Edição nº 22/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 31 de janeiro de 2018
Julgamento: 27/07/2006, Publicado no DJU SEÇÃO 3: 04/10/2006. Pág.: 165). Ainda, "mutadis mutandis", aplica-se ao presente caso o seguinte
precedente, o qual, embora atrelado à esfera cível, também serve, analogicamente (art. 3º do CPP), à hipótese destes autos: "AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARCIAL CONHECIMENTO. PRECLUSÃO TEMPORAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
NÃO SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. ATOS PROCESSUAIS. PAGAMENTO. RESPONSABILIDADE. ARTIGO 19
DO CPC. DPVAT. HONORÁRIOS PERICIAIS. MODIFICAÇÃO DO VALOR. DESCABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. Pedido de reconsideração
não suspende, tampouco interrompe o prazo para a interposição do recurso próprio. 2. Se opta a parte formular pedido de reconsideração, ao
invés de ingressar com o recurso cabível, estará assumindo os riscos do indeferimento de seu pleito e do escoamento do prazo recursal para
impugnar o ato judicial originário, operando-se, pois, a preclusão. 3.Cabem às partes prover as despesas dos atos processuais que realizam ou
requerem no processo, antecipando-lhes o pagamento desde o início até sentença final. Inteligência do artigo 19 do CPC. 4. O pagamento previsto
no artigo 19 do CPC deverá ser feito por ocasião de cada ato processual. 5. Recurso parcialmente conhecido e desprovido." (Acórdão n.872746,
20150020085548AGI, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 03/06/2015, Publicado no DJE: 16/06/2015. Pág.:
227). Portanto, tendo a Defesa tomado ciência da decisão guerreada (fl. 314) em 4/12/17, o prazo para manejo da presente impugnação (5
dias) encerrou-se em 11/12/17. Tendo optado pelo pedido de reconsideração - também apresentado fora do qüinqüídio legal, que seria até
o dia 11/12/17 -, operou-se a preclusão temporal (perda do prazo processual) Assim, por ser manifestamente intempestiva, não conheço da
Correição apresentada à fl. 345. Intimem-se. Por fim, aguarde-se a audiência. Planaltina - DF, segunda-feira, 29/01/2018 às 18h24. Taciano
Vogado Rodrigues Junior,Juiz de Direito.
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