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TJDFT 18/04/2018 -Pág. 1409 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 18/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 71/2018

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 18 de abril de 2018

Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0708122-59.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MAXIMILIANO PRESTES CEPPO RÉU:
PINHEIRO BASTOS E OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, CARLOS DANIEL PINHEIRO BASTOS, GLEYDSON LUCAS DE OLIVEIRA
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento à r. decisão, fica designada Audiência de Conciliação, a ser realizada em: 25/05/2018, às 09h00 .
Cite-se e intime-se, conforme determinado na r. decisão, ficando as partes advertidas de que "o não comparecimento injustificado do autor ou
do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da
vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado", a teor do art. 334, § 8º, CPC. Consigne-se
que a referida audiência será realizada pelo CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E DE CIDADANIA DE BRASÍLIA - CEJUSC,
com sede no Fórum de Brasília, PRAÇA MUNICIPAL - LOTE 1, BLOCO A, 10° ANDAR. BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2018 13:52:51. KALIL
MOREIRA DE SOUZA Servidor Geral
N. 0708122-59.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MAXIMILIANO PRESTES CEPPO. Adv(s).: DF22824 - PATRICIA DE
ABREU CARDOSO PIRES. R: PINHEIRO BASTOS E OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CARLOS
DANIEL PINHEIRO BASTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GLEYDSON LUCAS DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0708122-59.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MAXIMILIANO PRESTES CEPPO RÉU:
PINHEIRO BASTOS E OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, CARLOS DANIEL PINHEIRO BASTOS, GLEYDSON LUCAS DE OLIVEIRA
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento à r. decisão, fica designada Audiência de Conciliação, a ser realizada em: 25/05/2018, às 09h00 .
Cite-se e intime-se, conforme determinado na r. decisão, ficando as partes advertidas de que "o não comparecimento injustificado do autor ou
do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da
vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado", a teor do art. 334, § 8º, CPC. Consigne-se
que a referida audiência será realizada pelo CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E DE CIDADANIA DE BRASÍLIA - CEJUSC,
com sede no Fórum de Brasília, PRAÇA MUNICIPAL - LOTE 1, BLOCO A, 10° ANDAR. BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2018 13:52:51. KALIL
MOREIRA DE SOUZA Servidor Geral
N. 0701189-19.2018.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: LUIZ AUGUSTO DE BARROS E VASCONCELLOS. Adv(s).: MG96925
- THALES VINICIUS BENONES OLIVEIRA, MG47184E - DEBORA LOPES LUCIANO, MG133870 - GERALDO DONIZETE LUCIANO. R:
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS DE MINAS GERAIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Destinatário: INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS DE MINAS GERAIS (ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS) MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE
AUDIÊNCIA - CEJUSC Número do processo: 0701189-19.2018.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: LUIZ
AUGUSTO DE BARROS E VASCONCELLOS RÉU: INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS DE MINAS GERAIS O Dr. LUIS MARTIUS
HOLANDA BEZERRA JUNIOR, Juiz de Direito da 22ª Vara Cível de Brasília, no uso de suas atribuições legais e etc, DETERMINA que, nos
termos do artigo 246, I, do CPC/2015, Fica CITADO, por todo o conteúdo do presente, para que tome ciência da presente ação e, caso queira,
contestá-la: Requerido: INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS DE MINAS GERAIS, e fica INTIMADO para comparecer à AUDIÊNCIA de
Conciliação designada para o dia 23/05/2018 11:00, que será realizada no CEJUSC/BSB - Endereço: Praça Municipal, Lote 01 - Fórum de
Brasília, Bloco A, 10º Andar - Brasília/DF, CEP: 70.094-900. ADVERTÊNCIAS: 1) Para comparecimento à audiência é imprescindível estar
acompanhado de advogado ou Defensor Público. 2) O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da audiência de
conciliação. Havendo expressa manifestação de ambas as partes indicando o desinteresse na composição, o prazo iniciar-se-á do protocolo
do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu, o que deverá ocorrer, contudo, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência,
contados da data para a qual foi designada. 3) O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório
à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa,
revertida em favor da União. 4) A parte poderá constituir procurador para representá-lo na audiência, por meio de procuração específica, com
poderes para negociar e transigir. 5) Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da
data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC/2015). 6) A contestação deverá ser assinada por advogado
ou por defensor público. 7) Sendo o caso, será realizado exame pericial. CUMPRA-SE, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de
Brasília - DF. Assinado eletronicamente por determinação do MM. Juiz de Direito. BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2018 13:57:56. WALTER
EDUARDO MARANHÃO BRESSAN Diretor de Secretaria Substituto * Conforme disposto na Portaria Conjunta 95/2014, tratando-se o requerido
de pessoa jurídica a contrafé não acompanha o mandado". Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 13576841
Petição Inicial Petição Inicial 18021911512165300000013183504 13576849 Petição Inicial Petição 18021911512186000000013183512
13576867 Procuracao Procuração/Substabelecimento 18021911512201100000013183530 13576889 Processo Administrativo A.I. Nº 012322-2
A parte 1 Outros Documentos 18021911512215700000013183551 13576918 Processo Administrativo A.I. Nº 012322-2 A parte 2 Outros
Documentos 18021911512236500000013183580 13576938 Guia Atualizada Guia 18021911512259400000013183600 13576945 Custas Pagas
Comprovante de Pagamento de Custas 18021911512270600000013183607 13579085 Certidão Certidão 18021912385785100000013185666
13586678 Decisão Decisão 18021914112154700000013192736 13586678 Intimação Intimação 18021914112154700000013192736 13725944
Embargos de Declaração Embargos de Declaração 18022117273733600000013323903 13726028 Embargos de Declaração Embargos
de Declaração 18022117273743800000013323985 13726057 Ação Ordinária - Estado de Minas - inicial Luis Augusto de Barros
Vasconcelosv3 Outros Documentos 18022117273753900000013324013 13729567 Certidão Certidão 18022117570483700000013327352
13733345 Decisão Decisão 18022118385079000000013330898 13838013 Decisão Decisão 18022614513832600000013429627 13838013
Intimação Intimação 18022614513832600000013429627 14915905 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 18032115505032200000014450836
14915960 Ação Ordinária -Luis Augusto de Barros Vasconcelos V4 Emenda à Inicial 18032115505055200000014450886 14916090
Emenda à Inicial Emenda à Inicial 18032115530537900000014451014 14916177 Ação Ordinária -Luis Augusto de Barros Vasconcelos V4
Emenda à Inicial 18032115530603600000014451099 14916189 1 - Guia Corrigida Guia 18032115530621100000014451110 14916217 2 Procuracao Procuração/Substabelecimento 18032115530633200000014451137 14916247 3 - A.I. Nº 012322-2 A parte 1 Outros Documentos
18032115530651100000014451166 14916265 4 - A.I. Nº 012322-2 A parte 2 Outros Documentos 18032115530690400000014451183 14916283
5 - Comprovante de pagamento Comprovante de Pagamento de Custas 18032115530739900000014451201 14950285 Petição Petição
18032209492505500000014483679 14950294 Comprovante de Residência Outros Documentos 18032209492535000000014483688 15062871
Decisão Decisão 18032319322442800000014590347 15062871 Intimação Intimação 18032319322442800000014590347 15882716 Certidão
Certidão 18041614355485700000015364600 15882716 Intimação Intimação 18041614355485700000015364600 15882716 Intimação Intimação
18041614355485700000015364600 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser
acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" *
Aba lateral direita "Advogados" * item "Processo Eletrônico - PJe" * item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT:
"www.tjdft.jus.br" * Aba lateral direita "Cidadãos" * item "Autenticação de Documentos" * item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos
emitidos no PJe]).
N. 0701189-19.2018.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: LUIZ AUGUSTO DE BARROS E VASCONCELLOS. Adv(s).: MG96925
- THALES VINICIUS BENONES OLIVEIRA, MG47184E - DEBORA LOPES LUCIANO, MG133870 - GERALDO DONIZETE LUCIANO. R:
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS DE MINAS GERAIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
1409

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