Edição nº 72/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de abril de 2018
N. 0713538-24.2017.8.07.0007 - PROCESSO DE CONHECIMENTO - A: PAULO SANTOS DA SILVA. Adv(s).: DF31533 - REJANE
DE LIMA. R: AECIO RODRIGUES SOARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETTAG 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga Número do
processo: 0713538-24.2017.8.07.0007 Classe judicial: PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106) REQUERENTE: PAULO SANTOS DA SILVA
REQUERIDO: AECIO RODRIGUES SOARES Decisão Cuida-se de processo submetido à jurisdição contenciosa de natureza cognitiva. Em
análise de casos análogos, o Egrégio Tribunal pacificou entendimento no sentido de ser este Juízo incompetente para processar e julgar ações
de conhecimento e outras não previstas no art. 2º da Resolução nº 16 de 04/11/2014, que o criou. Diante disso, por se tratar de competência
funcional, determino, com as devidas vênias, a devolução dos autos à laboriosa unidade judiciária de origem, com a ressalva de que, caso esta
adote entendimento diverso, restitua os autos a este Juízo para fins de suscitação de conflito negativo de competência. Intimem-se. BRASÍLIA,
DF, 17 de abril de 2018 13:23:23. JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA Juiz de Direito
N. 0701106-54.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONSTRUDANTAS-MATERIAIS DE CONSTRUCAO
LTDA - EPP. Adv(s).: DF23340 - ANDRE MENDONCA CAMINHA. R: I.S COMERCIAL EIRELI - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETTAG 1ª Vara de Execução de Título
Extrajudicial de Taguatinga Número do processo: 0701106-54.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: CONSTRUDANTAS-MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP EXECUTADO: I.S COMERCIAL EIRELI - ME Decisão 1. Cite(m)se o(s) executado(s) (por precatória ou carta, se o caso) para pagar no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (art. 829 do CPC), sob pena de
penhora (§ 1o. do art. 829 do CPC). 2. Honorários advocatícios, salvo embargos, em 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito principal
(art. 827 do CPC), com a ressalva de que tal verba honorária será reduzida pela metade se houver pagamento integral da dívida em até 03 (três)
dias após a citação (§ 1o do art. 827 do CPC). 3. Intime(m)-se o(s) executado(s) de que os embargos à execução poderão ser opostos, por
intermédio de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido (art. 915
do CPC); ou, reconhecendo o crédito, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e
requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916
do CPC). 4. Caso o mandado retorne sem cumprimento em face da não localização do(s) executado(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial,
proceda-se ao arresto (eletrônico), conforme autoriza o art. 830 do CPC, com posterior citação por edital (se as pesquisas de endereço forem
infrutíferas), com o prazo de 20 dias. 5. Depois de vencido o prazo assinalado no edital, sem resposta, os autos serão remetidos à Curadoria de
Ausentes. 6. Se localizados bens, o arresto será convolado em penhora (sem a necessidade de lavratura de termo) e feito seguirá seus ulteriores
termos. 7. Caso o arresto seja infrutífero, a Secretaria realizará pesquisas de endereço nos sistemas InfoJud, BacenJud e SIEL e fará juntar os
respectivos resultados (art. 6º do CPC ? princípio da cooperação). 8. Não sendo alcançados numerários ou bloqueados veículos, serão feitas
consultas por intermédio dos sistemas e-RIDF e InfoJud (princípio da cooperação ? art. 6º do CPC), cujos documentos oriundos deste último
ficarão sob sigilo nos autos. 9. Citado o executado e esgotadas todas as diligências sem localização de bens ou se nada for alegado que abale a
higidez do título, o processo ficará suspenso por um ano, com subsequente remessa ao arquivo, nos termos dos §§ do art. 921 do CPC, caso o(s)
exequente(s) não indique patrimônio passível de expropriação. 10. Nos termos do art. 11 da Lei 11.419/2006 c/c inc. VI do art. 425 do CPC, nomeio
o(s) exequente(s) depositário(s) do(s) título(s) original(is), vedada a circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A(s) parte(s) exequente(s) deverá(ã), em caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, restituir o(s) título(s) executivo(s)
diretamente ao(s) devedor(es) ou a quem de direito, mediante recibo. Ademais, o(s) título(s) original(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em juízo
sempre que requisitado(s). 11. Alfim, observe o(s) exequente(s), a Portaria Conjunta n. 71 de 09/10/2013 do TJDFT, bem como o artigo 319,
inciso II, do CPC, no que tange à qualificação completa das partes (nomes, prenomes, nacionalidade, estado civil, a existência de união estável,
profissão, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, endereço eletrônico, domicílio e
residência, filiação e número do RG - caso conhecidos), cuja ausência de indicação na exordial não obstará o regular andamento do processo em homenagem aos princípios da celeridade e economia processual - porém, deverá ser informada no prazo de até 30 (trinta) dias. BRASÍLIA,
DF, 17 de abril de 2018 13:29:57. JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA Juiz de Direito
N. 0704909-27.2018.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI
BEACH. Adv(s).: DF25624 - CRISTIANE DE QUEIROZ MIRANDA. R: BRUNA ARAUJO LEAL SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETTAG 1ª Vara de Execução de Título
Extrajudicial de Taguatinga Número do processo: 0704909-27.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH EXECUTADO: BRUNA ARAUJO LEAL SILVA Decisão À guisa de
emenda à inicial, venha a ata da assembleia do condomínio ou a convenção em que constem, de forma expressa, os valores das contribuições
ordinárias ou extraordinárias devidas. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2018 13:28:40.
JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA Juiz de Direito
N. 0704915-34.2018.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI
BEACH. Adv(s).: DF25624 - CRISTIANE DE QUEIROZ MIRANDA. R: DANIELLE DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETTAG 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de
Taguatinga Número do processo: 0704915-34.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH EXECUTADO: DANIELLE DA SILVA Decisão À guisa de emenda à inicial, venha a ata
da assembleia do condomínio ou a convenção em que constem, de forma expressa, os valores das contribuições ordinárias ou extraordinárias
devidas. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2018 13:31:26. JOAO BATISTA GONCALVES
DA SILVA Juiz de Direito
N. 0704908-42.2018.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI
BEACH. Adv(s).: DF25624 - CRISTIANE DE QUEIROZ MIRANDA. R: GABRIELLA MAGALHAES ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETTAG 1ª Vara de Execução de Título
Extrajudicial de Taguatinga Número do processo: 0704908-42.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH EXECUTADO: GABRIELLA MAGALHAES ALVES Decisão À guisa de
emenda à inicial, venha a ata da assembleia do condomínio ou a convenção em que constem, de forma expressa, os valores das contribuições
ordinárias ou extraordinárias devidas. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2018 13:33:05.
JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA Juiz de Direito
N. 0704906-72.2018.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI
BEACH. Adv(s).: DF25624 - CRISTIANE DE QUEIROZ MIRANDA. R: JOSE SEBASTIAO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA
HILDA BARBOSA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 1VARVETTAG 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga Número do processo: 0704906-72.2018.8.07.0007
Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH
EXECUTADO: JOSE SEBASTIAO DA SILVA, MARIA HILDA BARBOSA DA SILVA Decisão À guisa de emenda à inicial, venha a ata da assembleia
do condomínio ou a convenção em que constem, de forma expressa, os valores das contribuições ordinárias ou extraordinárias devidas. Prazo:
15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2018 13:34:57. JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
Juiz de Direito
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