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TJCE 27/04/2022 -Pág. 318 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 27/04/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2022

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano XII - Edição 2831

318

2ª Câmara Direito Privado
DESPACHO DE RELATORES
2ª Câmara Direito Privado
0000920-49.2018.8.06.0147 - Apelação Cível. Apelante: Maria Socorro da Cunha Pereira. Advogado: Rokylane Gonçalves
Brasil (OAB: 31058/CE). Apelado: Banco Itaú Consignado S/A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE). Soc.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE). Despacho: - Considerando que o processo em foco encontra-se
suspenso, aguardandodeliberação do colendo Superior Tribunal de Justiça - STJ sobre a matéria jurídicaafetada, determino o
envio dos autos a Divisão de Recursos Cíveis desta egrégia Corte,para que lá o feito seja mantido sobrestado em fila própria,
no fluxo digital daquele setor,após o expediente da decisão de fls. 213/218, até que se delibere nova oportunidade deseu
regular prosseguimento.Cumpra-se.Fortaleza, 13 de abril de 2022.DESEMBARGADOR FRANCISCO DARIVAL BESERRA
PRIMORelator
0140455-43.2018.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível. Embargante: L. P. L.. Advogado: Flávia Aparecida
Pires Arratia (OAB: 44891/DF). Advogado: Henriette Groenwold Monteiro (OAB: 28606/DF). Embargada: V. M. M. R.. Advogado:
Russen Fernandes de Araujo (OAB: 30839/CE). Despacho: - R.H. Intime-se a parte embargada para os fins do artigo 1.023,
§ 2º, do Código de Processo Civil. Expedientes Necessários. Fortaleza, 20 de abril de 2022. DESEMBARGADORA MARIA DE
FÁTIMA DE MELO LOUREIRO Relatora
0193378-17.2016.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Rosa Maria Muniz Ponce de Leão. Advogada: Maria Isabel Aguiar
Pessoa de Barros (OAB: 19328/CE). Apelado: Associação de Poupança e Empréstimo - POUPEX. Advogado: David Sombra
Peixoto (OAB: 16477/CE). Despacho: - Considerando que o processo em foco encontra-se suspenso, aguardandodeliberação
do colendo Superior Tribunal de Justiça - STJ sobre a matéria jurídicaafetada, determino o envio dos autos a Divisão de Recursos
Cíveis desta egrégia Corte,para que lá o feito seja mantido sobrestado em fila própria, no fluxo digital daquele setor,após o
expediente do despacho de fls. 246/249, até que se delibere nova oportunidadede seu regular prosseguimento.Cumpra-se.
Fortaleza, 13 de abril de 2022.DESEMBARGADOR FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMORelator
0623570-55.2022.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Francisco Edgar Peixoto. Advogado: Leandro de Sá
Coelho Neto (OAB: 20073/CE). Agravado: Douglas Felicio Rodrigues Bandeira. Advogado: Igor César Rodrigues dos Anjos
(OAB: 26482/CE). Advogada: Thais Brito Paiva (OAB: 30778/CE). Advogada: Vitoria Arruda Linhares Ponte (OAB: 34068/CE).
Despacho: - Em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5º, LV), determino a intimação e manifestação
dos agravados (CPC, art. 1.019, II). Expedientes Necessários. Fortaleza, 22 de abril de 2022. DESEMBARGADORA MARIA DE
FÁTIMA DE MELO LOUREIRO Relatora
0626428-59.2022.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Maria Leonice Soares. Advogado: Marcel de Sousa Lima
(OAB: 28475/CE). Agravada: Maria Valdira dos Santos Rocha. Agravado: Antônio Everardo Araújo de Almeida. Agravada: Maria
Irandir Santos da Rocha. Agravado: José Iraderson Santos da Rocha. Agravada: Maria do Socorro Santos da Rocha. Agravado:
José Iradsom Santos da Rocha. Agravada: Luzia Rafael Viana da Rocha. Agravada: Iraide Santos da Rocha. Agravado: José
Iranilson dos Santos Rocha. Agravada: Maria Irani dos Santos Rocha. Advogado: Fábio Roberto Guimarães Gomes (OAB: 9510/
CE). Despacho: - R.H. Tendo em vista os princípios do contraditório e da ampla defesa, determino a intimação dos agravados
para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem contrarrazões ao presente recurso. Expedientes Necessários. Fortaleza, 20 de
abril de 2022. DESEMBARGADORA MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO Relatora
Total de feitos: 5

ATAS DAS SESSÕES

SESSÃO ORDINÁRIA Nº 12/2022- SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO ATA DA SESSÃO DA SEGUNDA CÂMARA
DE DIREITO PRIVADO. No dia 13 (treze) do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois (2022), por videoconferência, as 8:30
horas, teve lugar a 12ª Reunião Ordinária de 2022, ocasião em que, o eminente Desembargador CARLOS ALBERTO MENDES
FORTE – PRESIDENTE, sem discrepância, foi aprovada a ATA da Sessão Ordinária Nº 11ª/2022, Segunda Câmara de Direito
Privado, de 06 (seis) do mês de abril do ano de 2022. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Des.
FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO, Desa. MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO, Des. INÁCIO DE ALENCAR
CORTEZ NETO. Ausência justificada por motivo de férias da Exma. Sra. Desa. MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL,
A Procuradoria-Geral de Justiça fez-se representar pelo Dr. LUIZ EDUARDO DOS SANTOS e a representante da defensoria
pública Dra. FRANCILENE GOMES BRITO, sendo os trabalhos coordenados pela Bela. KATIA CILENE TEIXEIRA – JULGAMENTOS:
PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO: 01- Apelação Nº 0130727-75.2018.8.06.0001 Apelante: Luizacred S/A Sociedade de Crédito e
Financiamento Apelado: Antônio Sousa Ferreira Julgadores Exmos. Srs. Desa. MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO (relatora), Des.
FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO e Des. INÁCIO DE ALENCAR CORTEZ NETO anunciado o processo constatada a ausência da Dra.
Dayanne Almeida, inscrita na OAB/BA 51.245, qualificada como representante da parte apelante. Após a eminente Relatora/Câmara, apresentou
o seguinte voto Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso, para no mérito negar-lhe
provimento, nos termos do voto da eminente relatora” 02- Apelação Nº 0050291-09.2020.8.6.0083 Apelante: Francisco Valney
Araújo Rebouças Apelante: Maria de Lourdes Castro RebouçasApelado: Banco Bradesco S/A Julgadores Exmos. Srs. Des. CARLOS
ALBERTO MENDES FORTE (relator), Desa. MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO e Des. FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO
Dispensada a leitura do relatório, declinou do uso da palavra o Dr. Eduardo Barbosa de Araújo, inscrito na OAB/CE 42.963-A, qualificado como
representante da parte apelante, Após o eminente Relator/Câmara, apresentou o seguinte voto Síntese do julgamento: “A Câmara, por
unanimidade, acordou em conhecerdo recurso, para no mérito dar-lhe provimento nos termos do voto do eminente relator” 03- Apelação
Nº 0271697-23.2021.8.06.0001 Apelante: José Almir Pereira de Andrade – ME Apelado: Banco Itaucard S/A Julgadores Exmos. Srs. Des.
FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO (relator), Des. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE e Des. INÁCIO DE ALENCAR CORTEZ NETO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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