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TJDFT 27/04/2015 -Pág. 1116 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 27/04/2015 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 76/2015

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 27 de abril de 2015

o recolhimento do imposto de transmissão, de responsabilidade das partes, tratando-se de providência eminentemente administrativa. Assim
sendo, determino o arquivamento destes autos, sendo facultado o desarquivamento para o recolhimento do tributo. Cumpra-se. Brasília - DF,
quinta-feira, 23/04/2015 às 10h06. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.137513-3 - Inventario - A: LUIZ CARLOS DA SILVA TEJO. Adv(s).: DF012158 - Lucenir Rodrigues. R: CARLOS AUGUSTO
RODRIGUES TEJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: IRACEMA DA SILVA TEJO. Adv(s).: (.). A: ROSANGELA DA SILVA TEJO. Adv(s).: (.).
A: ANGELA TEJO FERREIRA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Intime-se o inventariante para que cumpra o requerido pela
Fazenda Pública à fl. 108. Com a juntada dos documentos aos autos, dê-se nova vista à Fazenda Pública. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira,
23/04/2015 às 10h08. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.019871-4 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - A: KATIA BORBA. Adv(s).: DF029370 - Eduardo Serra Rossigneux Vieira,
DF037069 - Leonardo Serra Rossigneux Vieira. R: KELMA PESTANA BORBA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RONALDO BORBA. Adv(s).:
DF029370 - Eduardo Serra Rossigneux Vieira, DF037069 - Leonardo Serra Rossigneux Vieira. Antes de apreciar o pedido, intimem-se os
requerentes para que apresentem cópias autenticadas de seus CPFs e RGs e os da falecida. Brasília - DF, quinta-feira, 23/04/2015 às 10h10.
Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2008.01.1.080829-8 - Inventario - A: NAYANA BARRETO CASCAO. Adv(s).: DF010302 - Adison Luciano da Silva. R: CICERO
GALENO FERREIRA CASCAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARCO APOLO SOUZA CASCAO. Adv(s).: DF010302 - Adison Luciano da
Silva. A: LUIZ RODRIGO DE LIMA CASCAO. Adv(s).: DF012351 - Antonio Jose de O. T. de Vasconcellos. O presente processo encontra-se
suspenso, conforme decisão de fl. 177, datada de 16.12.2013. Intime-se a inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar informações a
este Juízo acerca do andamento do processo n.º 159418-8/13, em trâmite perante o Juízo da 1.ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília/DF.
Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 23/04/2015 às 10h15. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.010620-6 - Inventario - A: KEILA MACHADO GOMES. Adv(s).: DF016006 - Giancarlo Machado Gomes. R: CLAUDIO
COUTO DE MATOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: E.G.D.M.. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial, Proc(s).: PR-FELIX ANGELO
PALAZZO. Intimem-se as herdeiras para que se manifestem quanto ao esboço apresentado pela Contadoria, às fls. 116/117. Brasília - DF, quintafeira, 23/04/2015 às 10h09. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.007128-6 - Arrolamento Sumario - A: ALDENORA FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF666666 - Npj - Uniceub. R: JOAO
ANASTACIO NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. PROCURADOR: ABILIO FERREIRA. Adv(s).: (.). Defiro os benefícios da gratuidade de
justiça. Anote-se. Diante da certidão de óbito de fl. 31, declaro aberto o inventario dos bens deixados pelo falecimento de JOÃO ANASTÁCIO
NETO e nomeio inventariante ALDENORA FERREIRA DA SILVA, que deverá, no prazo de 5 dias, comparecer em juízo para assinar Termo de
Compromisso, devendo, no prazo de 20 dias (após compromissar-se) prestar as declarações legais (art. 993 do CPC), juntando a respectiva
documentação. Determino à inventariante que, quando da assinatura do Termo, retire na Secretaria da Vara guia para abertura de conta judicial
para onde serão transferidos os valores eventualmente encontrados em contas de titularidade do falecido. Determino pesquisa BACENJUD.
Após as informações, havendo saldo positivo, oficie-se às instituições financeiras para que transfiram os valores para a conta judicial aberta
pela inventariante e procedam ao encerramento da conta. A inventariante deverá instruir o feito com: 1.certidão negativa conjunta da Receita
Federal e PGFN (www.receita.fazenda.gov.br) e certidão de Débitos Fiscais do DF (www.fazenda.df.gov.br); 2.certidão negativa de ações civis
(www.distruibuidordf.com.br), federais (www.df.trf1.gov.br) e trabalhistas (www.trt10.jus.br); 3.certidão de inexistência de registro de testamento
ou certidão negativa emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhado - CENSEC (www.censec.org.br); 4.cópia do CLRV, no
caso de partilha de veículos. Determino a regularização da petição de fl. 36, pelo UniCEUB, eis que apócrifa. Publique-se. Intime-se. Brasília DF, quinta-feira, 23/04/2015 às 10h17. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2006.01.1.061483-9 - Inventario - A: MARCO TULIO SANTIAGO. Adv(s).: DF005143 - Isabel Augusta de Lima, DF027779 - Alcides
Marsal da Silva. R: NEY THOMPSON DE SANTIAGO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANA CLAUDIA SANTIAGO. Adv(s).: DF0005143 Isabel Augusta de Lima. A: ELIANA DA CONCEICAO SANTIAGO. Adv(s).: DF005143 - Isabel Augusta de Lima. A: ADRIANA BARBOSA DE
SANTIAGO. Adv(s).: DF008462 - Marciano Cortes Neto. Nomeio o perito agrimensor ANTONIO CARLOS GALDINO DA SILVA SOBRINHO, CPF
n. 561838875-87, [email protected]/ [email protected], para elaborar o laudo de avaliação da propriedade rural, único bem inventariado nos
autos. Intime-se o perito para que apresente a proposta com seus honorários. Na sequência, intime-se a herdeira Adriana para que se manifeste
quanto à proposta apresentada, devendo ser advertida que a perícia será feita a suas expensas. Cumpra-se. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira,
23/04/2015 às 10h52. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.088609-0 - Inventario - A: MARIA VERONICA ARANHA KAWAGOE. Adv(s).: DF029900 - Alonso Lourenco de Oliveira
Neto. R: OSWALDO HIDEO KAWAGOE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: YURI ARANHA KAWAGE. Adv(s).: DF029900 - Alonso Lourenco
de Oliveira Neto. A: SAYURI ARANHA KAWAGOE. Adv(s).: DF029900 - Alonso Lourenco de Oliveira Neto. A: AKEMI LEANDRA KAWAGOE.
Adv(s).: DF022766 - Larissa Fonseca dos Santos e Silva. A: AKIO CRISTIANO KAWAGOE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: HIDECK ILDER
KAWAGOE. Adv(s).: DF022873 - Antonio de Padua Pitombeira Osorio. A: OSVALDO HIDEO DA SILVA KAWAGOE. Adv(s).: SP096918 - Maria
Isabel Ferreira Carusi, Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. fica o(a) Inventariante intimado(a) a promover o andamento do feito. Prazo: 15
(quinze) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 23/04/2015 às 12h12. .
Nº 2011.01.1.185721-6 - Inventario - A: REGINA SZKLAROWSKY. Adv(s).: DF022244 - Dayse Maria Andrade Alencar. R: LEON FREJDA
SZKLAROWSKY. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SIMAO SZKLAROWSKY. Adv(s).: DF022244 - Dayse Maria Andrade Alencar, Proc(s).: PRFELIX ANGELO PALAZZO. fica o(a) Inventariante intimado(a) a promover o andamento do feito. Prazo: 15 (quinze) dias. Brasília - DF, quintafeira, 23/04/2015 às 12h37. .
Nº 2011.01.1.188971-4 - Inventario - A: JOSE LINO SOARES TEIXEIRA CAVALCANTE. Adv(s).: DF015540 - Celia Arruda de Castro. R:
JOSE SOARES CAVALCANTE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA DE FATIMA SOARES TEIXEIRA CAVALCANTE. Adv(s).: DF015540
- Celia Arruda de Castro. A: ELISEU SOARES CAVALCANTE. Adv(s).: DF015540 - Celia Arruda de Castro. fica o(a) Inventariante intimado(a) a
promover o andamento do feito. Prazo: 15 (quinze) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 23/04/2015 às 12h39. .

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