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TJDFT 06/08/2013 -Pág. 1075 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 06/08/2013 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 147/2013

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 6 de agosto de 2013

MURATORI. Adv(s).: DF009505 - Manoel Guilherme Fernandes Donas. OUTROS INVENTARIADOS: ZILMA OLIVEIRA MURATORI. Adv(s).:
(.). fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)(s) a prestar as contas, comprovando o pagamento do ITCD. Brasília - DF, terça-feira, 30/07/2013
às 16h52. .
PROMOÇÃO
Nº 2009.01.1.089967-6 - Inventario - A: FLAVIA VANESSA DE MELO SILVA MARRA. Adv(s).: DF011017 - Idoline Alves. R: CLAUDIO
PEREIRA MARRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: L.C.D.M.M.. Adv(s).: (.). A: C.L.D.M.M.. Adv(s).: (.). FICA O(A) INVENTARIANTE/
REQUERENTE INTIMADO A SE MANIFESTAR SOBRE O OF. DE FL. 288/302. Brasília - DF, terça-feira, 30/07/2013 às 16h34. .
Nº 2007.01.1.000937-3 - Inventario - A: ILDA DA CONSEICAO SILVA MOREIRA. Adv(s).: DF015001 - Claudio Maranhao Queiroz,
DF07128E - Felipe Jose dos Santos, GO020805 - Luciano Alves de Faria. R: EURIBIADES ALVES MOREIRA. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. A: ARARIPE ESPIRITO SANTO MOREIRA. Adv(s).: (.). A: TIAGO DE FARIA VALENCA MOREIRA. Adv(s).: DF007852 - Antonio
Paulo Luzzi. abro vista dos presentes autos ao requerente Tiago sobre petição de fls. 673/676. Brasília - DF, terça-feira, 30/07/2013 às 16h56. .
CERTIDAO
Nº 2011.01.1.020045-9 - Inventario - A: ANA LUCIA MENDES ASCENCAO CABRAL e outros. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA
DO DISTRITO FEDERAL. R: RICARDO DE MELO CABRAL. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: V.M.E.M.C.. Adv(s).: (.). A:
SILVIA CURIA DE MELO CABRAL. Adv(s).: DF009265 - LEOCADIO RAIMUNDO MICHETTI. A: FERNANDA CURIA DE MELO CABRAL.
Adv(s).: DF009265 - LEOCADIO RAIMUNDO MICHETTI. A: ANDREA CURIA DE MELO CABRAL. Adv(s).: DF009265 - LEOCADIO RAIMUNDO
MICHETTI. A: FELIPE SILVA E MELO CABRAL. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. abro vista dos presentes autos aos
herdeiros sobre petição e documentos de fls.168/187. Brasília - DF, quarta-feira, 24/07/2013 às 16h01..
EXPEDIENTE DO DIA 31 DE JULHO DE 2013
Juíza de Direito: Ana Maria Cantarino
Diretora de Secretaria: Silvia Cristina Lins Ramos Frota
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
PROMOÇÃO
Nº 2011.01.1.141446-6 - Arrolamento - A: DENISE DO COUTO RAMOS CAVALCANTI DE MEDEIROS. Adv(s).: DF019445 - Luis Felipe
Freire Lisboa. R: AFONSO HENRIQUE LUDERITZ DE MEDEIROS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: JULIANO DA CUNHA FROTA
MEDEIROS. Adv(s).: DF020643 - Pablo Malheiros da Cunha Frota. A: CANDICE DA CUNHA FROTA MEDEIROS. Adv(s).: DF020643 - Pablo
Malheiros da Cunha Frota. abro vista dos presentes autos à inventariante sobre impugnação de fls. 201/204. Brasília - DF, terça-feira, 30/07/2013
às 18h08. .
Nº 2013.01.1.016454-4 - Inventario - A: ALMIR FREIRE LIMA. Adv(s).: DF026128 - Juliana Cabral Lima. R: JALDIR TORRES DOS
SANTOS LIMA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: PAULA FRASINETI FREIRE LIMA. Adv(s).: (.). A: JALDIR FREIRE LIMA. Adv(s).: (.).
A: CRISTINA FREIRE LIMA CARVALHO. Adv(s).: (.). FICA O(A) INVENTARIANTE/REQUERENTE INTIMADO A SE MANIFESTAR SOBRE O
OF. DE FL. 143/146 e 154/155.. Brasília - DF, terça-feira, 30/07/2013 às 18h55. .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2006.01.1.061483-9 - Inventario - A: MARCO TULIO SANTIAGO. Adv(s).: DF012587 - Monica Florencio Tardivo, DF027779 - Alcides
Marsal da Silva. R: NEY THOMPSON DE SANTIAGO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ANA CLAUDIA SANTIAGO. Adv(s).: DF0005143
- Isabel Augusta de Lima, DF012587 - Monica Florencio Tardivo. A: ELIANA DA CONCEICAO SANTIAGO. Adv(s).: DF012587 - Monica Florencio
Tardivo. A: ADRIANA BARBOSA DE SANTIAGO. Adv(s).: DF008462 - Marciano Cortes Neto. À Secretaria para desentranhar a deprecata. Após
intime-se a inventariante para retirá-la e cumpri-la, no prazo de 30 dias, conforme decisão de fl. 1516. I. Brasília - DF, terça-feira, 30/07/2013 às
19h25. Ana Maria Cantarino,Juíza de Direito .
DECISÃO
Nº 2011.01.1.226181-4 - Arrolamento - A: ALVARO ESTEVES CALDAS FILHO. Adv(s).: DF005143 - Isabel Augusta de Lima, DF11719E
- Heverton Pereira Rabelo. R: ALVARO ESTEVES CALDAS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: MARIA LUCIA CALDAS MILLEN
COUTINHO. Adv(s).: DF005143 - Isabel Augusta de Lima. A: CARLOS ALBERTO AVELINO CALDAS. Adv(s).: DF005143 - Isabel Augusta de
Lima. A: FATIMA REGINA AVELINO CALDAS. Adv(s).: DF005143 - Isabel Augusta de Lima. A: ANA ELIZABETH AVELINO CALDAS ABRAS.
Adv(s).: DF005143 - Isabel Augusta de Lima. OUTROS INVENTARIADOS: YVONNE TINOCO AVELINO CALDAS. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. Para fins de homologação da partilha, ao inventariante para retificar o esboço de partilha incluindo o valor venal de cada bem do
espólio, individualmente, bem como em relação ao quinhão de cada herdeiro. Instrua-se os autos, ainda, com as certidões atualizadas de registro
dos imóveis localizados em Luziânia . I. Brasília - DF, quarta-feira, 31/07/2013 às 13h40. Ana Maria Cantarino,Juíza de Direito .
Decisao
Nº 2008.01.1.065089-3 - Inventario - A: FERNANDO SERGIO SILVA RAMOS. Adv(s).: DF013801 - Juliana Zappala Porcaro, DF015666
- Mozart dos Santos Barreto, DF025438 - Joao Paulo de Carvalho Bimbato, DF030669 - Diogo Osorio Lucas da Conceicao, DF07968E - Diogo
Osorio Lucas da Conceicao, DF12356E - Leonardo Thadeu Pires. R: MAURA SILVA RAMOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: MARIA
ANGELA SILVA RAMOS. Adv(s).: DF015666 - Mozart dos Santos Barreto, DF025438 - Joao Paulo de Carvalho Bimbato. A: LUCILIA SILVA
RAMOS. Adv(s).: DF015666 - Mozart dos Santos Barreto, DF025438 - Joao Paulo de Carvalho Bimbato. Processo: 2008.01.1.065089-3 Ação :
INVENTARIO Requerente: FERNANDO SERGIO SILVA RAMOS e outros Inventariado: MAURA SILVA RAMOS D E C I S Ã O I N T E R L O C
U T Ó R I A Homologo o laudo de avaliação de fls. 291, ante a ausência de impugnação das partes. Expeça-se alvará para venda do imóvel, por
valor não inferior ao da avaliação, devendo o montante ser depositado integralmente pelo comprador à disposição do Juízo, em conta judicial,
sob pena de ineficácia da venda. O prazo é de 90 dias, ultrapassado, o imóvel será incluído no leilão coletivo do TJDFT. Retornem o mandado
de avaliação do veículo ao Oficial de Justiça para que o cumpra, devendo ser utilizado como parâmetro veículo do mesmo ano e modelo, em
excelente estado de conservação. DESNECESSÁRIO LOCALIZAR O VEÍCULO. I. Brasília - DF, quarta-feira, 31/07/2013 às 13h44. Ana Maria
Cantarino Juíza de Direito .

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