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TJDFT 27/06/2016 -Pág. 873 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 27/06/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 118/2016

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 27 de junho de 2016

estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Por fim, DECLARO
extinta essa fase do processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. P.R.I. Brasília - DF, quarta-feira, 22/06/2016
às 16h11. João Luís Zorzo,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.056612-2 - Procedimento Comum - A: PEDRO RONAN GONCALVES. Adv(s).: DF049004 - Sergio de Paula Gomes. R:
BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento nos artigos
321 parágrafo único c/c 330, I e 485, I, todos do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito. Publiquese. Registrada nesta data no sistema informatizado. Intimem-se. Sem custas finais porquanto não foram efetivadas diligências nos autos. Sem
honorários advocatícios, porquanto não houve citação. Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos.
Faculto desentranhamento de peças, mediante traslado. Brasília - DF, quarta-feira, 22/06/2016 às 14h14. [NOMEREG .
DESPACHO
Nº 2002.01.1.018001-8 - Cumprimento de Sentenca - A: INSTITUTO RUI BARBOSA DO BRASIL LTDA. Adv(s).: DF008656 - Sibele
Guimaraes Salgado. R: LUIZ GONZAGA COIMBRA. Adv(s).: DF038949 - Marcos Leandro Batista de Almeida. Certifique a secretaria se houve
manifestação do credor acerca da decisão de fl. 686. Após, intime-se o credor para falar sobre a proposta de fls. 690/693, no prazo de cinco
dias. Vindo os autos conclusos, logo em seguida, para apreciação do pedido de fls. 676/683. Brasília - DF, quarta-feira, 22/06/2016 às 15h33.
João Luís Zorzo,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.052761-7 - Cumprimento de Sentenca - A: GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA. Adv(s).: DF000513 Jose Alberto Couto Maciel. R: VELOX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nesta data realizei nova
pesquisa BacenJud, não tendo havido resultado útil. Com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, os pedidos de desconsideração
da personalidade jurídica ganharam novo regramento, na forma dos arts 133/137. Portanto, deverá a parte autora recolher as custas do incidente,
bem como promover a prévia citação dos sócios da empresa. Prazo: 10 dias. Brasília - DF, quarta-feira, 22/06/2016 às 14h40. João Luís Zorzo,Juiz
de Direito .
Nº 2013.01.1.141833-6 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA MARTINS DE MACEDO. Adv(s).: DF013694 - Mario Batista. R: REGINA
DE FATIMA OLIVEIRA KASBERGEN. Adv(s).: DF028758 - Guilherme Pereira Coelho Silva. Nos termos do artigo 10 do CPC, em homenagem ao
contraditório, ouça-se a parte exequente sobre o pedido de desbloqueio. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 22/06/2016
às 16h36. João Luís Zorzo,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.063043-2 - Cumprimento Provisorio de Sentenca - A: RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE. Adv(s).: DF033408
- Xenia Machado de Oliveira. R: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: MG080055 - Andre Jacques Luciano Uchoa Costa. Diga
a parte credora. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 22/06/2016 às 15h18. João Luís Zorzo,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.066148-7 - Procedimento Comum - A: MARLON MORAIS DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF024925 - Italo Antunes da
Nobrega, DF039895 - Marcus da Costa Guimaraes. R: BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Autue-se em apenso ao
feito 2016.01.1.062081-7 . Após, cls. Brasília - DF, quarta-feira, 22/06/2016 às 14h21. João Luís Zorzo,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.003188-7 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO J SAFRA SA. Adv(s).: DF030987 - Servio Tulio
de Barcelos. R: ANNA CAROLINA FINOTTI DE CARVALHO ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu o prazo
sem manifestação da parte BANCO J SAFRA SA. Intime-se pessoalmente, ficando desde já intimada por publicação, a parte requerente para
que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 22/06/2016 às 14h24. .
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Nº 2016.01.1.041769-3 - Procedimento Comum - A: THAIS VIEIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF037906 - Edelson Vieira da Costa. R: JULIO
CESAR ARANTES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em 22 de junho de 2016 às 14h24, nesta cidade de Brasília-DF, durante sessão de conciliação
realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília - CEJUSC/BSB, na forma da Resolução 13 de 06/08/2012, no
décimo andar do bloco A desta Corte, na sala 05, presente a conciliadora Sara Roriz Rodrigues, foi aberta a audiência de conciliação nos autos
da Procedimento Comum, processo nº 2016.01.1.041769-3, requerida por THAIS VIEIRA DE SOUZA, CPF/CNPJ nº 69147485191 em desfavor
de JULIO CESAR ARANTES. Feito o pregão, a ele respondeu apenas a parte REQUERENTE acompanhada de seu advogado Dr. Deuel Gontijo
Fernandes Amorim, OAB/GO nº 40979, motivo pelo qual, restou inviabilizada a tentativa de conciliação. Nada mais havendo, encerrou-se a
presente audiência e foi lavrado o termo que segue devidamente assinado. Encaminhem-se os autos para o Juízo de Origem para as providências
pertinentes. Eu, conciliadora Sara Roriz Rodrigues, a digitei.. Conciliadora: Parte autora Adv. da parte autora: .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.058132-9 - Cumprimento de Sentenca - A: EDMILSON ALVES GOUVEA. Adv(s).: DF031613 - Carlos Eduardo Antunes
Calheiros. R: RABBONI COMERCIO DE MOVEIS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem
manifestação da parte EDMILSON ALVES GOUVEA. Intime-se pessoalmente, ficando desde já intimada por publicação, a parte requerente para
que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 22/06/2016 às 14h34. .
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Nº 2016.01.1.050097-8 - Procedimento Comum - A: GOVESA BRASILIA VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF041324 - Ronan Amaral Toledo
Filho. R: ELIETE DA CONCEICAO MAIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em 22 de junho de 2016 às 14h36, nesta cidade de Brasília-DF,
durante sessão de conciliação realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília - CEJUSC/BSB, na forma da
Resolução 13 de 06/08/2012, no décimo andar do bloco A desta Corte, na sala 2, presente o conciliador Frederico Rodrigues Barcelos de
Sousa, foi aberta a audiência de conciliação nos autos do Procedimento Comum, processo nº 2016.01.1.050097-8, requerida por GOVESA
BRASILIA VEICULOS LTDA, CPF/CNPJ nº 00053975000188 em desfavor de ELIETE DA CONCEICAO MAIA. Feito o pregão, a ele respondeu
apenas a parte REQUERENTE, representada por seu advogado Dr. Ronan Amaral Toledo Filho, OAB-DF 41.324 (fl. 4), motivo pelo qual, restou
inviabilizada a tentativa de conciliação. Nada mais havendo, encerrou-se a presente audiência e foi lavrado o termo que segue devidamente
assinado. Encaminhem-se os autos para o Juízo de Origem para as providências pertinentes. Eu, conciliador Frederico Rodrigues Barcelos de
Sousa, a digitei.. Conciliador: Advogado da parte autora: .

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