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TJDFT 27/04/2015 -Pág. 1114 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 27/04/2015 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 76/2015

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 27 de abril de 2015

2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 23 DE ABRIL DE 2015
Juiz de Direito: Almir Andrade de Freitas
Diretor de Secretaria: Cassio Luiz Drumond de Alencar
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2011.01.1.141446-6 - Arrolamento Comum - A: DENISE DO COUTO RAMOS CAVALCANTI DE MEDEIROS. Adv(s).: DF015110
- Gabriel Lacombe. R: AFONSO HENRIQUE LUDERITZ DE MEDEIROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JULIANO DA CUNHA FROTA
MEDEIROS. Adv(s).: DF020643 - Pablo Malheiros da Cunha Frota. A: CANDICE DA CUNHA FROTA MEDEIROS. Adv(s).: DF020643 - Pablo
Malheiros da Cunha Frota. Cumpra-se o acórdão de fls. 393. Cumpra despacho de fls. 363, ou seja, com a resposta do ofício de fls. 354, intimese a inventariante e herdeiros para ciência da situação das contas bancárias de titularidade do falecido Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF,
quarta-feira, 22/04/2015 às 17h10. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.01.1.092350-8 - Inventario - A: SEBASTIAO HYPOLITO DA SILVA. Adv(s).: DF004899 - Jamil Jorge, DF023087 - Raquel
Pinon Fernandez. R: JORGELINA BATISTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUIZ ANTONIO CARNEIRO DE MENDONCA. Adv(s).: (.). A:
HELENA BARBOSA LIMA. Adv(s).: DF007985 - Ennio Ferreira Bastos. A: ROSI RONE BARBOSA DE JESUS. Adv(s).: (.). A: ANDERSON DE
SIQUEIRA BARBOSA. Adv(s).: (.). A: DEIVID DE SIQUEIRA BARBOSA. Adv(s).: (.). A: JULIO CEZAR FELICIANO. Adv(s).: (.). A: MARCOS
LIMA FELICIANO. Adv(s).: (.). A: JANETE BARBOSA LIMA. Adv(s).: (.). A: ALEXANDRE BARBOSA FELICIANO. Adv(s).: (.). A: JOSE CLAUDIO
DE LIMA. Adv(s).: (.). A: MARINETE BARBOSA LIMA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Foge a competência deste Juízo o
deferimento de pagamento de custas somente ao final, eis, que se trata de outra Comarca, conseqüentemente jurisdição. Intime-se o inventariante
para recolhimento das custas para continuidade das diligências. Brasília - DF, quarta-feira, 22/04/2015 às 17h13. Almir Andrade de Freitas,Juiz
de Direito .
Nº 2008.01.1.003025-3 - Inventario - A: MARA MEIRELES TAVEIRA. Adv(s).: DF001393 - Sebastiao Borges Taquary, DF006543 Einstein Lincoln Borges Taquary. R: ESPOLIO DE RUBENS MESQUITA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUCIANA FERNANDES MESQUITA.
Adv(s).: DF018576 - Antonio Valbeni de Almeida Cunha Junior. A: MARCO AURELIO FERNANDES MESQUITA. Adv(s).: DF019703 - Jose Moraes
Cardoso. A: TULIO FERNANDES MESQUITA. Adv(s).: DF018576 - Antonio Valbeni de Almeida Cunha Junior. Indefiro o pedido de remessa ao
contador partidor, tendo em vista que é ônus da inventariante e não do Juízo apresentar o esboço de partilha na forma técnica. Outrossim, a
divisão do acervo entre os herdeiros se dá com a partilha e conseqüente expedição dos formais de partilha. Devem os herdeiros comprovar a
propriedade do falecido sobre os imóveis (e demais bens) que serão objeto de partilha, a fim de se evitar a prática de atos desnecessários. O
esboço de partilha não pode ser homologado com erros ou incorreções. É peça processual que acompanhará o formal de partilha a ser expedido
e deve, pois, ser elaborado em peça única, com a qualificação completa do inventariado, inventariante e herdeiros e a descrição exata de todos
os bens partilhados, em forma de percentual e FRAÇÃO. Assim, à inventariante para promover o andamento do feito, instruindo os autos com
a documentação requerida pela decisão de fls. 556. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 22/04/2015 às 17h16. Almir
Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2011.01.1.025336-7 - Inventario - R: OSWALDO RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: DF009405 - Jorge Luis Silveira da Silva. R:
ARACY MARQUES RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANTONIO JORGE MARQUES SANTOS. Adv(s).: DF009405
- Jorge Luis Silveira da Silva. A: MARLY RODRIGUES SEIXAS FONTELES. Adv(s).: DF009405 - Jorge Luis Silveira da Silva. A: MARLENE
MARQUES RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: DF009405 - Jorge Luis Silveira da Silva. A: OSWALDO RODRIGUES DOS SANTOS FILHO.
Adv(s).: DF009405 - Jorge Luis Silveira da Silva. A: MARCIA RODRIGUES AZEVEDO. Adv(s).: DF009405 - Jorge Luis Silveira da Silva. A:
FERNANDO MARQUES RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: DF009405 - Jorge Luis Silveira da Silva. A: SERGIO MARQUES RODRIGUES
DOS SANTOS. Adv(s).: DF009405 - Jorge Luis Silveira da Silva. A: WILSON MARQUES RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: DF009405 Jorge Luis Silveira da Silva. A: NADJA RODRIGUES RIBEIRO. Adv(s).: DF009405 - Jorge Luis Silveira da Silva, Proc(s).: PR-FELIX ANGELO
PALAZZO. Indefiro, por ora, requerimento de fls. 340/341, até que seja apresentado guia com o valor a ser recolhido. Intime-se o inventariante
para apresentar a guia da Secretaria da Fazenda do Distrito Federal, apresentando o valor. Prazo : 30 (trinta) dias. Brasília - DF, quarta-feira,
22/04/2015 às 17h21. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.01.1.129855-6 - Arrolamento Comum - A: SAMELLA AFONSO DOS SANTOS MACHADO. Adv(s).: DF007120 - Marize das
Gracas Caixeta. R: JOSE AFONSO MACHADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SAULO AFONSO DOS SANTOS MACHADO. Adv(s).:
DF007120 - Marize das Gracas Caixeta. R: IRANY DOS SANTOS MACHADO. Adv(s).: (.). Excepcionalmente, reitere-se ofício ao Banco de
Brasília, com cópia do ofício de fls. 110/111, a fim de que informe a situação da conta bancária de titularidade da inventariada (ag. 0113, c/c
1131102700), notadamente no que se refere ao depósito efetuado pela Secretaria de Educação relativo aos proventos da falecida. Com a vinda
aos autos da resposta da instituição, dê-se vista à inventariante. Brasília - DF, quarta-feira, 22/04/2015 às 17h22. Almir Andrade de Freitas,Juiz
de Direito .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.107646-2 - Inventario - A: RUY BORN. Adv(s).: DF008998 - Fatima Teresa Cruz, DF035841 - Raffael Fernandes Santos
Moreira. R: LIANE LIDIA BORN. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RODRIGO DOS SANTOS BORN. Adv(s).: DF027936 - Marina Monte-mor
David Pons. A: LARISSA DOS SANTOS BORN. Adv(s).: DF027936 - Marina Monte-mor David Pons. A: ROBERTO BORN. Adv(s).: DF008998
- Fatima Teresa Cruz. A: RODOLFO DOS SANTOS BORN. Adv(s).: DF027936 - Marina Monte-mor David Pons. Aos demais interessados para
se manifestarem acerca dos termos do esboço de partilha de fls. 375/379, no prazo de 10 (dez) dias. PRAZO COMUM, portanto, correrá em
CARTÓRIO, a não ser que ocorra a hipótese do art. 40, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Após, vista ao Ministério Público. Brasília
- DF, quarta-feira, 22/04/2015 às 17h29. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA

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