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TJDFT 15/08/2016 -Pág. 393 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 15/08/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 152/2016

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de agosto de 2016

demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos; II as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas; III - as
causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a
militares. Nesse sentir, considerando o proveito econômico indicado pela própria parte autora no valor dado à causa, que a lide não apresenta
complexidade e para evitar que sejam considerados nulos os atos decisórios proferidos por este juízo, por se tratar de competência absoluta,
declaro a incompetência para o conhecimento e processamento do presente feito, nos termos do art. 64, §1º, do CPC. Ante a ausência de notória
urgência, deixo de analisar o pedido de tutela formulado, devendo o mesmo ser apreciado pelo juiz competente. Considerando que não cabe
recurso da presente decisão, nos termos do art. 1.015 do CPC, redistribuam-se os autos a um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de
imediato. I. Brasília - DF, quarta-feira, 03/08/2016 às 17h01. Juíza Acácia Regina Soares de Sá,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2010.01.1.176659-6 - Cumprimento de Sentenca - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF011880 Miguel Roberto Moreira da Silva, DF026611 - Girleno Marcelino da Rocha, DF09907E - Ana Luiza Goncalves Martins de Sa, DF10333E - Fabiana
Pires Ramos, DF10541E - Kelly Higa. R: MARLUZ PEIXOTO DOS SANTOS. Adv(s).: DF008622 - Jose Umberto Ceze, DF020221 - Ricardo
Humberto Ceze, DF030602 - Pamela Moro de Sousa. Ante a falta de êxito na localização de qualquer bem, passíveis de penhora, pertencente
ao(s) Executado(s) por meio do sistema eletrônico RENAJUD, haja vista que os veículo(s) encontrado-se alienado fiduciariamente, conforme
minuta(s), ao Exeqüente para indicar bens à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 03/08/2016
às 18h02. Juíza Acácia Regina Soares de Sá,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2016.01.1.032413-0 - Procedimento Comum - A: KLAUDEIR TELES GONCALVES. Adv(s).: DF035364 - Osvaldo Rabelo de Queiroz.
R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO DE BRASILIA SA BRB. Adv(s).: (.). R: BANCO BONSUCESSO SA.
Adv(s).: (.). R: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.. Adv(s).: (.), - 20160110324130. Tendo em vista a necessidade de audiência de conciliação,
nos termos do art. 319 inciso VII do CPC, designo para tanto o dia 19.10.2016, às 15:30h. Intime(m)-se. Brasília - DF, quarta-feira, 03/08/2016
às 19h01. Juíza Acácia Regina Soares de Sá,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2015.01.1.062397-2 - Procedimento Comum - A: NILZETE ALVES DA SILVA. Adv(s).: DF010173 - Adercilio Sebastiao Peixoto. R:
MARIA ISABEL DA SILVA. Adv(s).: DF00668A - Brasil Jose Braga, DF13058E - Alessandro Goncalves Vaz da Silva. R: TERRACAP COMPANHIA
IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF047179 - Murillo Ribeiro Martins, - 20150110623972. Cuida-se de Ação de Imissão na posse com perdas
e danos nº 2015.01.1.062397-2, proposta por NILZETE ALVES DA SILVA, em desfavor da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP e
de MARIA ISABEL DA SILVA, objetivando a imissão de posse do imóvel situado à QR 433, conjunto 01, Lote 29 - Samambaia Norte/DF, o
pagamento de R$ 200.000,00, bem como a condenação da TERRACAP a emitir a escritura definitiva do aludido bem. Por caber à Companhia de
Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB/DF da execução da Política de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal
e em razão de o pedido da alínea "f", revogo o primeiro parágrafo da decisão de fl. 402, bem como faculto à autora a proceder à inclusão da
empresa em questão como ré. Ademais, tendo em vista os documentos juntados, faculto a parte autora a requerer a substituição da primeira ré
pela real ocupante do imóvel. Brasília - DF, quarta-feira, 03/08/2016 às 17h55. Juíza Acácia Regina Soares de Sá,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2016.01.1.077780-7 - Procedimento Comum - A: VALMIR PEREIRA JORGE. Adv(s).: DF035073 - Huarla Veiga Santana. R: BRB
BANCO DE BRASILIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARA RUBIA ESPINDULA JORGE. Adv(s).: (.), - 20160110777807. Tendo em vista a
necessidade de audiência de conciliação, nos termos do art. 319 inciso VII do CPC, designo para tanto o dia 19.10.2016, às 13:30h. Cite(m)-se
e intime(m)-se. Brasília - DF, quarta-feira, 03/08/2016 às 18h37. Juíza Acácia Regina Soares de Sá,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2016.01.1.061119-3 - Procedimento Comum - A: RODRIGO MOREIRA DANTAS. Adv(s).: DF019496 - Amanda Ale Franzosi. R:
TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Proc(s).: NAO INFORMADO. Tendo em vista a necessidade de audiência de conciliação,
nos termos do art. 319 inciso VII do CPC, designo para tanto o dia 20.10.2016, às 13:30h. Cite(m)-se e intime(m)-se. Brasília - DF, quarta-feira,
03/08/2016 às 18h43. Juíza Acácia Regina Soares de Sá,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2010.01.1.179034-9 - Cumprimento de Sentenca - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF005454 - Luiz Eduardo Sa Roriz. R: BRUNO
CALASANS SOARES ARQUIMINO. Adv(s).: DF018577 - Bruno Augusto Prenholato. A: ALEXANDRE MUNIZ TELES. Adv(s).: (.). A: JARBAS DE
ALMEIDA. Adv(s).: (.). A: SILVIO DE MELLO BARRIOLLI. Adv(s).: (.). A: JOSIVALDO JERONIMO DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: EZEQUIAS DOS
SANTOS ARAUJO. Adv(s).: (.), - 20100111790349. Promovo, nesta data, o registro da constrição no sistema RENAJUD, conforme documento
em anexo, nomeando o executado como depositário fiel do bem ora penhorado. Considerando que o documento em anexo, juntamente com esta
decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do novo Código de Processo Civil, fica dispensada, em homenagem ao princípio da
eficiência, a lavratura do respectivo termo. Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca da penhora realizada, para eventual
manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 525 § 11º do Código de Processo Civil. Independentemente de manifestação,
expeça-se mandado de avaliação. Caso o devedor não possua advogado constituído, expeça-se mandado de intimação e avaliação. Retornando
o mandado sem cumprimento, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art.
218 §3º do NCPC). Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes, para se manifestarem sobre a avaliação, em
15 (quinze) dias, sob pena de preclusão (art. 525 §11º c/c art. 917 §1º do NCPC). Brasília - DF, quarta-feira, 03/08/2016 às 18h. Juíza Acácia
Regina Soares de Sá,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2013.01.1.169350-4 - Cobranca - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF011880 - Miguel Roberto
Moreira da Silva. R: MR COMERCIO DE GAS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JAQUES IRINEU MARQUES. Adv(s).: DF042736 Guilherme Lopes de Carvalho. R: MARIA APARECIDA VIEIRA BARROS MARQUES. Adv(s).: (.), - 20130111693504. Indefiro o pedido de fls.
215/217, tendo em vista que em suas diligências, às fls. 81 e 222, o Oficial de Justiça não relatou nenhuma suspeita de ocultação da requerida
no endereço fornecido. Intime-se o requerente para que traga aos autos endereço atualizado para a citação da requerida ou para requerer o
que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 03/08/2016 às 17h18. Juíza Acácia Regina Soares de Sá,Juíza
de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.094083-0 - Declaracao de Nulidade - A: ANDREA GONCALVES RIBEIRO. Adv(s).: DF017390 - Walter Jose Faiad
de Moura, DF026292 - Bruna Cavalcante Lamounier Ferreira, DF029261 - Aline Menezes Dias. R: CONSTRUTORA ARGUS LTDA. Adv(s).:
DF654321 - Curadoria Especial. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF028001 - Guilherme Rabelo de Castro. R: HENRIQUE JUREMA
GARRIDO. Adv(s).: DF014559 - Fernando Luís Russomano Otero Villar, - 20120110940830. Diante das apelações apresentadas às fls. 371/386,
387/423, 447/484 e 490, nos termos da Portaria Nº 02, de 31.03.2016 deste Juízo, INTIMO os Apelados, para apresentar, querendo, as suas
contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Brasília - DF, quarta-feira, 03/08/2016 às 17h10. .
DESPACHO

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