Edição nº 51/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de março de 2018
o total que autora pagou esses meses foi R$ 968,32. Assim, a diferença de R$ 18,32 deve ser suportada pela autora pelo atraso no pagamento,
razão pela qual o pedido deve ser julgado improcedente nesse particular. Ficaram faltando, portanto, 5 prestações (32-36), a primeira vencendo
em 29.8.2017 e a última em 29.12.2017. Dos autos, consta a informação que as com vencimento em 29.8. e 29.9. foram quitadas (ID 11267262).
Há comprovante de pagamento da última prestação (ID 12616114). Tem-se, portanto, que o pedido autoral há de ser julgado procedente com
relação às parcelas com vencimento em janeiro/2017, fevereiro/2017, março/2017, abril/2017, maio/2017, e de agosto/2017 a dezembro/2017,
inclusive, ou seja, deve a requerida ser condenada à ressarcir a autora o pagamento dessas 10 parcelas. Os valores pagos para as parcelas
com vencimento entre janeiro/2017 e maio/2017 totalizam R$ 2.388,00. Os comprovantes referentes ao pagamento das parcelas vencidas entre
agosto/2017 e novembro/2017 devem ser trazidos aos autos em cumprimento de sentença para verificação do valor pago pela autora e portanto
devido pela requerida. A autora pagou R$ 473,49 referente à prestação vencida em dezembro/2017. Deve a requerida arcar com o pagamento
das multas incidentes sobre o veículo a partir de março de 2016, quando efetivamente houve a tradição do mesmo, assim como o IPVA, seguro
obrigatório e licenciamento referentes aos anos de 2016 e 2017. Com isso, julgo improcedente o pedido contraposto com relação à repetição do
indébito em dobro. No mais, a requerida deveria ter buscado saber, antes de comprar o ágio do veículo, quantas parcelas restavam para a quitação
do financiamento, mas, como apurado em audiência, somente o fez bem depois. Quanto aos danos morais, autora e requerida realizaram negócio
jurídico sem se cercarem das devidas precauções. Os percalços sofridos por ambas são resultantes de sua própria desídia, pelo que rejeito
os pedidos de condenação em danos morais. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido autoral, para condenar a requerida
ao pagamento do valor R$ 2.862,35 referente às parcelas com vencimento entre janeiro/2017 e maio/2017 e a com vencimento em dezembro
de 2017, além das parcelas vencidas entre agosto/2017 e novembro/2017, valor esse a ser apurado em sede de cumprimento de sentença.
Condeno a requerida, ainda, a proceder à transferência, junto ao DETRAN, das multas aplicadas ao veículo a partir de março de 2016 para o
seu nome, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00. JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contrapostos.
Resolvo o mérito a teor do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários (art. 55, da Lei 9.099/95).
Publique-se. Registrado eletronicamente. Intime-se BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 12 de Março de 2018 16:06:21. Eugenia Christina Bergamo
Albernaz Juíza de Direito Substituta
CERTIDÃO
N. 0724318-93.2017.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: REGINA PAULA DE ANDRADE FERNANDES. Adv(s).: DF39780
- CALEB RABELO ROSA. R: GUARA COLCHOES E COMPLEMENTOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo:
0724318-93.2017.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGINA PAULA DE ANDRADE FERNANDES
EXECUTADO: GUARA COLCHOES E COMPLEMENTOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme documento que segue, a
pesquisa via BacenJud restou frutífera. Por força de portaria deste Juízo, intime(m)-se o(a)(s) réu(ré)(s) para ciência da penhora e oferecimento
de impugnação no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2018 15:34:08.
N. 0723658-70.2015.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: FABRINA ISABELA SILVA. A: LIVIA ALVES DE LIMA.
Adv(s).: DF40116 - FABRINA ISABELA SILVA, DF37487 - LIVIA ALVES DE LIMA. R: LOREN KETHELLYN BARROS DE MELO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado
Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723658-70.2015.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: FABRINA ISABELA SILVA, LIVIA ALVES DE LIMA EXECUTADO: LOREN KETHELLYN BARROS DE MELO CERTIDÃO Certifico
e dou fé que, conforme documento que segue, a pesquisa via BacenJud restou infrutífera. Por força de portaria deste Juízo, diga a parte autora
no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2018 15:58:45.
N. 0723658-70.2015.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: FABRINA ISABELA SILVA. A: LIVIA ALVES DE LIMA.
Adv(s).: DF40116 - FABRINA ISABELA SILVA, DF37487 - LIVIA ALVES DE LIMA. R: LOREN KETHELLYN BARROS DE MELO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado
Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723658-70.2015.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: FABRINA ISABELA SILVA, LIVIA ALVES DE LIMA EXECUTADO: LOREN KETHELLYN BARROS DE MELO CERTIDÃO Certifico
e dou fé que, conforme documento que segue, a pesquisa via BacenJud restou infrutífera. Por força de portaria deste Juízo, diga a parte autora
no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2018 15:58:45.
N. 0714793-87.2017.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: J C PEIXOTO POLPAS DE FRUTAS - ME. Adv(s).: DF46927
- CAROLINA TAMEGA MONTEIRO RAMBOURG, DF29618 - PRISCILLA CARNEIRO CHATER, DF25235 - MARIANI CARNEIRO CHATER
LEMGRUBER. R: ALYSSON PEREIRA JUNES 81893558134. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo:
0714793-87.2017.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: J C PEIXOTO POLPAS DE FRUTAS - ME
EXECUTADO: ALYSSON PEREIRA JUNES 81893558134 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme documento que segue, a pesquisa via
BacenJud restou infrutífera. Por força de portaria deste Juízo, diga a parte autora no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 15 de março de
2018 16:00:24.
N. 0738254-88.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: GRAZIELE ANDRADE BARBOSA. Adv(s).:
DF47157 - MARCO ANTONIO VIEIRA JUNIOR, DF40191 - JOSCIELLE SOARES DE AMORIM FERNANDIS RIBEIRO. R: 12 PRODUCOES DE
EVENTOS LTDA - ME. Adv(s).: DF22612 - REILOS MONTEIRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0738254-88.2017.8.07.0016 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GRAZIELE ANDRADE BARBOSA RÉU: 12 PRODUCOES DE EVENTOS
LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme documento que segue, a pesquisa via BacenJud restou infrutífera. Por força de portaria
deste Juízo, diga a parte autora no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2018 16:02:16.
N. 0701171-38.2017.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: L C DOS SANTOS ALUMINIOS - ME. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: ALEXANDRE MENDONCA DOS SANTOS. Adv(s).: DF45665 - ALEXANDRE MENDONCA DOS SANTOS. Número do
processo: 0701171-38.2017.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: L C DOS SANTOS
ALUMINIOS - ME EXECUTADO: ALEXANDRE MENDONCA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o alvará de levantamento de
valores se encontra assinado digitalmente e poderá ser impresso diretamente pelo credor no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), sem a
necessidade de comparecimento à Secretaria deste Juizado. Por força de Portaria deste Juízo, intime-se o credor para, no prazo de 05 (cinco)
dias, imprimir o alvará e informar se o valor recebido satisfaz a dívida, bem como para ciência de que, após esse prazo, nada sendo requerido,
o processo será arquivado. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 13 de Março de 2018 14:47:30.
N. 0751216-46.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: THAIS CAVALCANTE CHINI. Adv(s).: DF38931
- FRANCISCO ADELINO PINHO DA SILVA. R: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília
CERTIDÃO Número do processo: 0751216-46.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
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