Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2831
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anunciado o processo constatada a ausência da Dra. Ingrid Silva Basílio Teixeira, inscrita na OAB/CE 22.949, qualificada como representante da
parte apelante. Após o eminente Relator/Câmara, apresentou o seguinte voto Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou
em conhecerdo recurso, para no mérito negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente relator” 04- Apelação Nº 014065062.2017.8.06.0001 Apelante: Banco do Brasil S/A Apelado: O Moreira e Cia Ltda – ME Julgadores Exmos. Srs. Des. FRANCISCO DARIVAL
BESERRA PRIMO (relator), Des. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE e Des. INÁCIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Dispensada a leitura do
relatório, declinou do uso da palavra o do Dr. David Barroso Pereira, inscrito na OAB/CE 31.241, qualificado como representante da parte apelada.
Após o eminente Relator/Câmara, apresentou o seguinte voto Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em não conhecer
do recurso, nos termos do voto do eminente relator” 05- Agravo de Instrumento Nº 0001155-45.2013.8.06.0000 Agravante: Citibank
Leasing S/A Arrendamento Mercantil. Agravado: Madeireira Mister Hull Ltda. Julgadores Exmos. Srs. Des. FRANCISCO DARIVAL BESERRA
PRIMO (relator), Des. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE e Des. INÁCIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Dispensada a leitura do relatório,
declinou do uso da palavra o Dr. Armin Lohbauer, inscrito na OAB/SP 231.548, qualificado como representante da parte agravante, Após o
eminente Relator/Câmara, apresentou o seguinte voto Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecerdo recurso,
para no mérito dar-lhe provimento nos termos do voto do eminente relator” 06- Apelação Nº 0010787-92.2018.8.06.0203 Apelante:
José Pereira Nunes Apelado: Banco Itaú Consignados S/A Julgadores Exmos. Srs. Des. FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO (relator),
Des. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE e Des. INÁCIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Dispensada a leitura do relatório, declinou do uso da
palavra a Dra. Dayanne Almeida, inscrito na OAB/BA 51.245, qualificada como representante da parte apelada, Após o eminente Relator/Câmara,
apresentou o seguinte voto Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecerdo recurso, para no mérito negarlhe provimento nos termos do voto do eminente relator” 07- Apelação Nº 0168286-32.2019.8.06.0001 Apelante: Espólio de Trajano Augusto
Almeida Apelado: Saulo Regis Bezerra Costa Julgadores Exmos. Srs. Desa. MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO (relatora), Des.
FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO e Des. INÁCIO DE ALENCAR CORTEZ NETO, Em sessão de julgamento de 13(treze) de abril do
corrente ano, após o anúncio do pro-cesso acima citado, a Exma Sra. Desa. Maria de Fátima de Melo Loureiro apresentou os autos em mesa, em
seguida foi concedida a palavra ao Dr. Caio Itálo Alves, advogado da par- te apelante, inscrito na OAB/CE sob nº 44 547, que na ocasião
apresentou suas razões no prazo regimental, em seguida, com a palavra, a eminente Desa. Relatora pediu vista dos autos para melhor examinar
a matéria, a vista foi concedida. Julgamento adiado. 08- Apelação Nº 0139923-45.2013.8.6.0001 Apelante: MS Transporte e Turismo Ltda
Apelado: Heberton Sousa da Silva Apelada: Francisca Evarista de Freitas Julgadores Exmos. Srs. Des. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE
(relator), Desa. MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO e Des. FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO Dispensada a leitura do Relatório,
fez uso da palavra no prazo regimental o Dr. Victor Hugo Paiva de Morais, inscrito na OAB/CE 41.147, qualificado como representante da parte
apelante. Após a manifestação do ilustre advogado o eminente Relator/Câmara, apresentou o seguinte voto Síntese do julgamento: “A
Câmara, por unanimidade, acordou em conhecerdo recurso, para no mérito dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do eminente
relator” 09- Apelação Nº 0201898-87.2021.8.6.0001 Apte/Apdo: Trans-buss Transporte Fretamento e Turismo Ltda. Apte/Apdo: Mariana Perla
Mendes Pinto. Apte/Apdo: Uruburetama Agência de Viagens e Turismo Ltda. Julgadores Exmos. Srs. Des. CARLOS ALBERTO MENDES
FORTE (relator), Desa. MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO e Des. FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO Dispensada a leitura do
Relatório, fez uso da palavra no prazo regimental o Dr. Frederico Cortez Borba, inscrito na OAB/CE 24.887, qualificado como representante da
parte apte/apdo Trans -buss/Mariana Perla. Após a manifestação do ilustre advogado o eminente Relator/Câmara, apresentou o seguinte voto
Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecerdo recurso, para no mérito negar-lhe provimento a Trans-buss
Transporte Fretamento e Turismo Ltda e não conhecer dos recursos das demais partes, nos termos do voto do eminente relator” 10Apelação Nº 0001784-26.2007.8.6.0001 Apelante: Maria Lucileide Lima de Souza Apelado: FAELCE – Fundação Coelce de Seguridade Social
Julgadores Exmos. Srs. Des. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (relator), Desa. MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO e Des.
FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO Dispensada a leitura do Relatório, fez uso da palavra no prazo regimental a Dra. Andressa Frota,
inscrita na OAB/CE 35.598, qualificada como representante da parte apelada. Após a manifestação da ilustre advogada o eminente Relator/
Câmara, apresentou o seguinte voto Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecerdo recurso, para no mérito
dar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente relator” 11- Apelação Nº 0175851-81.2018.8.06.0001 Apte/Apdo: Norsa Refrigerantes
Ltda Apte/Apdo: Mariane Rodrigues dos Santos Apelado: Bom Vizinho Distribuidora de Alimentos Ltda. Julgadores Exmos. Srs. Des. CARLOS
ALBERTO MENDES FORTE (relator), Desa. MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO e Des. FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO
Dispensada a leitura do Relatório, fez uso da palavra no prazo regimental a Dra. Andressa Frota, inscrita na OAB/CE 35.598, qualificada como
representante da parte apelada. Após a manifestação da ilustre advogada o eminente Relator/Câmara, apresentou o seguinte voto Síntese
do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecerdo recurso, para no mérito negar-lhe provimento as três apelações,
nos termos do voto do eminente relator” PROCESSOS COM PEDIDO DE VISTA: 12- Apelação Nº 0907977-56.2012.8.6.0001 Apelante:
Ciro Ferreira Gomes Apelado: Lúcio Gonçalo de Alcântara Julgadores Exmos. Srs. Des. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (relator), Desa.
MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO e Des. FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO Em sessão de julgamento aos 06(seis) de abril do
corrente ano, após o anúncio do processoacima citado, apresentei os autos em mesa, em seguida foi concedida a palavra para a Dra Paula
Alencar advogada da parte apelante, inscrita na OAB/CE sob nº 33 656, que na ocasião declinou do uso da palavra, após proferi o voto no sentido
de conhecer do Recurso para no mérito dar-lhe provimento, ato continuo foi dada a palavra ao eminente Des. Francisco Darival Beserra Primo,
que pediu vista dos autos para melhor exame da matéria. Adiado o Julgamento. 13- Apelação Cível 0000415-90.2019.8.06.0028 Apelante:
Maria Beatriz Araujo de Paulo Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S/A Julgadores Exmos. Srs. Desa. MARIA DE FÁTIMA DE MELO
LOUREIRO (relatora), Des. FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO e Des. INÁCIO DE ALENCAR CORTEZ NETO, Em sessão de julgamento
de 13(treze) de abril do corrente ano, o Des. Inácio de Alencar Cortez Neto, pediu vista dos supracitados processos ainda no voto antecipado
provisório, na ocasião o Presidente da Câmara, consultou ao Des. Francisco Darival Beserra Primo – Re-lator ,a respeito da leitura do voto, ato
continuo o eminente Des. Relator apresentou os au- tos em mesa e proferiu o voto no sentido de conhecer do recurso para dar-lhe provimento,
quanto ao processo da relatoria da eminente Desa. Maria de Fátima Loureiro, por tratar-se da mesma matéria, o eminente Des. Inácio de Alencar
Cortez Neto, manteve os pedidos de vista para ambos os processos para melhor exame da matéria. Processos adiados.DEMAIS PROCESSOS
EM PAUTA: 14- Agravo de Instrumento 0637500-77.2021.8.06.0000 Agravante: Totvs S/A Agravado: Nativa Importação e Exportação Ltda.
Julgadores Exmos. Srs. Des. FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO (relator), Des. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE e Des. INÁCIO
DE ALENCAR CORTEZ NETO Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para no mérito
negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente relator” 15- Agravo de Instrumento 0632550-25.2021.8.06.0000 Agravante:
Apiguana Máquinas e Ferramentas Ltda Agravado: Posco Engenharia e Construção do Brasil Ltda Julgadores Exmos. Srs. Des. FRANCISCO
DARIVAL BESERRA PRIMO (relator), Des. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE e Des. INÁCIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Síntese do
julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em não conhecer do recurso, nos termos do voto do eminente relator” 16- Apelação
Cível 0011777-26.2015.8.06.0062 Apelante: B. P. M. M. Apelado: D. B. de A. R. Julgadores Exmos. Srs. Des. FRANCISCO DARIVAL
BESERRA PRIMO (relator), Des. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE e Des. INÁCIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Síntese do
julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para no mérito negar-lhe provimento, nos termos do voto
do eminente relator” 17- Apelação Cível 0208793-64.2021.8.06.0001 Apelante: Celcret Serviços de Engenharia LtdaApelado: Mack
Factoring Fomento Mercantil Julgadores Exmos. Srs. Des. FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO (relator), Des. CARLOS ALBERTO
MENDES FORTE e Des. INÁCIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º