Edição nº 76/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 27 de abril de 2015
Nº 2005.01.1.075156-2 - Inventario - A: GUSTAVO BEZERRA DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF014015 - Robspierre Lobo de Carvlaho,
DF022896 - Maria Laura Rodolfo Cajuella. R: PAULO CESAR ANDRADE DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MANUELA BEZERRA
MARQUES PEREIRA. Adv(s).: DF031803 - Carolina Nunes Pepe. A: MARIA DAS GRACAS PAULA DE SALLES. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. INTERESSADA: HOSPITAL PRONTONORTE SA. Adv(s).: DF011707 - Francisco Queiroz Caputo Neto. Expeça-se alvará para o
credor HOSPITAL PRONTONORTE S/A, conforme deferido fls. 629, 651, para levantamento da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), devendo
apresentar devida quitação deste montante e do já levantado. Brasília - DF, quarta-feira, 22/04/2015 às 17h36. Almir Andrade de Freitas,Juiz
de Direito .
SENTENÇA
Nº 2011.01.1.128955-0 - Arrolamento Comum - A: MOACIR XAVIER RODRIGUES. Adv(s).: DF025376 - Cloves Goncalves de
Sousa, DF036213 - Carlos Augusto Vaz Silva. R: VALDIVINA BATISTA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARLUCIO XAVIER
RODRIGUES. Adv(s).: DF025376 - Cloves Goncalves de Sousa. A: MARILEI XAVIER RODRIGUES. Adv(s).: DF025376 - Cloves Goncalves de
Sousa. A: MARILUCE DE FATIMA RODRIGUES. Adv(s).: DF025376 - Cloves Goncalves de Sousa. A: MARILENE APARECIDA RODRIGUES.
Adv(s).: DF025376 - Cloves Goncalves de Sousa, Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Trata-se de sobrepartilha dos bens deixados pelo
falecida VALDIVINA BATISTA DE SOUZA, cujo óbito ocorreu em 19/05/2011, conforme certidão de fl. 08, deixando os herdeiros MOACIR
XAVIER RODRIGUES, MARLÚCIO XAVIER RODRIGUES, MARILEI XAVIER RODRIGUES, MARLUCE DE FÁTIMA RODRIGUES e MARILENE
APARECIDA RODRIGUES, devidamente qualificados. Após a sentença homologatória da partilha no arrolamento às fls. 121/122, o requerente
atravessou petição requerendo SOBREPARTILHA, (fls. 173/178). Em decisão de fls. 184, este juízo determinou a elaboração de um novo esboço
de partilha, contemplando os valores requeridos. É o relatório do essencial. Decido. O feito comporta julgamento, porquanto esgotada a fase
instrutória. Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, razão porque passo ao exame de mérito. A presente ação visa
à sobrepartilha dos bens deixados pelo falecido VALDIVINA BATISTA DE SOUZA. Elaborado o esboço de sobrepartilha de fls. 220/225, não houve
qualquer oposição/impugnação. DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha
de fls. 220/225, ficando ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública. Transitada em julgado esta sentença, que a parte interessada
dirija-se à repartição fiscal (Secretaria de Finanças) para recolhimento do imposto devido ou sua isenção, se for o caso, conforme determinação
do § 2º do artigo 1.031 do CPC,e artigo 179 do Código Tributário Nacional. Outrossim, apenas a título de esclarecimento, a parte deve observar
que o recolhimento dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de cominação de multa
e juros de mora, conforme legislação específica do Distrito Federal. Expedidos os formais de partilha e alvarás, dê-se baixa na Distribuição e
arquivem-se os presentes autos. Custas pelos requerentes. Sentença registrada eletronicamente neste ato. Publique-se. Intimem-se. Brasília DF, quinta-feira, 23/04/2015 às 09h56. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.142266-5 - Inventario - A: EVANIA GOMES LUIZ. Adv(s).: DF004261 - Deusdedita Souto Camargo. R: MARINA GOMES.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: VIRGINIA LIMA BARBOSA. Adv(s).: DF004261 - Deusdedita Souto Camargo. A: ERIKA FERREIRA BARBOSA.
Adv(s).: DF004261 - Deusdedita Souto Camargo. A: KAROLINA FERREIRA BARBOSA. Adv(s).: DF004261 - Deusdedita Souto Camargo. A:
YAMIRA RODRIGUES DE SOUZA BARBOSA. Adv(s).: DF004261 - Deusdedita Souto Camargo. HERDEIROS: EVERALDO GOMES BARBOSA.
Adv(s).: DF004261 - Deusdedita Souto Camargo. HERDEIROS: ITAMAR GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF004261 - Deusdedita Souto Camargo.
Concedo ao(à) requerente o prazo suplementar de 30 (trinta) dias para acudir às determinações que lhe foram destinadas. Expirados esse
interregno, tornem os autos conclusos, com ou sem manifestação da requerente, devidamente certificados. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira,
23/04/2015 às 09h58. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2008.01.1.086856-8 - Inventario - A: FLAVIO DE PAULA CORREA. Adv(s).: DF006627 - Walmilton Cardoso Candaten. R: NEYDE
GOMES DOS SANTOS FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARILCE DE PAULA RICARDI. Adv(s).: (.). A: IZAURA DE PAULA
CORREA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Dê-se vistas às partes do ofício de fls. 724. Ao inventariante, para, no prazo de
10 (dez) dias, promover o regular andamento do inventário cuja abertura reclamara, acudindo as determinações que lhe foram destinadas de
conformidade com o regrado pelo estatuto processual vigente, sob pena de ser impulsionado de ofício com lastro na autorização derivada do
artigo 989 do estatuto processual vigente. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 23/04/2015 às 09h59. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.01.1.089651-5 - Arrolamento Comum - A: LUCIA HELENA DESSAUNE DE ALENCASTRO. Adv(s).: DF01957A - Hilton Santos.
R: JOSE ANTONIO DE ALENCASTRO E SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FELIPE LEITE ALENCASTRO. Adv(s).: (.). R: ENY ETIENNE
DESSAUNE DE ALENCASTRO E SILVA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. À vista da peça apresentada às fls. 206/211,
expeça-se certidão de aditamento ao formal. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 23/04/2015 às 10h01. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2009.01.1.028701-5 - Inventario - A: NERCINA COSTA GONCALVES. Adv(s).: DF013750 - Alessandra Camarano M.janiques de
Matos. R: ROSA ALVES COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FIRMINO ALVES COSTA. Adv(s).: (.). A: TERESINHA COSTA DA SILVA.
Adv(s).: (.). A: JOANA COSTA CARVALHO. Adv(s).: (.). A: FILOMENA COSTA NETO. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE FIRMINO ALVES COSTA.
Adv(s).: (.). A: MARISA ALVES DOS SANTOS LIMA. Adv(s).: (.). A: MADALENA DOS SANTOS MARTINS. Adv(s).: (.). A: AMANCIO COSTA
SANTOS. Adv(s).: (.). A: MARLENE ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: RAIMUNDO ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: MARIA ALVES
DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: JOSE DE RIBAMAR ALVES COSTA. Adv(s).: (.). A: JOSELIA MARIA COSTA ESTEVES. Adv(s).: (.). A: MARIA DE
MAGNOLIA ALVES BARBOSA. Adv(s).: (.). A: PAULO HORLANDO ALVES COSTA. Adv(s).: (.). A: COSME EURICO ALVES COSTA. Adv(s).:
(.). A: JOSIMAR ALVES COSTA. Adv(s).: (.). A: JOCIMAR ALVES COSTA. Adv(s).: (.). A: ADILIA MESQUITA COSTA. Adv(s).: (.). A: DALIA
COSTA GUIMARAES. Adv(s).: (.). A: DALMA MESQUITA COSTA. Adv(s).: (.). A: DINALVA MESQUITA COSTA. Adv(s).: (.). A: ALDERINA
MESQUITA RODRIGUES. Adv(s).: (.). A: ADILSON MESQUITA COSTA. Adv(s).: (.). A: ALDENIR COSTA FEITOSA. Adv(s).: (.). A: AUDENE
COSTA MESQUITA. Adv(s).: (.). A: JOAO LUIZ ALVES MACEDO. Adv(s).: (.). A: ELENIL ALVES BARBOSA. Adv(s).: (.). A: LUSIMAR ANTONIO
ALVES DE MACEDO. Adv(s).: (.). A: IRENILDE ALVES ROCHA. Adv(s).: (.). A: ELISMAR ALVES MACEDO. Adv(s).: (.). A: CELISMAR ALVES
MACEDO. Adv(s).: (.). A: JOSE WALDEMIR ALVES MACEDO. Adv(s).: (.). A: ELIOSMAR PAULO ALVES MACEDO. Adv(s).: (.). A: GISLENE
ALVES PEREIRA. Adv(s).: (.). A: SOLANGE CARMO COSTA. Adv(s).: (.). A: GILZA ALVES PEREIRA DE BRITO. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-FELIX
ANGELO PALAZZO. Aguarde-se em Cartório, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Transcorrido o prazo assinalado, intime-se o(a) inventariante
para dar prosseguimento ao feito. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 23/04/2015 às 10h02. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2006.01.1.003672-2 - Inventario - A: EUGENIA DOS SANTOS SILVA LOPES. Adv(s).: DF002925 - Josevaldo Cardoso de Lima,
DF038241 - Maurilio Cesar Galvao. R: PAULO ROBERTO BAPTISTA LOPES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CRISTIANE TEIXEIRA LOPES.
Adv(s).: DF010398 - Perpetua da Guia Costa Ribas. A: BRUNO ROBERTO TEIXEIRA LOPES. Adv(s).: DF010398 - Perpetua da Guia Costa
Ribas. A: TULIO ROGERIO TEIXEIRA LOPES. Adv(s).: DF010398 - Perpetua da Guia Costa Ribas. A: CAMILA SILVA LOPES. Adv(s).: DF002925
- Josevaldo Cardoso de Lima. A: A.L.S.L.-.M.I.. Adv(s).: (.). Trata-se de processo com sentença transitada em julgado. Resta apenas efetivar
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