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TJDFT 31/01/2017 -Pág. 1097 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 31/01/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 22/2017

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 31 de janeiro de 2017

Regularize-se a representação processual, assinando a procuração. PRAZO: 15 (quinze) dias. Após, vista ao Ministério Público. Brasília - DF,
segunda-feira, 30/01/2017 às 15h59. RICARDO NORIO DAITOKU Juiz de Direito crs .
Nº 2017.01.1.002810-2 - Retificacao/suprim/restauracao Registro Civil - A: JOSE ADERALDO GOMES DO AMARAL. Adv(s).:
GO038945 - Regina Costa Rodrigues. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DESPACHO A. R. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Venham aos autos certidões negativas ou positivas, em seu nome, da: a) Justiça Federal: Cíveis e Criminais b) Justiça Militar c) Receita Federal
Esclareça se possui descendentes, em cujos assentos de nascimento devam ser averbados o pretenso nome. Se o caso, defiro seus ingressos.
O requerente pretende alterar seu prenome para ANDRÉ IZIDÓRIO. Observo, porém, que o nome de seu genitor é ISIDÓRIO. Esclareça, pois,
se pretende seu prenome como IZIDÓRIO ou ISIDÓRIO. PRAZO: 15 (quinze) dias. Expeça a Secretaria certidão do INI em nome do requerente.
Tudo cumprido, vista ao Ministério Público. Brasília - DF, segunda-feira, 30/01/2017 às 16h26. RICARDO NORIO DAITOKU Juiz de Direito \crs .
Nº 2017.01.1.003064-5 - Retificacao/suprim/restauracao Registro Civil - A: OBENILZA DOS SANTOS DIAS. Adv(s).: DF047333 Thallis Freitas Soares. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DESPACHO A. R. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça. A pretensão
da requerente é de alteração do prenome e não de retificação de registro civil, uma vez que não há neste erro a ser corrigido. Desentranhem-se
a contrafé de fls. 17/23 e grampeiem na contracapa. Venham aos autos certidões negativas ou positivas, em seu nome, da: a) Justiça Comum:
Cíveis, Criminais e unificada de Protesto b) Justiça Federal: Cíveis e Criminais c) Justiça Eleitoral (de crimes eleitorais) d) Justiça do Trabalho e)
Justiça Militar f) Receita Federal g) Secretaria de Fazenda do DF Esclareça se possui descendentes, em cujos assentos de nascimento devam
ser averbados o pretenso nome. Se o caso, defiro seus ingressos. PRAZO: 15 (quinze) dias. Expeça a Secretaria certidão do INI em nome do
requerente. Tudo cumprido, vista ao Ministério Público. Brasília - DF, segunda-feira, 30/01/2017 às 16h19. RICARDO NORIO DAITOKU Juiz de
Direito crs .

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