banco do Brasil S/A,
agência 0094-9 - Conta Corrente: 1925228-5; o segundo, em favor do advogado PEDRO ACEOLE RODRIGUES LEONIDAS
FILHO OAB/CE 28.952, CPF: 000.613.123-98, no valor de R$ 15.977,91, a ser depositado no Banco do Brasil, Conta Corrente
nº 50.804-7, Agência: 0094-9. Em seguida, intime-se o exequente, através do DJe, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se
acerca da impugnação apresentada nos autos (páginas 882/929). Expedientes Necessários. Crato/CE, 01 de novembro de
2021. Antonio Vandemberg Francelino Freitas Juiz de Direito
ADV: MARCELO VIEIRA BORGES (OAB 21493/CE) - Processo 0050573-49.2021.8.06.0071 - Procedimento Comum Cível
- Auxílio-Doença Acidentário - REQUERENTE: Ivan José da Silva Junior - Vistos etc. Decorrido in albis o prazo contestatório,
decreto a revelia do Instituto Nacional do Seguro Social/INSS, sem, contudo, aplicar-lhe os efeitos dela decorrentes, atento ao
disciplinado no art. 345, inciso II, do Código de Processo Civil. Determino a intimação da parte autora, através do procurador
judicial, via DJe, para dizer sobre a pretensão de produzir outras provas, especificando-as, no prazo de 15 dias, restando
claro que o silêncio será interpretado como anuência ao julgamento antecipado do mérito desde já declarado. Expedientes
Necessários. Crato/CE, 22 de outubro de 2021. Jose Batista de Andrade Juiz de Direito - Titular
ADV: LEONARDO FRANCELINO BASTOS (OAB 44852/CE), ADV: HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE (OAB 13908/
BA), ADV: MAURICIO SILVA LEAHY (OAB 13907/BA) - Processo 0051299-57.2020.8.06.0071 - Procedimento Comum Cível
- Reajuste de Prestações - REQUERENTE: Maria Lindiana Vieira Nascimento - REQUERIDO: Banco Gmac S. A - Vistos etc.
Entendo que a matéria tratada nestes autos está albergada pela prerrogativa legal inscrita do art. 355, inciso I, do Código de
Processo Civil, sendo o caso de julgamento antecipado do mérito. Não obstante o entendimento acima expressado e atento ao
disposto no art. 9º do Código de Processo Civil, julgo por conveniente, e para afastar alegação de nulidade, mandar intimar as
partes para dizerem sobre a pretensão de produzir outras provas, especificando-as, no prazo de 5 (cinco) dias, restando claro
que o silêncio será interpretado como anuência ao julgamento antecipado do feito desde já declarado. Expedientes Necessários.
Crato/CE, 21 de outubro de 2021. Jose Batista de Andrade Juiz de Direito - Titular
ADV: FRANCISCA FABIOLA MENDES DA COSTA (OAB 36934/CE) - Processo 0051510-59.2021.8.06.0071 - Procedimento
Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERIDO: JOÃO BATISTA MACEDO e outro - Vistos, etc. Determino que
seja o promovido JOÃO BATISTA MACEDO, intimado para comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, sua hipossuficiência, com os
seguintes documentos: i) documento que comprove o exercício de sua atividade econômica; ii) declaração do imposto de renda
dos últimos três anos entregue à Receita Federal; iii) cópia da fatura de energia elétrica em seu nome dos últimos três meses;
e iv) Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos; tudo sob pena de indeferimento do pedido de concessão do
benefício da gratuidade da justiça. Sobre a contestação, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e
351, CPC). Intime-se. Crato (CE), 17 de setembro de 2021. Jose Batista de Andrade Juiz
ADV: EDSON DOS SANTOS LOPES (OAB 34623/CE) - Processo 0051645-71.2021.8.06.0071 - Procedimento Comum Cível
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Maria Teixeira Souza - Vistos, etc. Sobre a contestação de págs 47/56,
manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se, via DJe. Crato (CE), 21 de setembro
de 2021. Jose Batista de Andrade Juiz
ADV: DANIEL FREIXIEIRO SAMPAIO (OAB 15952/CE) - Processo 0052165-65.2020.8.06.0071 - Procedimento Comum
Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: Elizabete Nunes Tavares da Silva - Vistos etc. Atento à petição de páginas 265/266,
determino a intimação da parte autora, através do seu procurador judicial, via DJe, cientificando-a de que a petição e a mídia
(arquivo com o depoimento do da testemunha LUCIMAR RAMIRO AUGUSTO CHAVES) deverão ser encaminhadas por e-mail
ao protocolo ([email protected]), devendo a mídia ser encaminhada conforme instruções do vídeo no link: https://
youtu.be/-h4NPuU2kMU. Prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Exp. Nec. Crato, 21 de setembro de 2021. Jose Batista de
Andrade Juiz de Direito - Titular
ADV: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM (OAB 133406/MG) - Processo 0052258-28.2020.8.06.0071
- Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERIDO: Multmarcas Consórcios e outro - Vistos etc.
Entendo que a matéria tratada nestes autos está albergada pela prerrogativa legal inscrita do art. 355, inciso I, do Código de
Processo Civil, sendo o caso de julgamento antecipado do mérito. Não obstante o entendimento acima expressado e atento
ao disposto no art. 9º do Código de Processo Civil, julgo por conveniente, e para afastar alegação de nulidade, mandar intimar
as partes para dizerem sobre a pretensão de produzir outras provas, especificando-as, no prazo de 5 dias, restando claro que
o silêncio será interpretado como anuência ao julgamento antecipado do feito desde já declarado. Expedientes Necessários.
Crato/CE, 21 de outubro de 2021. Jose Batista de Andrade Juiz de Direito - Titular
ADV: CAIO ANDERSON ESMERALDO TAVARES (OAB 23729/CE) - Processo 0052362-83.2021.8.06.0071 - Procedimento
Comum Cível - Busca e Apreensão - REQUERENTE: Maria do Socorro Silva - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a
133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º