Edição nº 29/2014
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de fevereiro de 2014
Circunscrição Judiciária de Brasília
Juizados Especiais Cíveis de Brasília
Juizado Especial Itinerante
EXPEDIENTE DO DIA 10 DE FEVEREIRO DE 2014
Juíza de Direito: Joana Cristina Brasil Barbosa Ferreira
Diretor de Secretaria: Ryan de Chantal Zanchet e Santos
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DIVERSOS
Nº 2013.01.1.027529-9 - Cumprimento de Sentenca - A: ROCIR GABRIEL DA SILVA. Adv(s).: GO035181 - WESLEY MARIO
FERNANDES. R: FRANSUELYNTON DE MENDES MOREIRA e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: PERISVALDO JOSE LOPES.
Adv(s).: (.). DECISÃO - Assim, chamo o feito à ordem para revogar a decisão de fl. 47, determinando a exclusão da restrição de transferência sobre
referido veículo, dada a impossibilidade de penhora. Ao credor, para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, indicando bens à penhora
da parte devedora livres e desembaraçados, ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Int..
Nº 2013.01.1.148432-3 - Indenizacao - R: AMERICAN AIRLINES e outros. Adv(s).: SP019383 - THOMAS BENES FELSBERG, DF037040
- Beatriz Furtado Lara. R: TAM LINHAS AEREAS SA. Adv(s).: DF023604 - ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES. JULGAMENTO POSTO ISSO, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, na forma do inciso I do art. 269 do Código de Processo Civil..
Nº 2013.01.1.071892-2 - Cumprimento de Sentenca - A: NATALIA CODO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF037892 - TAIANE LIMA CARNEIRO.
R: OCENAIR LINHAS AEREAS S/A. Adv(s).: DF041876 - SUZANNE STHEFANE SILVESTRE SILVA. DECISAO - Por meio de consulta ao sistema
BACENJUD, verifico a existência de bloqueio judicial de créditos bancários em nome do executado, sendo tais valores superiores ao quantum
necessário para a quitação do débito. Desta feita, promovo a transferência de um dos valores bloqueados para conta judicial em favor deste juízo,
servindo a certidão da operação como termo de penhora e consequentemente libero os demais valores bloqueados. Após, intime-se o devedor,
advertindo-o do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação, com observância do disposto no art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95.
(FICA A EXECUTADA INTIMADA DO PRAZO ASSINALADO PARA OFERECIMENTO DE IMPUGNAÇÃO).
Nº 2013.01.1.075760-0 - Indenizacao - A: GILSON LUIS DE ALMEIDA. Adv(s).: DF007905 - ELY NASCIMENTO DA ROCHA. R: TAM
LINHAS AEREAS S/A. Adv(s).: DF029005 - BRUNA SILVEIRA. CERTIDAO - De ordem, com base no art. 162, § 4º, do CPC, ficam as partes
intimadas acerca do retorno dos autos, bem como para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento..
Nº 2013.01.1.075788-4 - Cumprimento de Sentenca - A: VANESSA DE VARGAS SAMPAIO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
COMPANHIA PANAMENA DE AVIACION S/A - COPA AIRLINES - Parte Baixada. Adv(s).: DF014234 - ISABELA BRAGA POMPILIO. DESPACHO
- A parte autora concordou com o valor informado na impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pelo devedor. Nesse sentido,
comprove a parte executada que realizou o depósito, mencionado à fl. 123, em favor deste Juizado Itinerante, bem como, em qual dos bancos
conveniados, informando ainda, o número da agência e de conta, ou se o valor foi depositado diretamente na conta da exequente. Int..
Nº 2013.01.1.078453-2 - Indenizacao - A: LUIZ FERNANDO DE SOUZA PEREZ. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: GOL LINHAS
AEREAS INTELIGENTES SA. Adv(s).: RJ084367 - MARCIO VINICIUS COSTA PEREIRA. DECISAO - Digam as partes sobre o retorno dos autos
no prazo de 15(quinze) dias. Transcorrido o prazo sem manifestação das partes, arquivem-se. Intimem-se..
Nº 2013.01.1.080072-2 - Cumprimento de Sentenca - A: LEANDRO JONATHAN NEIVA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: CLARO
S.A - Parte Baixada. Adv(s).: DF031138 - DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS. DECISÃO - Considerando que a multa estipulada se
revelou insuficiente para alcance da efetividade do comando judicial, nos termos do art. 461, §6º do CPC, concedo, ao réu, o prazo de 10 (dez)
dias para ter ciência das informações de fl. 91, cumprir a obrigação de fazer em questão e comprovar tal adimplemento nos autos, sob pena de
multa diária de R$1.000,00 (um mil reais), limitada, por ora, a R$5.000,00 (cinco mil reais). Intimem-se. .
Nº 2013.01.1.088415-4 - Reparacao de Danos - A: MARIA DA CONCEICAO PINTO CORREA ALVES e outros. Adv(s).: DF024604 ZILMAR RIBEIRO DE FARIAS BANDEIRA. R: JOSE ALEX ALVIM - Parte Baixada e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: JOSE ALEX
ALVIM. Adv(s).: (.). R: MARIA DA CONCEICAO PINTO CORREA ALVES - Parte Baixada. Adv(s).: (.). A: COOPERATIVA ALTERNATIVA LTDA.
Adv(s).: DF017237 - LUCIANE CARVALHO MOURA. DESPACHO - A petição de fls. 67/68 está apócrifa. Intime-se a subscritora do documento
para que o regularize e, na mesma oportunidade, traga aos autos instrumentos de procuração lhe outorgando poderes para atuar no feito..
Nº 2013.01.1.103847-9 - Cumprimento de Sentenca - A: PAULO RICARDO SILVA. Adv(s).: DF009057 - PAULO RICARDO SILVA. R:
TAM LINHAS AEREAS S/A e outros. Adv(s).: DF029005 - BRUNA SILVEIRA. JULGAMENTO - JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Intimem-se..
Nº 2013.01.1.107023-5 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA REGINA ESTEVEZ MARTINEZ. Adv(s).: DF027126 - ARTUR
MARTINEZ STARLING. R: OCEANAIR LINHAS AEREAS - AVIANCA. Adv(s).: DF041876 - SUZANNE STHEFANE SILVESTRE SILVA.
JULGAMENTO - Por meio de consulta ao sistema BACENJUD, verifico a existência de bloqueio judicial de créditos bancários em nome do
executado, sendo tais valores superiores ao quantum necessário para a quitação do débito. Desta feita, promovo a transferência de um dos valores
bloqueados para conta judicial em favor deste juízo, servindo a certidão da operação como termo de penhora e consequentemente libero os demais
valores bloqueados. Após, intime-se o devedor, advertindo-o do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação, com observância
do disposto no art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95. (FICA A EXECUTADA INTIMADA DO PRAZO ASSINALADO PARA OFERECIMENTO DE
IMPUGNAÇÃO).
Nº 2013.01.1.130310-5 - Cumprimento de Sentenca - A: ROSEMEIRE ALVES TEIXEIRA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
OCEANAIR LINHAS AEREAS SA. Adv(s).: DF041876 - SUZANNE STHEFANE SILVESTRE SILVA. A: CARLOS ALBERTO DA COSTA. Adv(s).:
(.). DECISAO - Por meio de consulta ao sistema BACENJUD, verifico a existência de bloqueio judicial de créditos bancários em nome do
executado, sendo tais valores superiores ao quantum necessário para a quitação do débito. Desta feita, promovo a transferência de um dos valores
bloqueados para conta judicial em favor deste juízo, servindo a certidão da operação como termo de penhora e consequentemente libero os demais
valores bloqueados. Após, intime-se o devedor, advertindo-o do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação, com observância
do disposto no art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95. (FICA A EXECUTADA INTIMADA DO PRAZO ASSINALADO PARA OFERECIMENTO DE
IMPUGNAÇÃO).
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