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TJDFT 22/03/2018 -Pág. 1354 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 22/03/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 55/2018

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 22 de março de 2018

PROCEDIMENTO COMUM (12088) AUTOR: VALOR - GESTAO EMPRESARIAL E TRIBUTARIA LTDA - ME RÉU: DISTRIBUIDORA BRASILIA
DE VEICULOS S/A DESPACHO O pedido genérico de reconsideração feito no ID 14352805 sequer será analisado, pois o juiz não pode redecidir
questões sobre as quais já se manifestou, conforme o art. 505, CPC. No entanto, a executada apresentou agravo, o que permite o exercício do
juízo de retratação. Registro, todavia, que serão analisados somente os argumentos constantes do agravo nº 0703183-39.2018.8.07.0000, e não
os da petição de reconsideração . De todo modo, mantenho a decisão. O argumento acerca da coincidência de valores exigidos neste processo e
daquele em curso na 3ª VETE já foi objeto da decisão do ID 7744926. Obviamente, como o processo não pode caminhar um passo para a frente e
dois para trás, o executado NÃO pode ressuscitar todas as questões já debatidas e decididas cada vez que se abre a oportunidade de impugnação.
Após a penhora, lhe caberia alegar eventual irregularidade acerca da constrição, ou algum fato novo, e não revolver tudo o que já foi discutido
nas fases de conhecimento e no próprio cumprimento provisório de sentença. A propósito, o argumento acerca da cláusula e êxito se enquadra
no mesmo vício. Se a sentença não só disse, como se baseou no fato de que a compensação tinha sido realizada, é simplesmente elementar que
a executada não pode afirmar que a cláusula de êxito não foi cumprida em razão da ausência de compensação. Ou melhor, ela pode até insistir
nessa tese, mas nos demais recursos que ainda lhe são permitidos no processo de conhecimento. Nesta execução, retomar esse argumento
beira a má-fé processual. Portanto, cumpram-se as determinações dos dois últimos parágrafos das decisões ora mantidas (ID 13859426). Advirto
a executada de que a sua conduta está embaraçando o andamento da execução, de forma que será aplicada multa (CPC, art. 774, parágrafo
único) no caso de insistência. BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2018 17:26:18. RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito
N. 0726317-29.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.. Adv(s).: SP235738 ANDRE NIETO MOYA. R: TANIA ROMUALDO DA SILVA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726317-29.2017.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO CARTOES S.A. EXECUTADO: TANIA ROMUALDO
DA SILVA - ME DESPACHO Tendo em vista que as planilhas de id's 14430653 - pág. 2 e 14738753 - pág. 2 estão em desacordo com os parâmetros
estabelecidos na decisão de id 14592208, concedo ao exequente o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar o valor atualizado da dívida nos
termos da referida decisão. BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2018 12:56:47. RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito
N. 0704505-28.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 16. Adv(s).: DF43931
- NATHALIA DA SILVA REIS, DF45435 - MARILIA DA SILVA LIMA. R: ELIZANGELA OLIVEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF06469 MARIA ELIZABETE LOPES LEITE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704505-28.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 16 EXECUTADO: ELIZANGELA OLIVEIRA DOS SANTOS DESPACHO O exequente
deve observar o título executivo, o qual limitou a condenação ao período de dezembro de 2014 a abril de 2015, com a inversão do ônus da
sucumbência (Id´s 7176014 ? Pág. 12 e 7176058 ? Pág. 2). Dessa forma, concedo o prazo de 5 dias para retificar os cálculos de Id. 14684929 e
trazer a planilha discriminada e atualizada da dívida (Id. 6431895). BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2018 13:59:46. RENATO CASTRO TEIXEIRA
MARTINS Juiz de Direito
N. 0725486-78.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO DAS AGUAS. Adv(s).:
DF35753 - ANDRE SARUDIANSKY. R: MARCELO LUIZ ARAUJO DA CRUZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0725486-78.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO
DAS AGUAS EXECUTADO: MARCELO LUIZ ARAUJO DA CRUZ DESPACHO Concedo ao exequente o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar
certidão atualizada da matrícula do imóvel de que pretende a penhora. BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2018 15:48:06. RENATO CASTRO
TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito
N. 0701521-37.2018.8.07.0001 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: SP115665 - MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA. R: SANDRA GONCALVES TRAJANO DA SILVA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701521-37.2018.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
(81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. RÉU: SANDRA GONCALVES TRAJANO DA SILVA DESPACHO
Esclarecida a questão da propriedade, concedo ao autor novo prazo de 05 (cinco) dias para indicar endereço para citação do réu e busca e
apreensão do veículo. BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2018 16:22:23. RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito
N. 0701253-80.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: VICENTE DE PAULO FILHO. Adv(s).: DF36292 - NADIA
RODRIGUES MARQUES. R: ELTON PIMENTEL CARAIBAS. R: MARIA DE FATIMA VALADARES PAIM. R: ELISABET CASTRO CARAIBA.
Adv(s).: DF32514 - ELAINE RODRIGUES PEREIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701253-80.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICENTE DE PAULO FILHO EXECUTADO: ELTON PIMENTEL CARAIBAS, MARIA DE FATIMA VALADARES
PAIM, ELISABET CASTRO CARAIBA DESPACHO Dê-se ciência ao exequente da impugnação à penhora do ID 14729345 e documentos dos
ID's 14729453, 14729532, 14729946 e 1473006, para eventual manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2018
17:25:57. RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito
DECISÃO
N. 0705349-41.2018.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: EMEDCAL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Adv(s).: DF51207
- WESLEY DOMINGOS ROCHA, DF26246 - LORENA DOMINGOS MELO. R: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0705349-41.2018.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: EMEDCAL COMERCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA RÉU: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A designação de audiência de conciliação,
na medida em que possibilita a solução amigável da controvérsia, amolda-se perfeitamente aos princípios da celeridade, economia e razoável
duração do processo. Indefiro, assim, o pedido de cancelamento da referida audiência. Cumpram-se as determinações anteriores. BRASÍLIA,
DF, 19 de março de 2018 17:11:12. RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito
N. 0706838-16.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - A: ABDALA CARIM NABUT ADMINISTRACAO DE IMOVEIS
LTDA. Adv(s).: DF41672 - CAROLINA SHIROZAKI CUNHA, DF9117 - NILSON CUNHA JUNIOR. R: CRISTIANE DOS SANTOS PALAU.
R: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS PALAU. Adv(s).: RJ24281 - LUIZ ANTONIO MUNIZ MACHADO, RJ150216 - LEANDRO FONSECA
VIANNA. R: CESAR SALGUEIRO GARCIA MUNHOZ. Adv(s).: DF46338 - RAFAEL BARP. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706838-16.2018.8.07.0001
Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: ABDALA CARIM NABUT ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA
EXECUTADO: CRISTIANE DOS SANTOS PALAU, PAULO HENRIQUE DOS SANTOS PALAU, CESAR SALGUEIRO GARCIA MUNHOZ
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao que tudo indica, foi o Juízo da 7ª Vara Cível de Brasília quem decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição.

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