Consulta CNPJ Oficial
Consulta CNPJ Oficial Consulta CNPJ Oficial
  • Home
  • Fale Conosco
« 1113 »
TJDFT 27/04/2015 -Pág. 1113 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 27/04/2015 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 76/2015

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 27 de abril de 2015

INTERESSADA: HONORINA REWAPTAWE JURUNA. Adv(s).: DF007491 - Candido Teles de Araujo. Vistos, etc. Intime-se a Sra. Doralice de
Carvalho Silveira, por AR eletrônico, para manifestar-se, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre o esboço de partilha de fls.134/135, remetendo-lhe
cópia do esboço. P.I. Brasília - DF, quinta-feira, 23/04/2015 às 16h18. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2013.01.1.015941-0 - Inventario - A: MONGLY NEGRAO CARDOSO. Adv(s).: DF010215 - Murilo Mendes Coelho. R: ALCIDES
CASSEMIRO CARDOSO NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: KLESLEY NEGRAO CARDOSO. Adv(s).: DF010215 - Murilo Mendes Coelho.
INTERESSADA: ALICE CASSEMIRO CARDOSO AMARAL. Adv(s).: (.). A: TANIA ELIANE CARDOSO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: GEORGE
FERNANDO OLIVEIRA CEZAR CARDOSO. Adv(s).: (.). A: ALESSANDRO GOMES DA SILVA CARDOSO. Adv(s).: (.). A: BRUNO MORAES
CARDOSO. Adv(s).: (.). A: MURIA MORAES CARDOSO. Adv(s).: (.). Acolho a manifestação ministerial. Adote a Secretaria deste juízo as
providências necessárias para a citação dos herdeiros Tânia Eliane, George Fernando, Bruno Moraes e Muriá Moraes para que ingresse, e
se pronunciem nos autos, apresentem cópia da certidão de nascimento e documento de identidade comprobatório do vínculo de parentesco,
regularizem a representação processual e cumpram as determinações judiciais. No que tange à primeira, verifica-se da certidão de fl. 130 que
o recebimento da citação se deu apenas por terceira pessoa. Dessa forma, expeça-se mandado de citação pessoal, a ser cumprido por Oficial
de Justiça com a advertência que deverá identificá-la pessoalmente e descrever o número do documento apresentado e filiação. Quanto aos
herdeirors George Fernando, Bruno Moraes e Muriá Moraes, tendo em vista que residem em outro Estado da Federação, expeça-se carta
precatória de citação. I. Brasília - DF, quinta-feira, 23/04/2015 às 16h21. Juíza Lorena Alves Ocampos,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2015.01.1.011128-8 - Arrolamento Comum - A: MARIA MATILDE DE SOUSA. Adv(s).: DF006602 - Joyce Machado e Melo. R: VALDI
DE SIQUEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos, etc. À vista da documentação apresentada e das alegações da requerente, verifico que
não há comprovação da união estável da requerente com o falecido, o que poderá ocorrer incidentalmente no feito, caso os irmão do falecido
concordem. Lado outro, as disposições aplicáveis à companheira, no que se refere à sucessão, difere daquela aplicável ao cônjuge, conforme
se verifica do disposto nos artigos 1790 e 1829 do Código Civil, sendo certo que o novo estatuto civil foi editado após a Constituição/88. Assim,
a legislação a ser observada neste feito, caso reste comprovada a união da requerente com o falecido, será a que contempla a sucessão do
companheiro, nos estritos termos do artigo 1790 do Código de Civil.. Assim, venha os endereços de Waner, Lino e Davi para citação. P.I. Brasília
- DF, quinta-feira, 23/04/2015 às 16h44. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
DECISAO
Nº 2011.01.1.089933-2 - Inventario - A: ALDENIR DE ALMEIDA GONCALVES e outros. Adv(s).: DF030152 - VINICIUS EMILIO
NASCIMENTO LISBOA FREDERICO . R: JOAO PEREIRA CASTALDI. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: MARCO AURELIO COSTA
CASTALDI. Adv(s).: SP183850 - FÁBIO COSTA DE ALVARENGA. A: SONIA REGINA COSTA CASTALDI BRIQUET. Adv(s).: SP183850 - FÁBIO
COSTA DE ALVARENGA. A: MAIRA DANIELA. Adv(s).: DF030152 - VINICIUS EMILIO NASCIMENTO LISBOA FREDERICO . A: JOAO RALPH.
Adv(s).: DF030152 - VINICIUS EMILIO NASCIMENTO LISBOA FREDERICO . Anotem-se as novas representações processuais de SONIA
REGINA e MARCO AURÉLIO, estampadas nas procurações de fls. 334-335. Quanto ao mais, registro que a elaboração do esboço de partilha
deve ser orientada pelas disposições dos artigos 1.023 a 1.025, do CPC, especialmente no que concerne à descrição dos bens partilhados e à
folha de pagamentos. Saliento, também, a inocuidade da estipulação, nesse esboço, dos percentuais de partilha que se aplicarão a bens e direitos
futuros. Devem estabelecê-lo no momento adequado, isto é, em eventual Sobrepartilha. Por fim, já que optaram por uma partilha diferenciada
dos bens, os patronos dos sucessores também devem firmar a petição. Regularize-se, portanto, em 10 (dez) dias. Após, venham conclusos para
sentença. P.I. Brasília - DF, terça-feira, 31/03/2015 às 16h34. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito.

1113

  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

2025 © Consulta CNPJ Oficial.