Edição nº 51/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de março de 2018
ASSUPERO. Adv(s).: CE15783 - NELSON BRUNO DO REGO VALENCA, CE23495 - MARCIO RAFAEL GAZZINEO, CE19976 - DANIEL CIDRAO
FROTA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial
Cível de Brasília CERTIDÃO Número do processo: 0731332-31.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL (436) AUTOR: BRHENDA ARYELE CUSTODIO OLIVEIRA RÉU: ASSOCIACAO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO
OBJETIVO-ASSUPERO Certifico e dou fé que o réu interpôs recurso inominado. Por força de portaria n. 8 de 26/9/2013 c/c o art. 162, §4º do
CPC, intime-se o(a) recorrido(a) (BRHENDA ARYELE CUSTODIO OLIVEIRA) para que apresente CONTRARRAZÕES no prazo de 10 (dez) dias
por meio de advogado regularmente constituído nos autos. Nos termos do art. 1.010, §3º do CPC, o juízo de admissibilidade será realizado pelo
juízo "ad quem". BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2018 17:01:36.
N. 0743529-18.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: RAFAELLA ALENCAR RIBEIRO. Adv(s).:
DF39527 - BLADER HENRIQUE DE LIRA SOARES. R: MS COMERCIAL EIRELI - ME. Adv(s).: DF48194 - JAYRON BRUNNO PIMENTEL
CORREA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial
Cível de Brasília CERTIDÃO Número do processo: 0743529-18.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL (436) AUTOR: RAFAELLA ALENCAR RIBEIRO RÉU: MS COMERCIAL EIRELI - ME Certifico e dou fé que com o trânsito em julgado da
sentença e o pedido da parte autora para que se dê o início da fase de cumprimento de sentença, promovo a intimação da parte ré para que
efetue o pagamento da condenação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de pagamento da multa do art. 523, §1º do Código de Processo
Civil. BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2018 18:51:58.
N. 0743974-36.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: PAULO AFONSO DE SOUZA. Adv(s).:
GO51000 - MARINA MACHADO LUSTOSA, GO29250 - EDITH COSTA ANTUNES MACHADO GIOLO, GO7691 - ISAQUE LUSTOSA DE
OLIVEIRA. R: BANCO ITAUCARD S.A.. Adv(s).: DF34602 - REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília CERTIDÃO Número
do processo: 0743974-36.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO AFONSO
DE SOUZA RÉU: BANCO ITAUCARD S.A. Certifico e dou fé que o réu interpôs recurso inominado. Por força de portaria n. 8 de 26/9/2013 c/c o
art. 162, §4º do CPC, intime-se o(a) recorrido(a) (PAULO AFONSO DE SOUZA) para que apresente CONTRARRAZÕES no prazo de 10 (dez)
dias por meio de advogado regularmente constituído nos autos. Nos termos do art. 1.010, §3º do CPC, o juízo de admissibilidade será realizado
pelo juízo "ad quem". BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2018 18:55:15.
N. 0743555-16.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO.
Adv(s).: DF50656 - FLAVIO YONEKAWA. R: ITAU UNIBANCO S.A.. Adv(s).: DF34602 - REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília
CERTIDÃO Número do processo: 0743555-16.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. Certifico e dou fé que o réu interpôs recurso inominado. Por força
de portaria n. 8 de 26/9/2013 c/c o art. 162, §4º do CPC, intime-se o(a) recorrido(a) (RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO) para que
apresente CONTRARRAZÕES no prazo de 10 (dez) dias por meio de advogado regularmente constituído nos autos. Nos termos do art. 1.010,
§3º do CPC, o juízo de admissibilidade será realizado pelo juízo "ad quem". BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2018 18:13:50.
N. 0751211-24.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: OLAVO NERY COIMBRA BENEVELLO FILHO.
Adv(s).: DF51640 - AMANDA TIEMI SHIRAISHI. R: BRASIL PRE-PAGOS, ADMINISTRADORA DE CARTOES S.A.. Adv(s).: SP231795 - OTAVIO
ROMANO DE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º
Juizado Especial Cível de Brasília CERTIDÃO Número do processo: 0751211-24.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OLAVO NERY COIMBRA BENEVELLO FILHO RÉU: BRASIL PRE-PAGOS, ADMINISTRADORA DE CARTOES
S.A. Certifico e dou fé que, com relação aos prazo estabelecidos na audiência de conciliação, as partes procederam da seguinte forma: a) O
autor não juntou documentos; b) O réu realizou a inserção eletrônica da contestação no prazo estabelecido em ata, sendo portanto, tempestiva.
Por força de portaria n. 8 de 26/9/2013 c/c o art. 203, §4º do CPC e em homenagem ao princípio do amplo contraditório, intime-se o autor a se
manifestar, breve e objetivamente, sobre contestação e documentos que acompanham, no prazo de 5 (cinco) dias, sendo-lhe facultado juntar
documentos novos, nos termos do artigo 437, do Código de Processo Civil. Após, vindo ou não a manifestação, os autos deverão ser conclusos
para exame da possibilidade de julgamento antecipado da lide. BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2018 18:06:11.
N. 0734137-54.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ADRIANA TEIXEIRA DE TOLEDO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: BRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS. Adv(s).: DF023355 - JACO CARLOS SILVA COELHO. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília CERTIDÃO
Número do processo: 0734137-54.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA
TEIXEIRA DE TOLEDO RÉU: BRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS Certifico e dou fé que com o trânsito em julgado da sentença e o
pedido da parte autora para que se dê o início da fase de cumprimento de sentença, promovo a intimação da parte ré para que efetue o pagamento
da condenação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de pagamento da multa do art. 523, §1º do Código de Processo Civil. BRASÍLIA, DF,
14 de março de 2018 17:32:05.
SENTENÇA
N. 0730345-92.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: SANDRA LIDIA FLORES. Adv(s).: DF8558 MARCELO BARBOSA COELHO. R: maria jose pereira cunha. Adv(s).: DF46679 - ANA LUIZA VERONILIA BARBOSA. Número do processo:
0730345-92.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA LIDIA FLORES RÉU:
MARIA JOSE PEREIRA CUNHA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos moldes do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir. A requerida adquiriu
da autora o ágio do veículo Ford Ka, ano 2005, placa JPS1939/DF. À época, restavam 21 prestações de R$ 406,00 cada, vencendo todo dia
29. Portanto, a primeira parcela vincenda que seria assumida pela requerida seria justamente a com vencimento em 29.3.2016. Em que pese a
autora afirmar ter pactuado com a requerida o pagamento das parcelas referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2016, em atraso, nada
há nos autos a assim comprovar, pelo que o pedido há de ser julgado improcedente nesse particular, a teor do art. 373, I, CPC. No que tange às
demais parcelas, verifica-se que não há controvérsia com relação àquelas que venceram no curso de 2016, pelo que irrelevante a questão quanto
à entrada supostamente paga pela requerida no valor de R$ 2.820,00, pois o valor foi integralmente vertido ao pagamento das prestações com
vencimento entre março e agosto de 2016, inclusive. As prestações referentes a setembro, outubro, novembro e dezembro de 2016 não estão
sendo cobradas pela autora. Quanto às parcelas referentes a janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2017, os documentos e áudios trazidos
aos autos indicam que foi a autora quem quitou as mesmas, com atraso, pois no aguardo das providências da requerida, o que, por óbvio, atrai
a incidência dos encargos moratórios que aumentam o valor das prestações. No que tange à parcela com vencimento em 29.6.2017, verifica-se
que a mesma foi paga em 17.7.2017, no valor de R$ 474,77, após a requerida efetuar o depósito de R$ 420,00 em 11.7.2017 (ID 10266024). Com
relação à parcela com vencimento em julho, a mesma foi paga em 15.8.2017, no valor de R$ 493,55 após o depósito realizado pela requerida
em 11.8.2017, no valor de R$ 450,00 (ID 10266024). Nesses dois meses, verifica-se que embora a autora tenha recebido o dinheiro no dia 11, o
pagamento só foi realizado dias depois, pelo que deve ser responsabilizada pelos valores pagos a maior entre o dia 11 e o efetivo pagamento (em
17.7. e em 15.8.). Como a requerida fez um segundo depósito no dia 28.8.2017, de R$ 80,00, seus depósitos totalizaram R$ 950,00, sendo que
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