Edição nº 50/2014
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 17 de março de 2014
2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 07 DE MARÇO DE 2014
Juíza de Direito: Ana Maria Cantarino
Juíza de Direito Substituta: Fabriziane Figueiredo Stellet
Diretora de Secretaria: Terezinha Aparecida Silveira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO
Nº 2010.01.1.129971-4 - Inventario - A: NASSEM AKHTAR. Adv(s).: DF027794 - Clecio Fernandes de Freitas. R: TARIQ MAHMOOD
AWAN. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MUHAMMAD OWAIS TARIQ. Adv(s).: (.). A: NIDA TARIQ AWAN. Adv(s).: (.). A: HIRA TARIQ AWAN.
Adv(s).: (.). A: N.T.A.. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Aguarde-se pelo prazo de 60 dias para comprovação do pagamento
do ITCD. Havendo inércia, arquivem-se os autos sem baixa. Brasília - DF, quinta-feira, 06/03/2014 às 17h18. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza
de Direito Substituta .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.012795-7 - Arrolamento Sumario - A: DIONESIA GALVAO DA SILVA. Adv(s).: DF006479 - Divino Jose Santos. R: ABENIL
GALVAO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LOURENCO GALVAO DA SILVA. Adv(s).: (.). Diante das certidões de óbito de fls.
05 e 28, declaro aberto o INVENTÁRIO CONJUNTO dos bens de ABENIL GALVÃO DA SILVA e LOURENÇO GALVÃO DA SILVA e nomeio
inventariante irmã DIONÉSIA GALVÃO DA SILVA, independentemente da assinatura de termo, a qual deverá, no prazo de 20 dias (após
compromissar-se) prestar as declarações legais (art. 993 do CPC), juntando a respectiva documentação. A inventariante deverá instruir o feito
com: 1.Transcrição atualizada emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, no caso de bens imóveis, indicando no esboço ou plano de partilha:
endereço completo do bem, número de inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal, o número da matrícula e o cartório
extrajudicial no qual o bem está matriculado (tudo conforme Instrução nº 4 da Corregedoria do E.TJDFT, de 13.09.2013) - a simples escritura
pública de fls. 17/18 não tem eficácia para transferência da propriedade (CC, art,. 1.245). Caso o escritura ainda não tenha sido registrada,
deverá constar no plano de partilha apenas a transferencia dos DIREITOS, mas não da propriedade; 2.Certidão negativa conjunta da Receita
Federal e PGFN (www.receita.fazenda.gov.br) e certidão de Débitos Fiscais do DF (www.fazenda.df.gov.br) em nome de ambos os inventariados;
3.Certidão negativa de ações civis (www.distruibuidordf.com.br), federais (www.df.trf1.gov.br) e trabalhistas (www.trt10.jus.br), em nome de ambos
os inventariados. Brasília - DF, quinta-feira, 06/03/2014 às 17h40. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta .
JUNTADA
Nº 2009.01.1.028701-5 - Inventario - A: NERCINA COSTA GONCALVES. Adv(s).: DF013750 - Alessandra Camarano M.janiques de
Matos, DF025110 - Flavia Almeida de Alagao. R: ROSA ALVES COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FIRMINO ALVES COSTA. Adv(s).:
(.), Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. fica suspenso o processo pelo prazo de 60 dias, aguardando o recolhimento de ITCD. Brasília - DF,
quinta-feira, 06/03/2014 às 18h09. .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.126611-0 - Inventario - A: MAYLA SILVA GUIMARAES. Adv(s).: DF009020 - Antonieta Paulina Bulbol Coelho Moreira
da Costa. R: MARIA DE LOURDES SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CAMILA SILVA GUIMARAES PINTO. Adv(s).: (.). A: JAMYLA
SILVA GUIMARES ROMERO. Adv(s).: (.). À subscritora da petição de fl. 28 para comprovar o alegado no prazo de 05 (cinco) dias. Após, intimese pessoalmente a requerente para promover o andamento do feito, regularizando sua representação processual e cumprindo integralmente a
decisão de fl. 22. I. Brasília - DF, quinta-feira, 06/03/2014 às 18h21. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta .
JUNTADA
Nº 2006.01.1.014522-0 - Inventario - A: REINALDO PAIVA FAGUNDES. Adv(s).: DF004261 - Deusdedita Souto Camargo, DF020285 Luciene Alves Barbosa Camacho. R: WALDEMAR DE OLIVEIRA MELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. fica suspenso o processo pelo prazo
de 30 dias, aguardando o cumprimento da r. decisão de fls. 317/318. Brasília - DF, sexta-feira, 07/03/2014 às 13h31. .
Nº 2012.01.1.048550-7 - Arrolamento de Bens - A: MARIA LAURA NAVARRO E MELO. Adv(s).: DF015640 - Guilherme Navarro e Melo.
R: CLAUDIO MELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: PATRICIA NAVARRO E MELO. Adv(s).: (.). A: CLAUDIO MELO FILHO. Adv(s).: (.). A:
FREDERICO NAVARRO E MELO. Adv(s).: (.). A: GUILHERME NAVARRO E MELO. Adv(s).: (.). fica suspenso o processo pelo prazo de 60 dias,
aguardando o recolhimento de ITCD. Brasília - DF, sexta-feira, 07/03/2014 às 13h50. .
DESPACHO
Nº 2009.01.1.095780-0 - Inventario - A: MARA LUCIA MENEZES THOME. Adv(s).: DF004257 - Israel Pinheiro Torres. R: AIRTON
MENEZES DA LUZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARLENE MENEZES THOME. Adv(s).: DF004257 - Israel Pinheiro Torres. A: SARAH
MENEZES GASHTI. Adv(s).: DF004257 - Israel Pinheiro Torres. A: ALICE MENEZES GAHTI. Adv(s).: DF004257 - Israel Pinheiro Torres.
REPRESENTANTE LEGAL: MAHOAMMAD HAJI ZADEH GASHTI. Adv(s).: DF004257 - Israel Pinheiro Torres, Proc(s).: RESENTANTE LEGAL
- PR-ALESSANDRA TRES E SILVA, RESENTANTE LEGAL - PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Visando a expedição dos alvarás e formais de
partilha, à inventariante para comprovar o recolhimento do imposto de trasmissão referente aos bens situados no Estado de Goiás. I. Brasília DF, sexta-feira, 07/03/2014 às 13h56. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta .
DECISÃO
Nº 2006.01.1.127672-0 - Inventario - A: REGINA CELIA MATZEMBACH SAKAMOTO. Adv(s).: (.). R: KASUO SAKAMOTO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A: KASUO SAKAMOTO JUNIOR. Adv(s).: (.). A: MARINA MITSUE MATZEMBACHER SAKAMOTO. Adv(s).: (.). A: DANIEL
KENITI SAKAMOTO. Adv(s).: (.). A: MARITSA TIEKO MATZEMBACHER SAKAMOTO CORAINI. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-ALESSANDRA TRES
E SILVA. Visando a correção da partilha homologada, venha novo esboço, com as devidas correções, subscrito por todos os herdeiros, tendo em
vista tratar-se de partilha diferenciada. I. Brasília - DF, sexta-feira, 07/03/2014 às 14h15. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta .
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